Três partidos foram indeferidos no Amapá e, portanto, nomes de candidatos constarão nas urnas eletrônicas, mas os votos não serão contabilizados.
Redação
Candidatos a deputado federal, estadual, senador e governador pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Popular Socialista (PPS) e Patriota não poderão concorrer nas eleições deste ano por falta de prestação de contas de seus diretórios regionais, segundo a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão do TSE acata as decisões dos tribunais eleitorais dos Estados que indeferiram os pedidos de registro de candidaturas dos partidos e seus filiados.
Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) explicou que por questão de ordem e da necessidade de se fazer constar no Sistema de Gerenciamento de Totalização dos Votos, de que os votos atribuídos aos candidatos ou às legendas dos partidos excluídos sejam contabilizados como nulos.
“O efeito de tal decisão é que os votos atribuídos aos partidos excluídos não serão aproveitados pela coligação, nem serão contados para fins de cálculos do quociente eleitoral, sendo nulos, e os respectivos candidatos, por ocasião da totalização de votos, sendo divulgados como ‘zero votos’”.
Desta forma, os nomes dos candidatos continuarão nas urnas, mas os votos a eles atribuídos, quando totalizados, não serão contabilizados. Isto não implica dizer que tais candidatos estão fora da disputa, mas apenas que os votos serão computados à parte, cuja validade dos mesmos ficará condicionada ao trânsito em julgado da decisão do TSE.
Confira a lista de candidatos dos partidos que foram indeferidos:
PATRIOTA
Deputados federais
Deputados estaduais
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA (PPS)
Senador
Deputados Federais
Deputados Estaduais
PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT)
Vice-governador
Deputados Federais
Deputados Estaduais
Ainda, no PT, um 1º suplente e dois 2º suplente não contabilizarão votos, são eles: Nunes, Ivanildo Nunes e Sandra Almeida.
Situação do PSB
Com o indeferimento do PT, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) tem chapa prejudicada. Isto porquê o PT compõe a sua coligação e possui candidatos a vice-governador e suplentes que não podem ser eleitos.
Desta forma, a chapa poderá ser votada, mas os votos não serão computados no sistema do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Segundo a procuradora eleitoral Nathália Mariel, um partido de coligação indeferido fora do prazo de substituição, encerrado em 17 de setembro, poderá penalizar a chapa inteira.
“Caindo um partido da coligação, fora do prazo de substituição, cai a chapa inteira. A posição da legislação é essa não havendo mais prazo hábil para a substituição (do nome de vice) e tendo sido confirmada a retirada de um partido caem todos os candidatos vinculados aquele partido. Os votos serão engavetados. Quando for divulgado o resultado a informação será zero. Essa divulgação só irá acontecer se conseguirem reverter por meio de recurso no STF, em último caso”, acrescentou.
Neste sentido, caberá ao TRE decidir se João Capiberibe, em caso de vitória, poderá ser diplomado. A mesma situação cabe para Janete Capiberibe, cujo seus dois suplentes são do PT.
Até o momento, somente a candidatura de Camilo Capiberibe para deputado federal que não sofrerá consequências, assim como as demais que não são do PT.
Entretanto, sem o PT na coligação, o PSB terá a obrigação de atingir 55 mil votos, que é o coeficiente eleitoral para eleger um deputado federal.
Em nota, o PSB esclareceu que a decisão do TSE sobre a participação do PT nas eleições ainda cabe recurso e que, a campanha segue em frente até este domingo (07), quando os eleitores decidirão seus candidatos.
Confira a nota do TRE