Ministério Público Eleitoral alerta partido sobre as leis de inclusão para pessoas com deficiência e dá prazo de dez dias para que todos os partidos apresentem acatamento ou não da recomendação.
O Ministério Público Eleitoral lançou nota oficial, nesta quarta-feira (29) em que fala sobre a necessidade de todos os partidos políticos e diretórios estaduais do Amapá, acerca da necessidade de inclusão de legendas, janelas com interprete de libras e audiodescrição em suas propagandas na TV.
O MP Eleitoral relembra a Lei Brasileira de Inclusão e a Legislação Eleitoral, onde, em ambos, há garantias sobre a inclusão de pessoas com deficiência e o acesso dessas às informações indispensáveis para poderem exercer seus direitos civis.
Ainda, Os diretórios e partidos têm prazo de dez dias úteis para informar sobre o acatamento ou não da recomendação. Em caso positivo, deverá ser encaminhado documento detalhando as providências adotadas. O MP Eleitoral adverte que o não atendimento à recomendação levará à adoção de medidas judiciais cabíveis a fim de corrigir ilegalidades e promover responsabilidades.
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
As regras estabelecidas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI - Lei 13.146/15) entraram em vigor no primeiro dia do ano de 2016 e já foram incorporadas na resolução eleitoral desse respectivo ano.
A Lei garante direitos de inclusão de pessoas com deficiência e estabelece que elas possuem o direito de votar e ser votada, inclusive com a garantia que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissora de televisão possuam os recursos de acessibilidade, proporcionando o acesso de todos à informação, à comunicação e à cidadania.
Redação