Política

MP Eleitoral chama atenção para o prazo de entrega das atas das convenções partidárias





 

Segundo o MP Eleitoral, o descumprimento da norma é forte indicativo de que o partido efetivamente não realizou a convenção até a data limite.

 

Em cumprimento ao art. 8ª da Resolução TSE n. 23.548/2017, os partidos políticos têm até o dia 8 de agosto para entregarem das atas das convenções partidárias. Nas atas estão estabelecidos os nomes dos candidatos que concorrerão ao pleito, assim como, suas respectivas coligações.

Visando a data final para entrega das atas, na última semana, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu uma recomendação orientando os partidos políticos do Amapá que observem a forma e o prazo para entrega da ata das convenções partidárias ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

As atas devem ser registradas em sistema específico, criado pelo Tribunal Superior Eleitoral, e entregues até o dia seguinte ao da realização da convenção. 

Além dos os nomes dos candidatos, a ata deve ter a lista de presentes que participaram da escolha dos nomes e ser entregues pelo Sistema de Candidaturas (CANDex). A entrega ao TRE da ata e da lista de presença pode ser feita por mídia ou transmissão via internet pelo próprio CANDex, até o dia seguinte à convenção partidária. 

Segundo o MP Eleitoral, o descumprimento da norma é forte indicativo de que o partido efetivamente não realizou a convenção até a data limite. A situação caracteriza fraude e pode levar a impugnação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários.

Da mesma forma, poderão ser impugnados todos os candidatos do partido político que não efetivar a entrega da ata na forma e no prazo correto. 

Após o prazo para o registro das candidaturas, o TER-AP deve informar quais foram os partidos políticos que observaram a determinação, em especial o prazo para entrega das atas. Assim, o MP Eleitoral poderá adotar as medidas administrativas e judiciais que julgar pertinentes.

Convenções

As convenções partidárias iniciaram no dia 20 de julho. O momento serve para a definição de candidaturas e alianças para as Eleições 2018. Em seguida, os partidos e coligações terão até 15 de agosto para apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidaturas.

Em caso de vagas remanescentes para as eleições proporcionais, os partidos terão até 7 de setembro para preenchê-las. É necessário observar, ainda, os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo. O período para realização de propaganda eleitoral inicia, também, no dia 16 agosto. Podem ser realizados comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda não paga na Internet, etc. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, por sua vez, teve o período reduzido de 45 para 35 dias. O início será em 31 de agosto e término no dia 4 de outubro.

Em relação aos debates no rádio e na televisão, só poderão ser realizados até 4 de outubro, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5.

 

Redação