Cotidiano

No Amapá, operação Lei Seca realizou 25,4 mil abordagens e 5,3 mil autuações nos últimos 5 anos





 

Em Macapá, neste período, 803 pessoas autuadas foram apresentadas aos Centros Integrados de Operações em Segurança Pública (Ciosp), por cometerem o crime de embriaguez alcoólica.

 

Nesta semana, a operação Lei Seca completa 5 anos de atuação no Estado do Amapá. Nesse período, mais de 25,4 mil condutores foram abordados durante as blitzen e cerca de 5,3 mil foram autuados por dirigem sob efeito de álcool. Os dados foram informados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O motorista que apresenta valor igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro no sangue é autuado. Em Macapá, 803 pessoas autuadas foram apresentadas aos Centros Integrados de Operações em Segurança Pública (Ciosp), por cometerem o crime de embriaguez alcoólica.

De acordo com o tenente Alex Sandro Verçosa Segundo, coordenador da Operação Lei Seca, houve um maior entendimento dos motoristas com relação aos perigos de dirigir sob efeito de álcool nos últimos anos.

"O condutor está bem mais conscientizado com relação a misturar bebida e direção. Ele sabe que ele coloca em risco a vida dele, a vida de outras pessoas e da própria família. Hoje em dia, a maioria dos condutores quando está alcoolizado entrega o carro para esposa ou filho dirigir", disse o coordenador ao G1.

As novas regras trazidas pela Lei 13.546/17, aprovada em dezembro de 2017, que alteraram algumas normas constantes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), começou a vigorar em 19 de abril de 2018. Segundo a advogada Anna Julia Menezes, a nova lei não fez alterações no tocante aos procedimentos adotados durante as fiscalizações. Também não modificou a tolerância de álcool no sangue ou o valor da multa.

As principais alterações decorridas do novo texto da lei, na realidade, são no sentido de trazer punições mais rigorosas destinadas ao motorista que praticar os crimes de homicídio culposo (sem intenção) ou de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sob efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas que causem dependência.

Com base nas determinações da nova lei, nestes casos, a autoridade policial não poderá mais arbitrar a fiança de imediato, devendo lavrar o auto de prisão em flagrante e comunicá-la ao Judiciário, cabendo ao juiz arbitrar a fiança, o que poderá não ocorrer imediatamente após o momento da prisão.

Já no que diz respeito à Suspensão Condicional do Processo – benefício previsto em lei que permite ao acusado a possibilidade de evitar o processo e manter sua primariedade penal, mediante o cumprimento de condições durante prazo determinado - esta já não será mais possível em relação ao crime de Lesão Corporal Culposa (art. 303, CTB), diante da alteração da pena mínima que, atualmente, é de 6 meses, e passará a ser de 2 anos. Logo, será superior a um ano, deixando de atender ao requisito objetivo exigido no artigo 89 da Lei 9.099/95.

O crime de embriaguez ao volante (art. 306, CTB) não foi afetado pelas modificações decorrentes da Lei nº 13.546/17. A lei permanece exigindo que o motorista apresente concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, ou sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, para que se veja configurada a referida prática criminosa. Além disso, as penas, bem como os institutos adotados, permanecem inalterados.

 Redação