Cotidiano

Casos de violência doméstica geram 1.209 solicitações de medida protetiva no Amapá





 

A maioria dos pedidos é para afastamento do lar, prestação de alimentos provisionais, proibição de aproximação e proibição de contato. Os dados são TJAP e referem-se ao período entre janeiro e o dia 26 de julho deste ano.

 

De acordo com o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), 1.209 pessoas solicitaram algum tipo de medida protetiva devido violência doméstica, apenas no primeiro semestre de 2018. Os dados estatísticos são da instituição e, das solicitações feitas, 843 foram autorizados pela Corte.

No Estado do Amapá, dentre as medidas cautelares autorizadas pela Justiça entre janeiro e o dia 26 de julho deste ano, a maioria é para afastamento do lar (277 casos), prestação de alimentos provisionais (199), proibição de aproximação (176) e proibição de contato (172). Em relação a todo o ano de 2017, a Justiça autorizou 1,4 mil medidas protetivas, sendo a maioria por afastamento do lar. No ano passado, 2.042 pessoas pediram proteção em juízo.

A medida protetiva é prevista na Lei Maria da Penha (nº 11.340/06) e pode ser solicitada em caráter de urgência. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as medidas “são decisões judiciais que impõem condutas aos agressores ou protegem as vítimas”. Ela pode ser solicitada após alguém assumir comportamento agressivo, seja durante ou após o término de um relacionamento.

Segundo a legislação, são caracterizadas como violência doméstica e familiar práticas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher, isso inclui ameaçar, constranger, humilhar, perseguir, insultar, chantagear e ridicularizar alguém.

As medidas protetivas têm caráter preventivo e existem dois tipos, as que obrigam o agressor a uma conduta e as medidas protetivas de urgência à ofendida. Com isso, o agressor pode: (1) ter suspenso o porte de armas, (2) ser afastado do lar e até ser proibido de se aproximar da vítima, (3) ser proibido de manter contato com a pessoa que agride, seja por telefone, internet e até por carta, (4) ter restrição ou a suspensão de visitas aos filhos menores de 18 anos e (5) ser obrigado a pagar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios. A vítima, por sua vez, pode deixar o lar e ter restituídos bens de propriedade dela.

O descumprimento das determinações judiciais pode resultar em responsabilização civil e criminal, e até em prisão. Os casos de violência doméstica podem ser pela própria vítima, ou por terceiros, como amigos ou familiares, nas delegacias especializadas da Polícia Civil para registrar boletim de ocorrência.

Em casos de emergência, a vítima também pode ligar para o número 190 ou “Disque 180”. Este último foi criado em 2014, e é válido para todos os estados do país e recebe especialmente denúncias de violência contra a mulher. As denúncias recebidas via telefone são encaminhadas aos sistemas de Segurança Pública e Ministério Público do local correspondente. Além da medida protetiva, a mulher também tem direito a atendimento por equipe multidisciplinar composta por psicólogo e assistente social.

Da Redação