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Sueli Pini afasta deputados e Moisés fala em equívocos Desembargadora Sueli Pini acatou em parte a representação feita pelo Ministério Público |
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A decisão da desembargadora Sueli Pini na manhã de ontem (26), que determinou o afastamento dos deputados Moisés Souza (PSC), da presidência da Assembleia Legislativa, e de Edinho Duarte (PP), do cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora da AL, agrava ainda mais a relação entre o Legislativo e o Ministério Público. A suspensão dos parlamentares dos respectivos cargos atende em parte a representação feita pelo MP, que teve negado o pedido de prisão preventiva dos deputados. Os dois são acusados pelos crimes de formação de quadrilha, fraude em licitação, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além de determinar o afastamento dos parlamentares de suas funções, Pini ainda proibiu os dois de terem acesso ao gabinete da presidência e de tomarem qualquer decisão que gere despesas para o Legislativo. A medida, de acordo com a desembargadora, é para ‘evitar a interferência dos representados na instrução da ação penal ajuizada’, até o julgamento da Corte. Em nota, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Moisés Souza, afirmou que tão logo seja notificado irá cumprir a ordem judicial, mas vai recorrer da decisão. No mesmo comunicado divulgado à imprensa, o advogado contratado pelo parlamentar, Inocêncio Mártires, informa que a decisão é isolada e não representa o pleno do TJAP. Ainda de acordo com Mártires, ‘a deliberação da magistrada Sueli Pini não surpreende, pois já havia sido anunciada com antecedência’. Para o advogado, a decisão não atende o interesse da investigação, pois todos os documentos, objetos do processo estão à disposição do Ministério Público Estadual. Os argumentos sustentados pelo advogado serão usados para expor ‘todos os equívocos da deliberação’. Também foram afastados de suas funções dez servidores da Assembleia Legislativa e mais um funcionário do Banco do Brasil. A desembargadora Sueli Pini, por meio da assessoria do Tribunal de Justiça do Amapá, disse que não iria se pronunciar sobre a decisão. Acusação O Ministério Público responsabiliza os deputados Moisés Souza e Edinho Duarte de acobertarem uma suposta quadrilha de servidores para mascarar dispensas e direcionamentos de processos licitatórios. Sustenta ainda que a mando dos dois parlamentares, o Legislativo celebrou contratos milionários e fraudulentos que ultrapassam a casa dos R$ 9 milhões. De acordo com o MP, o presidente do Legislativo teria consentido o saque em espécie, de R$ 5 milhões. O dinheiro foi retirado na tesouraria do Banco do Brasil e seria para pagar a COOTRAM pelo serviço de aluguéis de veículos, que de acordo com a ação, nunca foram feitos. Repercussão O pedido de prisão preventiva e de afastamento dos deputados estaduais Moisés Souza e Edinho Duarte de suas respectivas funções, de presidente da Assembleia Legislativa do Amapá e de 1º secretário da Mesa Diretora da AL, repercutiu de forma negativa entre os advogados criminalistas ouvidos pelo Jornal do Dia. A pedido, o jornal concordou em não revelar os nomes dos entrevistados. Os advogados criminalistas descrevem a impossibilidade jurídica dos parlamentares de terem a prisão preventiva decretada, resguardada pela imunidade e liberdade de expressar opiniões. Os membros do Poder Legislativo dos Estados só podem ser presos, quando em situação de flagrância por crime inafiançável. O impedimento imposto aos deputados de terem acesso às dependências administrativas da Casa, como gabinete da presidência e secretarias, e deliberação de ordenamentos e pagamentos, também foi questionado pelos criminalistas. Segundo eles, a decisão vem de encontro às prerrogativas que asseguram o deputado em exercício de mandato, enquanto político eleito pela maioria do povo, de deliberar em conjunto com os demais parlamentares. Outro fato que chamou atenção dos advogados foi à decisão ser deliberada em decorrência de uma petição recebida em regime de plantão do judiciário. De acordo com eles, o serviço destina-se, exclusivamente, a análise de pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança em que figurar como co-autor a autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista. Ou seja, no caso de medida liminar em dissídio coletivo de greve, pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada à urgência e medida cautelar que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação. |
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