Cotidiano

Transposição Federal: PEC busca afastar tratamento desigual aos servidores dos ex-territórios





 

A Lei nº 13.681/18 já garante de forma legal essa transposição. No entanto, essa lei aguarda regulamentação junto ao Ministério do Planejamento.

 

Após diversas tramitações, segue suspensa o prosseguimento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que iguala as condições para integração dos servidores dos antigos territórios de Rondônia, Amapá, e Roraima ao quadro da administração pública federal.

De acordo com a PEC 7/2018, todas as pessoas que mantiveram vínculo de trabalho com a administração dos ex-territórios e seus municípios, ou que se tornaram servidores durante os dez primeiros anos de criação dos respectivos estados poderão optar pelos direitos e vantagens do quadro funcional da União, passando a trabalhar na condição de servidores ou empregados cedidos.

Hoje, a Lei nº 13.681, sancionada em 18 de junho de 2018 pelo presidente da República, Michel Temer, já garante de forma legal essa transposição. No entanto, essa lei aguarda regulamentação junto ao Ministério do Planejamento.

Segundo a Lei, no artigo Art. 2º fala que a pessoa que revestiu a condição de servidor público federal da administração direta, autárquica ou fundacional, de servidor municipal ou de integrante da carreira de policial, civil ou militar, dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima e que, comprovadamente, se encontrava no exercício de suas funções, prestando serviço à administração pública dos ex-Territórios Federais ou de prefeituras neles localizadas na data em que foram transformados em Estado podem solicitar a transposição. Além das pessoas que revestiram a condição de servidor ou de policial, civil ou militar, admitido pelos Estados do Amapá e de Roraima, entre a data de sua transformação em Estado e outubro de 1993.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor do texto da PEC, busca abranger também os servidores das empresas públicas e sociedades de economia mista dos ex-territórios e dos estados que a lei abrange. Além disso, determina que o parâmetro remuneratório para policiais militares e bombeiros dos antigos territórios não poderá ser inferior ao praticado no Distrito Federal.

A PEC tem por finalidade afastar qualquer tratamento desigual aos servidores dos ex-territórios. Em sua justificação, Randolfe argumenta que a Constituição de 1988 determinou que os estados do Amapá e de Roraima seriam criados sob os mesmos critérios da elevação de Rondônia a estado, em 1981 — na ocasião, a folha de pagamento dos servidores do novo estado ficou a cargo da União até 1991. Porém, as Emendas Constitucionais 79 e 98 concederam um período transição de somente cinco anos para os servidores do Amapá e de Roraima.

A proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Transposição

Os pedidos de transposição começaram em 2013 após emendas. Para o estado do Amapá, a Emenda 98 é a que engloba os ex-servidores do estado.

Em abril, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal, contra o processo de transposição de servidores dos Ex-Territórios para o quadro da União. A PGR alega que a EC 98 “permite que servidores indevidamente admitidos ou cujo vínculo funcional fosse de caráter precário com os ex-territórios federais, com os estados recém-instalados e seus municípios, inclusive de suas empresas públicas e sociedades de economia mista, passem a integrar quadro em extinção da administração pública federal, em violação a princípios constitucionais”, diz ADI.

O Governo do Estado do Amapá, por sua vez, se manifestou contra a ADI, afirmando que a PGR não considerou a história de criação dos ex-territórios, e que posteriormente resultaram na criação de estados. “Cada Estado tem a sua particularidade e isso está sendo ignorado pela PGR. Estes trabalhadores estão sendo descartados pela Procuradoria-Geral da República, tendo suas histórias de contribuição, ignoradas”, disse o procurador-geral do Estado, Narson Galeno, em trecho divulgado pelo GEA.

O Governo estadual apontou ainda que a ação pode afetar servidores que já entregaram seus documentos. Além disso, “um grupo de procuradores do Amapá, coordenado pelo governador Waldez Góes, trabalham para recorrer juridicamente contra uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Procuradoria-Geral da República (PGR), que busca a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 98”, informou o GEA através de sua assessoria.

Redação