Cotidiano

A cada uma hora, uma mulher morre por causas violentas





 

De acordo com dados, 13 mulheres são mortas por dia no Brasil. Número deixa o país em quinto lugar no ranking mundial de violência doméstica.

 

O Índice de mortes de mulheres em razão do gênero tem crescido no Brasil. Somente em 2017, foram 946 casos de feminicídios registrados equivalendo a 0,9 % das 105 milhões de mulheres no país. Um levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Mapa da Violência e Sesc mostra que a cada 1 hora e meia, uma mulher morre no Brasil por causas violentas. Ao todo, são 13 mulheres mortas diariamente.

Os dados alarmantes mostram ainda que, o marido ou namorado é responsável por mais de 80% dos casos registrados neste cenário. A taxa coloca o Brasil em quinto lugar no ranking mundial de violência doméstica criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Somente na última semana, mortes de mulheres ganharam destaques nos principais noticiários nacional entre elas, a morte da advogada Tatiane Spitzner, 29 anos.

Ela foi agredida pelo marido, o professor Luís Felipe Manvailer, antes de cair do quarto andar do prédio onde morava, em Guarapuava (PR). Imagens das câmeras de segurança do edifício, obtidas pela polícia, mostram momentos que antecederam a morte da advogada. Antes de entrar na garagem, o casal discute no carro e o professor dá dois tapas na cabeça da vítima. Nas imagens é possível ver que as agressões são repetidas.

Em seguida, o casal entra no edifício e uma série de agressões contra Tatiane é iniciada. As cenas fortes mostram a tentativa dela fugir das mãos do agressor, que a segura, bate e a leva para o apartamento.

As câmeras mostram o momento em que a advogada cai da sacada. As imagens mostram que o marido foi ao térreo e carregou a mulher de volta pelo elevador até o apartamento. Em seguida, ele aparece no elevador com outra roupa e tentando limpar vestígios de sangue. Às 3h da manhã, a polícia chega no local após denúncia anônima, entretanto, o suspeito consegue fugir pela garagem.

A polícia consegue prendê-lo a 300 km do local das agressões. Ele se preparava para fugir para outro país. O caso está sendo investigado.

Medida Protetiva

Casos como este são registrados diariamente no Brasil. Mulheres, vítimas de agressões, procuram medidas protetivas para se proteger de seus agressores. De acordo com o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), 1.209 pessoas solicitaram algum tipo de medida protetiva devido violência doméstica, apenas no primeiro semestre de 2018. Os dados estatísticos são da instituição e, das solicitações feitas, 843 foram autorizados pela Corte.

No Estado do Amapá, dentre as medidas cautelares autorizadas pela Justiça entre janeiro e o dia 26 de julho deste ano, a maioria é para afastamento do lar (277 casos), prestação de alimentos provisionais (199), proibição de aproximação (176) e proibição de contato (172). Em relação a todo o ano de 2017, a Justiça autorizou 1,4 mil medidas protetivas, sendo a maioria por afastamento do lar. No ano passado, 2.042 pessoas pediram proteção em juízo.

A medida protetiva é prevista na Lei Maria da Penha (nº 11.340/06) e pode ser solicitada em caráter de urgência. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as medidas “são decisões judiciais que impõem condutas aos agressores ou protegem as vítimas”. Ela pode ser solicitada após alguém assumir comportamento agressivo, seja durante ou após o término de um relacionamento.

Segundo a legislação, são caracterizadas como violência doméstica e familiar práticas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher, isso inclui ameaçar, constranger, humilhar, perseguir, insultar, chantagear e ridicularizar alguém.

As medidas protetivas têm caráter preventivo e existem dois tipos, as que obrigam o agressor a uma conduta e as medidas protetivas de urgência à ofendida. Com isso, o agressor pode: (1) ter suspenso o porte de armas, (2) ser afastado do lar e até ser proibido de se aproximar da vítima, (3) ser proibido de manter contato com a pessoa que agride, seja por telefone, internet e até por carta, (4) ter restrição ou a suspensão de visitas aos filhos menores de 18 anos e (5) ser obrigado a pagar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios. A vítima, por sua vez, pode deixar o lar e ter restituídos bens de propriedade dela.

O descumprimento das determinações judiciais pode resultar em responsabilização civil e criminal, e até em prisão. Os casos de violência doméstica podem ser pela própria vítima, ou por terceiros, como amigos ou familiares, nas delegacias especializadas da Polícia Civil para registrar boletim de ocorrência.

Em casos de emergência, a vítima também pode ligar para o número 190 ou “Disque 180”. Este último foi criado em 2014, e é válido para todos os estados do país e recebe especialmente denúncias de violência contra a mulher. As denúncias recebidas via telefone são encaminhadas aos sistemas de Segurança Pública e Ministério Público do local correspondente. Além da medida protetiva, a mulher também tem direito a atendimento por equipe multidisciplinar composta por psicólogo e assistente social.

Redação