Cotidiano

MPF pede bloqueio de R$ 70 milhões de empresa que explorou ilegalmente patrimônio genético do açaí





 

Empresa americana está sendo investigada há cinco anos pelo MPF. Comunidades ribeirinhas sentem-se lesadas na relação com a empresa.

 

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a empresa americana Sambazon e o seu diretor-presidente por explorar o patrimônio genético do açaí sem autorização do Conselho de Gestão e Patrimônio Genético (Cgen). Judicialmente, o MPF pede condenação ao pagamento de mais de R$ 70 milhões a título de indenização por danos materiais ao meio ambiente e danos morais coletivos. O MPF também quer que a empresa deixe de utilizar o açaí brasileiro em seus produtos até que obtenha o regular cadastro no Cgen.

A Sambazon, Inc. é uma empresa americana de capital fechado com sede em San Clemente, Califórnia, fundada em 2000. A empresa fabrica e vende alimentos e bebidas à base de açaí. Seus fundadores são Ryan Black, Edmund Nichols e Jeremy Black.

O MPF iniciou as investigações contra a empresa há cinco anos atrás, usando o laudo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), onde há registros de que, desde 2006, o grupo Sambazon comprava o açaí de comunidades locais do Estado do Amapá e exportava o fruto, em forma de polpa, para a Califórnia (EUA).

Nos Estados Unidos, a empresa desenvolvia e comercializava suplemento alimentar energético a partir de ativos extraídos do açaí coletado no Brasil. Identificou-se, também, que empresas com CNPJs diferentes, todas pertencentes ao grupo Sambazon, cuidavam de atividades diferenciadas no processo (coleta, industrialização, remessa ao exterior).

O MPF entende que a empresa sempre teve consciência sobre a necessidade de obter a autorização para o acesso ao patrimônio genético do açaí, mas que mesmo assim não o buscou, tanto que ofício do Ministério do Meio Ambiente (MMA) afirma que representantes da empresa estiveram no órgão, em 2008, com a finalidade de “obter informações sobre a forma de regularização das atividades da empresa à Medida Provisória nº 2.186-16/01”. 

Porém, em resposta à consulta realizada pelo MPF, em julho deste ano, o MMA informou “não existir Autorização de Acesso ao Patrimônio Genético e/ou ao Conhecimento Tradicional Associado emitida, Termos de Compromisso (TC) firmados, nem manifestações de interesse para assinatura de TC autuados ou protocolados, para as empresas Sambazon Inc., Sambazon do Brasil Ltda e Açaí do Amapá Agroindustrial Ltda”.

Comunidades ribeirinhas se sentem lesadas

 Além do acesso ilegal ao açaí, também se confirmou que as empresas do Grupo Sambazon deixaram de repartir os benefícios decorrentes da utilização do açaí, violando as normas nacionais e internacionais que tratam do tema. 

A Associação de Desenvolvimento Intercomunitário de Rio Baiano (Asdicorb), declarou para a Procuradoria da República no Pará, quem em 2008 a empresa Sambazon procurou ribeirinhos da comunidade e proximidades com a proposta de comercialização “socialmente justa e ambientalmente sustentável”. Na prática, no entanto, a empresa não cooperava, tampouco repartia justa e equitativamente os eventuais benefícios com os povos tradicionais da Amazônia. A comunidade ribeirinha sentiu-se lesada ao fim dos negócios com o Grupo Sambazon. 

Para o MPF, a Sambazon “aproveitava-se de sua influência junto a essas comunidades para fazer delas propaganda de seus produtos no exterior, apresentando a empresa como biosustentável, quando, na realidade, desprezava as normas de bioética social do Brasil”. A prática é conhecida como “greenwashing”, em português algo como “lavagem verde ou pintando de verde”. Consiste na estratégia de marcas promoverem discursos e propagandas sobre serem ambientalmente corretas, mas, na verdade, medidas reais de defesa ao meio ambiente não são adotadas.

Com o objetivo de reparar esses prejuízos às comunidades locais, o MPF pede que o valor da condenação por danos materiais e morais coletivos seja destinado às comunidades em que a Sambazom coletou o açaí amazônico ao longo dos anos. 

Redação