Desconto na folha dos servidores não estava sendo repassado para os bancos. STJ decidirá se governador será condenado pela prática. Ação corre na Justiça desde 2015.
Redação
Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento da Ação Penal (APn) nº 814 / DF (2015/0079812-3) no qual tem como réu o governador do Amapá, Waldez Góes. Ele é acusado de peculato-desvio por reter na folha de pagamento de servidores públicos os valores de empréstimos consignados, sem repassá-los às instituições financeiras conveniadas. A ação foi impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2015.
Segundo o órgão, o Governo do Amapá recolhia os repasses e utilizava o valor para saldar outras dívidas públicas. A ação começou a ser julgada na Corte, entretanto, foi adiada após voto-vista, que solicita um prazo para examinar melhor determinado projeto ou ação.
Em defesa, o Governo do Amapá justificou a crise financeira para a prática do ato. Antes de pedir o voto-vista, o ministro João Otávio de Noronha enfatizou que a Corte deve considerar que “a retenção custou ao Estado despesa adicional” de cerca de R$ 6 milhões, e que “jamais o Estando poderia utilizar-se dos negócios particulares dos servidores como ato de sua disponibilidade”.
O ministro ressaltou ainda que os empréstimos realizados pelos servidores se tratam de dinheiro particular e não público para que o Governo decida o que fazer com ele.
“É um negócio realizado entre particulares – servidores e bancos – e o Estado é apenas intermediário do dinheiro. Os valores não podem ser alcançados pelo administrador para outras finalidades que não o pagamento do empréstimo. Abrir aqui um precedente, vamos ter governador apropriando de milhões de reais de servidores. Qualquer dificuldade financeira, apropria. Gera-se uma anarquia no sistema financeiro nacional”, explicou.
Desta forma, Noronha analisa a atitude do governador desconsiderou o convênio firmado com as instituições financeiras. “O crime consumou-se com a não transferência dos valores descontados na folha de pagamento dos servidores. O acusado (...) descumpriu os termos do convênio firmado com as instituições financeiras”.
Em sua conclusão, ele aplicou pena de 6 anos e 9 meses de reclusão no regime semiaberto, além de condenar o governador do Amapá a pagar o valor de R$ 6,3 mi atualizados.
O relator da APn, o ministro Mauro Campbell enfatizou que os recursos retidos na folha foram usados para saldar parte da dívida do ente estatal. Desta forma, segundo ele, não é possível afirmar que Waldez Góes tenha agido em proveito próprio, não cabendo classifica-lo ao crime de peculato-desvio.
“Não há prova de que tenham sido preenchidos os requisitos exigidos para a configuração do crime de peculato-desvio previsto no art. 312, já que não há prova nos autos de que o desvio tenha sido feito em proveito próprio ou alheio e ilícito, circunstância também imprescindível para a consumação do delito”.
O ministro Benedito Gonçalves acompanhou o relator, e em seguida o ministro Raul Araújo pediu vista dos autos. Nesta segunda-feira (25), foi entregue os conclusos para julgamento, segundo consta nas fases do processo que pode ser consultado no site do STJ.