Cotidiano

Eleitores têm até esta quinta-feira para tirar segunda via do seu título





 

O eleitor que perdeu o prazo final do alistamento não poderá votar nas eleições 2018. 9 de maio foi a data final para requerimento de inscrição eleitoral, transferência de domicílio, alteração de título eleitoral ou transferência para seção eleitoral especial (eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida).

Redação

Os eleitores que precisarem tirar a segunda via do seu título de eleitor têm até quinta-feira, 27, para procurar a Justiça Eleitoral. A previsão consta no artigo 52 do Código Eleitoral, ressaltando que o cidadão não poderá ter débitos pendentes na Justiça Eleitoral, como multas por ausências nos pleitos anteriores, ou trabalhos eleitorais, como mesários.

O eleitor que perdeu o prazo final do alistamento não poderá votar nas eleições 2018. 9 de maio foi a data final para requerimento de inscrição eleitoral, transferência de domicílio, alteração de título eleitoral ou transferência para seção eleitoral especial (eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida).

Aos eleitores regulares, o órgão disponibiliza uma ferramenta digital para que o cidadão possa exercer o seu direito ao voto. O aplicativo e-Título está disponível para dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O e-Título também serve como documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o recadastramento biométrico. Isso porque a versão digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro documento de identificação no momento do voto.

O eleitor pode utilizar outros documentos que permitem a sua participação na hora de votar. Além do título de eleitor, pode-se apresentar qualquer documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo).

No dia 7 de outubro de 2018, das 8h às 17h (horário local), o eleitor terá apresentar um documento oficial com foto, como carteira de habilitação ou carteira de trabalho. Quem fez o recadastramento biométrico pode apresentar somente o e-Título.

No 1º turno das Eleições 2018, o eleitor terá que votar em seis candidatos diferentes na urna eletrônica, na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador 1, senador 2, governador e presidente.

Visando dar mais celeridade na hora de votar, a Justiça Eleitoral incentiva o uso de "colas", em papel, com o número dos candidatos escolhidos, e previamente anotados. Entretanto, o uso de celular não é permitido na cabine de votação. A cola eleitoral está disponível para impressão no site do TSE (http://www.tse.jus.br/imprensa/campanhas-publicitarias).