Esse é o entendimento de advogados especialistas que apontam brechas na lei para favorecer candidatos.
Apesar da lei Ficha Limpa já ter sido aprovada e suas principais dúvidas terem sido sanadas pela Justiça, muitos pontos ainda oferecem condições do “candidato sujo” disputar a eleição desse ano.
Esse é o entendimento jurídico do advogado Eduardo Tavares que apontou brechas na lei. Ele ressaltou que a Ficha Limpa só poderá ser aplicada quando o candidato for condenado em segundo grau de jurisdição. “Essas são as normativas específicas da lei. Cada caso é um caso específico”, completou.
Transitado em julgado. O principio da presunção de inocência seria um desses pontos fracos da lei. “Toda e qualquer pessoa só poderá ser considerada culpada até o trânsito em julgado. Todavia, a própria Lei do Ficha Limpa diz que quando o recurso da parte condenada for plausível o tribunal pode suspender os efeitos da inelegibilidade. Isso quer dizer que ele vai concorrer sob júdice, tendo horário de televisão e participando da campanha normalmente, mas tudo sob júdice, respondendo ele pelos próprios atos”, explicou Eduardo.
Foro por prerrogativa de função. Outro ponto fraco da lei são as características específicas de cada função pública. “O candidato só será ficha suja quando ele for condenado em segundo grau. O segundo grau de jurisdição quer dizer o seguinte: aquela pessoa que já sofreu uma condenação por um juiz de primeiro grau e o recurso de apelação subiu para o Tribunal de Justiça, que é o segundo grau de jurisdição naquele processo. Aí sim, quem ficar condenado pelo segundo grau de jurisdição poderá ser enquadrado na lei. As condenações do Tribunal Regional Eleitoral vão ser de segundo grau quando julgarem recurso vindo das zonas eleitorais, mas, se o recurso originariamente ou ordinariamente começar no TRE, então caberá um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, explicou Eduardo.
Punição administrativa. Já os casos de punição administrativa possuem uma característica particular. Nesse caso, não precisam de condenação em segundo grau para ficar fora da eleição.
A punição administrativa obedece os requisitos de conveniência e oportunidade. “O militar que foi considerado indigno para o oficialato. É ficha suja e não pode concorrer. Aquela pessoa que sofreu condenação no âmbito administrativo do seu conselho de classe também não pode concorrer. São questões inerentes à sociedade em que o candidato participa. A função da lei é pensar: se para a minha sociedade profissional eu não tenho dignidade e idoneidade moral, eu não vou poder exercer um cargo político, explicou Eduardo.
Segundo ele, a lei sempre previu a ficha limpa de seus candidatos. “A lei não é só um requisito ou uma folha de papel. É a visão moral do candidato. A lei já falava em idoneidade moral. Inclusive existem casos de que a pessoa foi barrada para concorrer, justamente porque não gozava de um bom nome ou não tinha uma boa reputação”, concluiu.
Veja os crimes e acusações que poderão deixar políticos fora das eleições
- Corrupção ativa no inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
- Acusações sofridas durante a Operação Pororoca, realizada pela Polícia Federal (PF), em 2004, para desmontar uma quadrilha que fraudava licitações.
- Fraudes em licitações de pelo menos 17 obras públicas do Amapá, que juntas totalizavam R$ 103 milhões.
- Inquérito gerado durante a Operação Toque de Midas que investiga fraudes na licitação para concessão da ferrovia que liga o município de Serra do Navio ao Porto de Santana.
- Acusação de crimes de desvio de recursos públicos, formação de quadrilha e fraude a licitação, nas obras do Canal do Paraíso.
- Cassação de mandatos por compra de votos.
- Convocação na Funasa referente à Tomada de Contas Especial da instituição.
- Investigação judicial eleitoral por causa de três processos que transitaram em julgado no Tribunal de Contas da União (TCU).
- Ação Penal por prevaricação e falsidade ideológica.
- Corrupção passiva, prevaricação e crimes da Lei de Licitações.
Justiça terá dificuldade para identificar políticos ficha suja
Há muita dificuldade em se obter a informação correta de quem é condenado e de quem responde a processos e será muito importante que a sociedade fique atenta”
O diretor de projetos da Transparência Brasil, Fabiano Angélico, disse que a maior dificuldade para a aplicação da chamada Lei da Ficha Limpa será a obtenção de informações precisas sobre a situação legal dos candidatos a cargos eletivos.
Para o diretor da organização não governamental, o principal gargalo para a efetividade da lei está no Poder Judiciário, cuja “desorganização” tende a dificultar que a sociedade e a própria Justiça Eleitoral saibam quem são os políticos impedidos de se candidatarem por terem sido condenados por um órgão colegiado (mais de um juiz). “Já antevemos problemas decorrentes da desorganização do Poder Judiciário, que, em geral, é refratário a modernizações. Há muita dificuldade em se obter a informação correta de quem é condenado e de quem responde a processos e será muito importante que a sociedade fique atenta”.
Na quinta-feira (17), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a proibição de candidaturas de políticos condenados por crimes eleitorais, improbidade administrativa, ocultação de bens, entre outros já previstos, se aplica também para os sentenciados antes do dia 4 de junho, data em que a nova lei entrou em vigor.
Embora destaque que a eficácia da lei só poderá ser avaliada após a análise dos primeiros registros de candidaturas, Angélico avalia que a aprovação da lei – fruto de uma iniciativa popular que recolheu mais de 1,6 milhão de assinaturas – é um “importante passo” que pode provocar outras ações semelhantes. “Percebemos que é possível modificar alguma coisa e acho que as pessoas deveriam se basear neste movimento”.
Ficha Limpa ainda pode ser questionada no STF
O principal argumento dos contrários à Ficha Limpa é que os cidadãos não podem ter seus direitos tolhidos antes de uma sentença final. De acordo com a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no último dia 4, um político se torna inelegível se for condenado por um órgão colegiado de magistrados, mesmo quando couber recurso.
As instituições que têm prerrogativa para levar o assunto ao Supremo, como a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público, já sinalizaram que não pretendem provocar o TSE sobre a Lei da Ficha Limpa. Porém, ainda há chance de o assunto chegar ao STF por meio de um caso concreto. “Se alguém se sentir prejudicado pela lei e levar o assunto ao Supremo, usando a presunção de inocência como argumento de defesa, há chance de o Tribunal derrubar essa determinação”, disse Erick Pereira, especialista em direito eleitoral da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo ( PUC-SP).
A jurisprudência do STF indica que a presunção de inocência é, de fato, um argumento forte para os ministros. Em 2008, o Supremo respondeu negativamente à ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros que pretendia dar a juízes eleitorais a prerrogativa de barrar a candidatura dos políticos “ficha suja”.
“A presunção da inocência, legitimada pela ideia democrática, tem prevalecido, ao longo de seu virtuoso itinerário histórico, no contexto das sociedades civilizadas, como valor fundamental e exigência básica de respeito à dignidade da pessoa humana”, disse à época o ministro Celso de Mello, relator da ação, em voto acompanhado por mais oito ministros.
O advogado Eduardo Nobre acredita que não se pode remediar a falta de ética na política com a supressão de garantias fundamentais, como a presunção de inocência. “Claro que essa lei passou dessa forma porque a sociedade estava clamando por isso. Foi uma resposta do Legislativo à sociedade, por motivos mais nobres ou menos nobres”, afirmou.
Outros pontos que ainda causam polêmica são a abrangência e a retroatividade da lei. Há dúvidas se a Ficha Limpa se aplica aos já condenados ou aos que ainda serão, e também se penas já aplicadas podem ser alteradas com a nova lei. Uma consulta sobre essas questões foi protocolada pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), mas ainda não há previsão de ir a plenário.
Lei poderá congestionar pauta de julgamento do TSE
Com a Lei da Ficha Limpa, o calendário eleitoral ficou apertado tanto para os candidatos quanto para a Justiça Eleitoral. A lei aumenta as condições de inelegibilidade e muitos candidatos poderão ter seus registros rejeitados, gerando recursos que precisam ser julgados até o dia 19 de agosto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O ministro Marco Aurélio, que na quinta-feira (17) foi voto contrário à aplicação da Ficha Limpa para os condenados antes da vigência da lei, disse que o tribunal “não pode fazer milagre”. “Não dá para o Judiciário atuar como uma fábrica, colocando as coisas na vala comum e sair batendo carimbo, pois quem fica prejudicado é o cidadão. Vamos fazer o possível [para julgar tudo a tempo], mas o tempo é exíguo”, afirmou.
Os candidatos têm até as 19 horas do dia 5 de julho, para fazerem o registro no Tribunal Regional Eleitoral de seus estados. Apenas as candidaturas à Presidência da República fazem o registro no TSE. Caso os tribunais regionais rejeitem alguns registros com base na Ficha Limpa, os recursos vão para o TSE, que analisará o recurso em plenário. Atualmente, essas sessões só ocorrem em dois dias da semana, terça e quinta-feira no período da noite.
Em decisão do TSE sobre a abrangência da Lei da Ficha Limpa, os ministros Marcelo Ribeiro e Ricardo Lewandowski disseram que os pontos que não ficaram claros com a lei deverão ser respondidos nos casos específicos que chegarem ao tribunal.
Para Luís Salata, presidente da Comissão de Estudos Eleitorais da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo (OAB-SP), as afirmações dos ministros são mais um motivo para que uma chuva de recursos questione candidaturas indeferidas. “Na minha opinião, a maioria das perguntas serão respondidas nos pedidos de registros, o que causará um congestionamento muito grande”, disse Salata, que acredita que os tribunais eleitorais não conseguirão cumprir os prazos.
Caso essa previsão se confirme, não haverá mudança no calendário e o candidato poderá continuar com a campanha e até ser eleito. Entretanto, se o TSE confirmar posteriormente a inelegibilidade, o registro pode ser cancelado ou, caso o diploma de posse já tenha sido expedido, declarado nulo.
O ministro Marco Aurélio defende que, para evitar o congestionamento e possíveis injustiças, o ideal é que o caso chegue o quanto antes ao Supremo Tribunal Federal (STF). “O Supremo precisa dizer o que prevalece, a lei ou a Constituição. É possível entrar com uma ação declaratória de constitucionalidade para que o Tribunal confirme a validade da lei”, disse o ministro, que defende que o prazo de um ano, previsto na Constituição, seja observado em mudanças na Lei Eleitoral.
Além da violação do princípio da anualidade, outros pontos que podem ser questionados no Supremo são a presunção de inocência, já que para o candidato ser declarado inelegível não há necessidade de trânsito em julgado, e a questão da retroatividade. “A Constituição diz que lei nenhuma pode retroagir para prejudicar”, explicou Salata, da OAB-SP.
Na noite de sexta-feira (18), o STF recebeu o primeiro mandado de segurança relativo à Ficha Limpa. O impetrante, o advogado carioca Júlio de Miranda Bastos Filho, não questionava a validade da lei, mas usava a norma como argumento para que todos os partidos e tribunais eleitorais fossem obrigados a divulgar os nomes de políticos com problemas judiciais no prazo de dez dias. O ministro Dias Tofolli, no entanto, extinguiu a ação.