Por 5 votos a 2, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
negaram, nesta terça-feira (31), pedido feito pela coligação do
candidato do PSDB à Presidência, José Serra, de corte no tempo do
programa eleitoral da candidata Dilma Rousseff (PT), por invasão da
propaganda de candidatos nos estados.
Os ministros entenderam que a lei veda apenas o pedido de voto de
candidatos majoritários em programas de concorrentes a cargos
proporcionais, como deputados. A decisão libera a participação de
candidatos a presidente nos programas dos políticos que disputam cargos
de governador.
Na ação julgada nesta terça, Dilma Rousseff e a coligação "A favor de
Santa Catarina", da candidata do PT ao governo do estado, Ideli
Salvatti, são acusados de usar o tempo de propaganda de governador para
pedir votos para a candidata ao Palácio do Planalto. As propagandas
foram exibidas na televisão no dia 23 de agosto.
O relator do caso, ministro Henrique Neves, entendeu que há
"impossibilidade jurídica do pedido". Segundo Neves, a minirreforma
eleitoral alterou a legislação, protegendo apenas a ocupação de
candidatos majoritários em propaganda de candidatos proporcionais.