Cotidiano

Eleitores não podem mais ser presos até domingo





 

A determinação consta no Código Eleitoral, sendo seu início cinco dias antes das eleições, se estendendo até 48h depois das mesmas.

Redação

De acordo com a determinação que consta no artigo 236 do Código Eleitoral, na forma de Lei 4.737/1965, cinco dias antes das eleições e 48h depois dessas, os eleitores não podem ser presos ou detidos. A exceção à lei se dá em casos de flagrante delito ou para cumprimento de sentença criminal em casos de crimes inafiançáveis.

 “Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”, como consta no Código.

O objetivo da lei é garantir o exercício do direito do voto, sem que eleitores sejam ameaçados.

O parágrafo segundo diz que “Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

Nos dias de eleição, o que se constitui em crime eleitoral?

No dia da eleição, constituem crimes arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato.

Também é vedada, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B da Lei 9.504/1997, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente. Essas regras constam do artigo 81 da Resolução TSE 23.551/2017.

O mesmo dispositivo estabelece como punição para quem for flagrado praticando esses crimes: detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50.