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Jornal do Dia - Divergências internas no PT respingam no Governo do Estado do Amapá
NOTÍCIAS Enviada em 21/06/2010 às 14:34:32

Divergências internas no PT respingam no Governo do Estado do Amapá
Durante a veiculação das inserções gratuitas do PT um dos mensageiros diz que o Governo do Estado “não gosta de Santana”. Saiba tudo sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas
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O recente episódio proporcionado pelo Partido dos Trabalhadores – PT, quando da utilização de inserções de até 60 segundos, a critério do partido, na forma definida na Lei Eleitoral e que colocava em confronto o Governo do Estado com a população de Santana, chegando a afirmar que “o Governo do Estado não gosta da população de Santana” ou coisa que tenha o mesmo sentido, chamou a atenção das autoridades sobre o cumprimento das regras da utilização desse tempo pelos partidos políticos.
A recomendação legal é de que a responsabilidade é, de forma intransferível e obrigatória, do partido o que indica que não serve para mostrar dissensões, desacordos ou desarmonias entre alas de um mesmo partido.
É público e notório a divisão do PT local em três alas que eventualmente se juntam em dupla, mas que ao longo dos últimos anos, não tem conseguido se juntar completamente e, na definição da Presidência do Diretório Regional do partido. As três alas, muito equilibradas, são lideradas: uma pela deputada federal Dalva Figueiredo; outra ala pelo deputado estadual Joel Banha e uma terceira pelo prefeito municipal de Santana Antônio Nogueira.
Recentemente, depois de uma decisão interna do partido, tomada por maioria de votos de um dos poderes do partido, houve um racha que resultou no alinhamento oficial do Partido dos Trabalhadores (PT) ao Partido Socialista Brasileiro (PSB). Esse alinhamento está representado por duas das três alas – a do deputado Joel Banha e a ala do prefeito Antônio Nogueira.
A terceira ala, que tem a Presidência da Executiva Estadual do Partido e que é comanda pela deputada federal Dalva Figueiredo, se manteve alinha ao PP, do atual governador Pedro Paulo, contrariando a maioria do partido.
Dessa forma duas das principais lideranças do PT no Estado, Joel Banha e Antônio Nogueira, estão no “barco” do PSB e uma, Dalva Figueiredo, está no barco do PP. Esse “racha” interno vem sobrando para os dois “imãs” que atraem as partes do PT e são essas partes incumbidas de guerrear contra o respectivo adversário. E foi o que fez a ala do prefeito Nogueira e do deputado Joel, durante as inserções gratuitas, no rádio e na televisão, do Partido dos Trabalhadores, veiculadas nos dias 7, 9, 14 e 16 de junho, exatamente as duas últimas segundas e as duas últimas quartas-feiras do mês.
 Constrangimento. A forma como foi veiculada a inserção gratuita do PT, apresentadas, também, pelo prefeito de Santana Antônio Nogueira e pelo deputado estadual Joel Banha, no rádio e na televisão, causou constrangimento para os representantes do Governo do Estado, entre eles o próprio governador Pedro Paulo, que durante a parte diurna do mesmo dia em que as emissoras de rádio e televisão veiculavam a peça divulgadora do PT, pela parte noturna, em visita e caminhada na sede do Município de Santana, onde o governador anunciava a realização de serviços e obras naquele município, inclusive com lançamento de 11 quilômetros de asfalto.
A população do Município de Santana não compreendeu o que estava acontecendo, pois as duas autoridades falavam em nome do povo de Santana, afirmando que “o governo do estado não gosta do povo de Santana” e acrescentava uma comparação entre o valor total dos convênios firmados com o Município de Macapá e o Município de Santana, isso durante os intervalos da programação que, nos jornais da televisão, também mostrava o prefeito Nogueira e outras autoridades do município, ao lado do governador Pedro Paulo, felizes com acenando insistentemente para a população.
Parecia um momento de pura bizarrice e de extremo desconforto para aqueles que precisavam acreditar nas autoridades que chegavam a negar o clima de harmonia e entendimento que queriam transparecer nas imagens do programa de notícia.
Reação. Até agora não houve confirmação de qualquer reação mais direta do Governo do Estado sobre o episódio que, entretanto, deve ser entendido, principalmente pela fiscalização eleitoral, como os partidos estão dispostos a utilizar a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão durante a campanha de 2010.
A própria legislação prevê reuniões com a equipe de fiscalização eleitoral com os representantes dos partidos e das coligações para poder operar esse horário. Há, pelo que já foi demonstrado nessa proposta de programas, necessidade de lembras os partidos dos limites que tem que obedecer para que a campanha seja feita para o eleitor e não para os magistrados do Tribunal Regional Eleitoral.
Comportamento igualmente irregular, que abate os princípios da inserção gratuita no rádio e na televisão, por parte dos partidos, já forma demonstrados também pelo PMDB, quando não centrou a mensagens conforme os interesses do partido, acontecendo o mesmo com o PP, o PDT.
 Montagem, trucagem e internet. A legislação eleitoral orienta que nas veiculações das inserções é vedada a utilização de gravações externas, montagem ou trucagem, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, e a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação.
Essa vedação às tomadas de cenas externas, os efeitos especiais e o uso dos recursos de propagação de imagens, mostra que nessas inserções o legislador prioriza as mensagens verbais das direções partidárias.
Em outras palavras, as inserções são espaços para mensagens diversas das veiculadas nos horários destinados à propaganda eleitoral propriamente dita.
Os especialistas são unânimes em observar que a ética política, também nestas rápidas inserções, é fundamental, vedando-se, para tanto, degradar ou ridicularizar candidatos, partidos ou coligações.
 A propaganda eleitoral e as condutas vedadas. O plenário do Tribunal Superior Eleitoral - TSE aprovou em dezembro de 2009  a Instrução n° 131, que trata da propaganda eleitoral e das condutas vedadas na campanha para as eleições gerais de 2010.
A resolução estabelece que a propaganda eleitoral será permitida a partir de 6 de julho de 2010. Aos candidatos a cargo eletivo será permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido político, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção, com mensagens aos convencionais, vedados o uso de rádio, televisão e outdoor. A propaganda deverá ser imediatamente retirada após a respectiva convenção.
 
INTERNET
1 – Autoriza-se na internet a propaganda eleitoral em sites, blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidato, partido ou coligação ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
2 – Está permitido o uso de e-mail marketing desde que se faça uso de endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato. A mensagem deve conter mecanismo eficiente de descredenciamento – que deve ser providenciado no prazo de 48 horas – aplicando-se multa caso sejam enviadas mensagens após o término do prazo autorizado de propaganda.
3 – A propaganda em jornal impresso poderá ser reproduzida na versão online do jornal, devendo constar do anúncio de forma visível o valor pago pela inserção.
4 – Está proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet e a veiculação de banners de candidatos, ainda que de forma gratuita, cabendo a aplicação de multa no valor entre 5 mil reais a 30 mil reais ao responsável pela divulgação da propaganda e ao beneficiário, quando comprovado seu prévio conhecimento.
5 – Os candidatos ofendidos pela internet e por mensagem eletrônica têm garantido o direito de resposta. Esta deve ser publicada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48hs após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido. A resposta deve ficar disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva, correndo os custos da veiculação da resposta pelo responsável pela propaganda original.
6 – Os sites que veicularem conteúdo ofensivo poderão ser retirados pela Justiça Eleitoral pelo prazo de 24 horas, devendo constar na página inicial que se encontra temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral.
7 – Está prevista ainda a responsabilização do provedor de conteúdo e de serviço multimídia que hospeda divulgação de propaganda eleitoral, caso não tomem as providências determinadas pela Justiça Eleitoral para cessação da divulgação.
8 – Quanto à propaganda por SMS vale lembrar que recentemente a Anatel proibiu as operadoras de telefonia de enviar mensagens publicitárias sem a autorização do usuário.
9 – A Resolução 23.216 é o instrumento legal que dispõe sobre a arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral por cartão de crédito. O TSE se reuniu com a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços e a Federação Brasileira de Bancos para debater as normas sobre doação por cartão de crédito e discutir sobre o formato do extrato eletrônico da conta bancária obrigatória de campanha, assim como o processo fiscalizatório dessa modalidade de arrecadação.
10 – Está permitido o recebimento de doações em dinheiro e cartão de crédito através do site oficial de campanha, sendo necessária a identificação do doador. Somente se admite a doação por cartão de crédito por pessoas físicas, proibido o parcelamento e a doação através de cartões corporativos ou emitidos no exterior.
11 – A página do candidato, do vice, do suplente, do comitê financeiro e do partido político somente pode ser registrada sob o TLD “.br”. Permite-se a arrecadação até a data das eleições, devendo no dia seguinte ser desabilitado do site o aplicativo de arrecadação online.
12 – Caso seja detectada pela Justiça Eleitoral a ocorrência de fraudes ou erros, somente deixará de ocorrer qualquer responsabilização, assim como a rejeição das contas eleitorais, caso se comprove que estas foram cometidas sem conhecimento de candidatos, comitês financeiros e partidos políticos.
13 – O recibo eleitoral é considerado documento oficial de campanha e sua emissão é obrigatória para todo e qualquer tipo de doação. O modelo padronizado contém os seguintes dados: registro, número do recibo eleitoral, número do documento; tipo de doação; espécie do recurso; quantidade de parcelas, número do CPF do doador; nome do doador, da doação dados; valor da doação; número da autorização.
14 – Admite-se a emissão de recibo eletrônico, hipótese em que é dispensada a emissão da via do beneficiário da doação.
15 – Atenção para o cumprimento dessas determinações, pois se o TSE considerar que se trata de doações não identificadas, os recursos recebidos serão transferidos ao Tesouro Nacional.
16 – A Justiça Eleitoral exige que todas as doações por cartão sejam lançadas individualmente, admitindo que as taxas cobradas pelas administradoras sejam contabilizadas como despesa de campanha.
17 – Coube às administradoras de cartão de crédito a responsabilidade de encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral arquivo eletrônico contendo os dados, número, valor bruto de débito e valor bruto da operação de crédito, devendo ser obedecido o layout do modelo do Protocolo do Emissor de Cupom Fiscal do Conselho Nacional de Política Fazendária.
18 – Em relação aos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos devem as administradoras informar o detalhamento das doações recebidas, com identificação do CPF do doador.
 
IMPRENSA
Até a antevéspera das eleições, será permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato.
Não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga, mas os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos.
 
RÁDIO E TELEVISÃO
A partir de 1º de julho de 2010, as emissoras de rádio e televisão não poderão, em sua programação normal e noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
Também será proibido usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, bem como produzir ou veicular programa com esse efeito; dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
 
DEBATES
Os debates entre candidatos serão realizados de acordo com as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, com ciência à Justiça Eleitoral.
Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras que obtiverem a concordância de pelo menos dois terços dos candidatos aptos no caso de eleição majoritária, e de pelo menos dois terços dos partidos ou coligações com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional.
Inexistindo acordo, o debate, inclusive os realizados na Internet ou em qualquer outro meio eletrônico de comunicação, deverão obedecer às regras estabelecidas na Lei das Eleições (9504/97). No caso de eleições majoritárias, os debates poderão ser feitos em conjunto, com a presença de todos os candidatos ou em grupos, com a presença de no mínimo três candidatos.
No caso de eleições proporcionais, os debates deverão ser organizados de modo que assegurem a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos políticos e coligações a um mesmo cargo eletivo, podendo desdobrar-se em mais de um dia.
 
PROPAGANDA GRATUITA
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão será restrita ao horário gratuito, sendo vedada a veiculação de propaganda paga. Esse tipo de propaganda deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras.
As emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal reservarão, no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2010, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita.
Por Rodolfo Juarez
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