Economia

Bandeira Tarifária Vermelha continua em setembro





 

O acionamento é realizado pelo 4º mês consecutivo, com custo de R$ 5 a cada 100 kWh (quilowatts-hora) consumidos.

 

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o sistema de bandeiras foi criado para sinalizar aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica. As cores verde, amarela ou vermelha indicam se a energia custa mais ou menos por causa das condições de geração.

O sistema realiza ajustes ao fluxo de custos do processo operativo do Sistema Interligado Nacional (SIN). Na última sexta-feira, 31, a ANEEL anunciou a continuidade da Bandeira Tarifária Vermelha (patamar 2) com custo de R$ 5 a cada 100 kWh (quilowatts-hora) consumidos.

Durante este período, é necessário redobrar a atenção no uso de aparelhos, com geladeira, ar condicionado, ferro de passar, chuveiro elétrico, além, claro, da iluminação. Em todos os casos, é necessário fazer o uso de acordo com o manual de instruções. Sempre que possível, retire-os da tomada.

Dívidas com a CEA podem ser negociadas através de ligação ou mensagens no WhatsApp

Também na semana passada, a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) anunciou a ampliação dos seus serviços de cobrança e negociação. Agora, é possível realizar os procedimentos por telefone, em horário comercial (das 8h às 12h e das 14h às 18h), através dos números 116 e 8802-1014 (WhatsApp). A medida, que iniciou com os clientes de baixa renda na Campanha “Cliente Legal”, atende também aos consumidores residenciais, pequenos e grandes comércio e prestadores de serviços.

Os postos do Superfácil e a Central da CEA, que fica na Avenida Cora de Carvalho, nº 1813, no bairro Santa Rita, em Macapá, continuarão realizando seus serviços normalmente, de 7h30 às 17h.

Na primeira negociação, a entrada é de 5%. Em caso de renegociação, o valor aumenta para 10%. Outras classes de consumo têm entrada de negociação e renegociação de 20% e 30%, respectivamente. Em todos os casos, o parcelamento da dívida pode ser feito em até 60 meses.

Entretanto, o procedimento só poderá ser realizados pelo titular da fatura – mediante a confirmação dos dados cadastrais no contato telefônico ou apresentação do CPF e RG nas agências de atendimentos – ou representante legal com a devida documentação e procuração para esse fim.

Redação