Cotidiano

MP ajuíza ação civil pública contra prefeito e secretaria de Tartarugalzinho





 

A ação civil pública tem como objetivo garantir um ensino público adequado para os educandos. A multa esta estipulada em dez mil reais, em caso de descumprimento.

Redação

O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na última terça-feira (25), em desfavor do prefeito do município, Rildo Oliveira, e da secretária municipal de Educação da cidade (SEMED/TGZ), Francinúbia Santos.

O objetivo da ACP é a promoção de um ensino público adequado e regular, sem interrupção. A ACP foi ajuizada após o MP-AP receber denúncia de que uma instituição de ensino público localizada no Vila Nova, comunidade que compõe o município de Tartarugalzinho, está paralisada desde o ano de2016.  

De acordo com a constatação dos fatos, o educandário foi fechado em dezembro de 2017 para o recesso natalino e retornaria com suas atividades no dia 5 de janeiro de 2017, o que não ocorreu.

No início do ano passado, os pais dos alunos que frequentam referida escola, com suas atividades paralisadas até o momento, questionaram o proprietário do imóvel sobre o início das aulas. Segundo informações do dono do estabelecimento, a Prefeitura não teria efetuado o pagamento do aluguel do imóvel.

Outro ponto constatado pela titular da Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho, promotora de Justiça Klisiomar Monteiro, foi a falta de estrutura física para atender os educandos. O local não oferecia área de lazer e nem se quer banheiros aos estudantes.

No mesmo período, a promotora de Justiça tentou resolver a questão extrajudicialmente, por meio de expedição de Ofícios Requisitórios que não foram respondidos com as recomendações apresentadas pelo MP-AP. Os requeridos não apresentaram solução prática e isso prejudicou o período letivo de 2016 e 2017, ante a ausência de respostas dos gestores.

Com o objetivo de normalizar o funcionamento e consequentemente as aulas em imóvel que ofereça condições para atender a demanda dos estudantes e professores, a ACP foi ajuizada para que o Município seja compelido, em sede de tutela de urgência, a entregar cronograma de aulas, referente ao período que a escola não funcionou, procedendo às reposições dos períodos em que a citada escola deixou de funcionar, bem como sobre a regularização do transporte fluvial para a comunidade escolar.

A promotora de Justiça ressaltou que é dever do Município fomentar a educação. O Ministério Público estipulou multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento da Ação Civil Pública.

“A Prefeitura tem o dever constitucional de promover educação em ambiente com plenas condições de funcionamento, visando efetivar o acesso das crianças e adolescentes ao ensino de qualidade”, pontuou Klisiomar Monteiro na inicial.