PROPOSTAS DE EMENDAS
Não houve interesse por parte de entidades classistas,
associações, sindicatos e Ongs, em apresentar
sugestões ou propostas de emendas para a Constituição
do Estado do Amapá. Não se sabe pelo ceticismo
de que não basta existir a lei, é preciso
que seja fiscalizada e cumprida ou por absoluto desinteresse.
No penúltimo dia do prazo final, 30.08, O Conselho
Estadual dos Direitos da Mulher do Amapá (Cedimap)
e a Diocese de Macapá, entregaram as propostas
ao Relator da Comissão de Reformas da Constituição
Estadual, deputado Randolfe Rodrigues (PT).
REGISTRAR PARA EXIGIR
A presidente do Cedimap, Sandra Maria de Matos Cardoso,
após a entrega das propostas, ao relator da Comissão,
fez questão de deixar bem claro que queria fazer
uma foto com o deputado, como forma de comprovante que
fez a parte do Conselho. As propostas de emendas tiveram
como base o Plano Nacional de Políticas para as
Mulheres, aprovado pela Secretaria Nacional de Políticas
para as Mulheres e pela Presidência da República.
A MULHER QUER VEZ
Queixa-se Sandra Cardoso, que na Constituição
anterior, não havia normas que sedimentassem as
novas aspirações sociais, políticas
e econômicas, que contemplassem a mulher, proporcionando
e garantindo a elas melhor interação na
sociedade do séc. XXI. É inegável
a participação efetiva da mulher em todas
as áreas de atuação profissional,
política e esportivas. Então direitos e
deveres serão iguais. A mulher deixa de ser aquele
sexo frágil para ser mais ativo e participativo.
OS MILITARES INCLUÍDOS
O Cedimap pretende alterar o Art. 67 da Constituição
Estadual, que trata dos servidores públicos militares,
com o texto: O Comandante Geral da Polícia Militar
e do Corpo de Bombeiros Militar, será o oficial
do último posto dos quadros combatentes. Sugere
ainda a garantia de estabilidades aos praças, com
cinco anos de efetivos serviços prestados à
Corporação.
SE É LEX, DURA
LEX
Fala-se tanto em facilitação de transportes
e locomoção dos deficientes físicos,
ou portadores de ajuda especiais, com destaque para os
deficientes visual e auditivo, mas o que se observa nesta
cidade é um total e absoluto descaso sobre esses
direitos e deveres do poder público. A rua, além
de esburacadas, não existe nem projeto que facilite
a locomoção nem dos cadeirantes (que trafegam
em cadeiras de rodas) nem dos surdos, principalmente nas
travessias de vias pública.
CONSTRUÇÃO
DE CALÇADAS
Uma lei municipal, de autoria do então vereador
Eury Farias, reduzia o imposto predial territorial e urbano
(IPTU). O abatimento seria o valor investido na construção
de calçadas, desde que o proprietário apresentasse
notas com os valores do material utilizado na obra. Mas
nenhuma coisa nem outra funcionam. Nem a construção
de calçadas, nem o abatimento no IPTU. O que se
vê, nas áreas residenciais, são as
calçadas, dando lugar a jardins.
GARANTIAS DE PAPEL
A proposta pretende incluir no Art. 273, a garantia de
gratuidade nos transportes coletivos urbanos, aos portadores
de perda total de acuidade visual (sic), bem como os que
não possuem capacidade física e psicológica
e aos acompanhantes, quando indispensável, mediante
identificação prévia. Ora se os motoristas
de ônibus não param para as crianças,
idosos e outras pessoas beneficiadas por lei, quem vai
acreditar que eles vão permitir no caso se pararem,
o ingresso gratuito do acompanhante. Não ter ou
emendar a Lei. É necessária que seja cumprida
ou emendada a teimosia dos motoristas e cobradores de
transportes coletivos.
A LEI DO BOLSO
Não adiante querer imaginar que apenas a elaboração
e a aprovação de Leis, vão promover
mudanças. Veja o exemplo da lei que exige o uso
do cinto de segurança. A grande maioria o usa quando
está dirigindo, mas não é porque
aprenderam que é bom, salutar, faz bem, reduz o
risco até de morte do condutor ou passageiro, não.
É porque a Lei do Bolso funciona. Se flagrado é
multado. E a multa pesa e tira ponto na carteira do motorista.
É um absurdo, mas se todas as punições
tivessem embutida a multa obrigatória, com valores
altos, aí sim, funcionaria.
FIQUE CIENTE
Na ficha que coletava assinaturas para legitimar as propostas
de emendas de iniciativa popular à Constituição
Estadual, havia uma advertência curiosa: Ao assinar
esta emenda, você está dizendo que quer:
a) que a Constituição Estadual contenha
um capítulo que disponha sobre a soberania do povo
amapaense; b) que os Conselhos Estaduais sejam fortalecidos
e seja garantida a autonomia; c)que seja garantido o exercício
do orçamento participativo; d) que todos os poderes
sejam obrigados a prestar contas, publicamente, do uso
dos recursos públicos; e)que seja proibida a contratação
de familiares e parentes em serviço público,
sem concurso público e f) que seja garantido o
direito à assistência religiosa confessional,
evitando todo o proselitismo.