Cotidiano

Desembargador do TJAP responderá por violação de deveres funcionais





 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador Agostino Silvério Júnior, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). Ele é acusado de utilizar um assessor jurídico de seu gabinete para atuar como advogado em causas particulares.

A prática resultou em reclamação por parte do Ministério Público do Estado. Apesar de responder pela prática, o desembargador não será afastado de suas funções, informou o CNJ.

O relator do caso, ministro Humberto Martins, disse que a situação aponta indícios suficientes de violação dos deveres funcionais do magistrado. Isso porque, a prática da advocacia é incompatível com o exercício de cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário.

De acordo com a Corregedoria, o assessor fez papel de advogado enquanto ocupava cargo comissionado no gabinete do desembargador, que também fazia uso dos serviços.

Silvério Júnior não negou a acusação, mas frisou que o ato foi dado ao assessor com o objetivo de monitorar a tramitação dos processos até a contratação de outro advogado.

Segundo Humberto Martins, “em juízo de cognição sumária”, a conduta do desembargador ofende os deveres da magistratura, além de evidenciar possível afronta ao princípio da moralidade e constituir indício de ato de improbidade administrativa.