Política

Senado aprova compras e contratações sem licitações e membros da CPI protestam





Com um placar apertado de 36 votos a favor e 35 contra, o Senado aprovou a Medida Provisória que visa facilitar compras e contratações públicas durante a pandemia de covid-19, principalmente de insumos para o enfrentamento do coronavírus.  O texto que vai à sanção presidencial inclui a União, Estados e Municípios. A MP 1047/2021 prevê a dispensa de licitação e permite o pagamento antecipado para as negociações, inclusive para materiais de engenharia. A matéria foi criticada por senadores membros da CPI da Covid

A aprovação da MP por apenas um voto revela a resistência dos senadores a pautas do governo. O Senado tem rejeitado propostas do Planalto na Casa. Nesta quarta-feira (1), os parlamentares derrubaram a MP da redução de jornada, considerada como uma minirreforma trabalhista. O texto era uma das apostas do governo para a reeleição do presidente Jair Bolsonaro. A situação entre o governo e o Senado ficou delicada após o envio do pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, enviado pelo presidente Jair Bolsonaro.

A Casa possui uma oposição maior ao Governo Federal em comparação com a Câmara dos Deputados. Um dos exemplos é a indicação do ex-advogado-geral da União, André Mendonça para substituir o ministro Marco Aurélio, aposentado em julho deste ano no STF, que ainda não foi pautada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Nos bastidores do Senado, os parlamentares comentam que Davi Alcolumbre (DEM-AP), só deve pautar a indicação de Mendonça quando tiver certeza de que a indicação não será aprovada. 

Nesta semana, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e o ministro da Economia, Paulo Guedes, se reuniram para conversar sobre a deliberação de pautas econômicas no Senado. Após o encontro, Rodrigo Pacheco ressaltou a importância do diálogo entre as instituições apesar das divergências”. 

O clima foi tenso durante a votação da MP. Enquanto os senadores deliberavam os seus votos, o senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI da Covid, entrou no plenário e disse que se o texto fosse aprovado, reafirmaria “toda a roubalheira” revelada pela Comissão.

"O tal do pagamento antecipado que foi pedido na negociação da Covaxin pela empresa Precisa, através de uma empresa em paraíso fiscal, o tal do pagamento antecipado criminosamente pedido pela Precisa, está sendo legalizado aí nessa medida provisória. Isso é um escárnio ao povo brasileiro e ao avanço que todos nós tivemos com relação à transparência das coisas públicas no Brasil, que está sendo desmontado", afirmou Renan.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP),vice-presidente da CPI,  endossou a declaração do senador Renan. Ele lembrou que a permissão de pagamento antecipado lembrava o caso Covaxin. A CPI da Covid investiga a empresa Precisa Medicamentos de irregularidades nas negociações de vacinas com o Ministério da Saúde

Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do Planalto no Senado, tentou amenizar a situação afirmando que o contrato com a Precisa Medicamentos estava previsto na Lei 14.124/2021. "Só queria lembrar que nós já temos duas iniciativas legislativas aprovadas nesta Casa que tratam da questão do pagamento antecipado: a Lei 14.065, de 2020, que apenas limitou o efeito desse dispositivo para 31 de dezembro de 2020; e, em 10 de março de 2021, também houve uma nova lei, a 14.124, que também prevê o pagamento antecipado", disse o líder do governo.

"Quero dizer absolutamente: essa matéria foi demandada por todos os agentes públicos, sobretudo Prefeitos e Governadores. Essa não é uma matéria que se diga de interesse do Governo Federal. Essa medida provisória foi editada em maio, quando não estava ainda em discussão esses pagamentos antecipados que são o objeto de investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito", defendeu Bezerra.

"Nós vimos no que deu: numa CPI que escancarou as portas, que mostrou para a sociedade brasileira os propinodutos envolvendo compra de vacinas, com tentativa de pagamento antecipado de uma vacina que não conhecemos, cujo valor de US$45 milhões, R$200 milhões, iriam parar em paraíso fiscal numa empresa que sequer constava do contrato. Isso é passado, Sr. Presidente. Agora, o Senado ratificar, confirmar, avalizar o Governo Federal a de novo continuar com essa prática é a mesma coisa que desconsiderar o trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito", disse a senadora Simone Tebet (MDB-MS), líder da bancada feminina, contra a aprovação da Medida Provisória.

Fonte: Congresso em Foco 

 

Lei que quebra patentes de vacinas é sancionada com vetos

 

Medida só vale para períodos de calamidade na saúde

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a alteração da Lei de Propriedade Industrial, que estabelece a quebra temporária de patentes de vacinas e insumos em períodos de emergência nacional ou internacional ou de reconhecimento de estado de calamidade pública na saúde, como é o caso da atual pandemia de covid-19. O projeto de lei que dispõe sobre a mudança foi aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 11 de agosto e aguardava a sanção presidencial. 

 

De acordo com o texto do projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o detentor da patente ou do pedido dela, caso ainda não obtida, receberá o valor de 1,5% do preço líquido de venda do produto derivado em royalties até que seu valor seja definido.

 

Em caso de pedidos de patente, os valores somente serão devidos caso ela seja concedida. O pagamento corresponderá a todo o período da licença compulsória concedida a outros fabricantes não autorizados antes da quebra da patente.  

 

O licenciamento compulsório, termo técnico para a quebra de patente, será feito caso a caso, conforme a lei. Além disso, a quebra só poderá ser determinada pelo poder público na hipótese excepcional de o titular da patente se recusar ou não conseguir atender à necessidade local. 

 

"Assim, cabe ressaltar que esse licenciamento compulsório não será aplicado, no momento atual, para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, uma vez que as vacinas estão sendo devidamente fornecidas pelos parceiros internacionais. Contudo, no futuro, caso exista um desabastecimento do mercado local, há a previsão legal para a possibilidade de aplicação da medida, em um caso extremo", destacou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.

 

Vetos

 

O presidente decidiu vetar os dispositivos que obrigavam ao proprietário da patente efetuar a transferência de conhecimento e a fornecer os insumos de medicamentos e vacinas.

 

"Embora meritórias, essas medidas seriam de difícil implementação e poderiam criar insegurança jurídica no âmbito do comércio internacional, além de poder desestimular investimentos em tecnologia e a formação de parcerias comerciais estratégicas, havendo meios menos gravosos para se assegurar o enfrentamento desse tipo de crise", justificou a Presidência.

Lei que possibilita videochamadas com pessoas internadas é sancionada

Equipe médica avaliará melhor momento para a ligação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite a realização de videochamadas entre familiares e pacientes internados em serviços de saúde que estejam impossibilitados de receber visitas. A informação é da Secretaria-Geral da Presidência da República.   

O projeto de lei foi aprovado pelo Senado Federal no último dia 11 de agosto. De autoria do deputado federal Célio Studart (PV-CE), a matéria já havia passado pela Câmara. O principal objetivo da iniciativa é proporcionar um cuidado humanizado dos pacientes internados que não podem receber visitas.

Segundo o texto da nova lei, que agora entra em vigor, o uso das videochamadas deve ser um direito a ser avaliado pela equipe médica, que poderá decidir o melhor momento emocional para que seja realizada. 

A norma prevê, no mínimo, uma videochamada por dia aos pacientes internados em enfermarias, apartamentos e unidades de terapia intensiva, respeitadas as observações médicas sobre o momento adequado. Se houver contraindicação para as videochamadas, o profissional de saúde deverá justificar e anotar no prontuário.

Há também a determinação de que o serviço de saúde zele pela confidencialidade dos dados e das imagens produzidas durante a videochamada e exigirá a assinatura do paciente, dos familiares e dos profissionais de saúde em termo de responsabilidade, vedada a divulgação de imagens por qualquer meio que possa expor pacientes ou o serviço de saúde.

Câmara aprova MP que cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear

Autarquia vai regular e fiscalizar atividades e instalações do setor

A Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória que cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), autarquia federal que vai monitorar, regular e fiscalizar as atividades e instalações nucleares no Brasil. O texto segue para o Senado.

O texto, editado pelo governo federal em maio, também tem como finalidade a proteção radiológica e a das atividades nucleares, bem como de instalações e materiais nucleares e fontes de radiação no território nacional, nos termos do disposto na Política Nuclear Brasileira e nas diretrizes do governo federal.

A nova empresa deverá estabelecer normas sobre segurança nuclear e proteção radiológica; controlar os estoques e as reservas de minérios nucleares; conceder autorizações para a transferência e o comércio de minerais radiativos; e licenças para usinas nucleares e reatores de pesquisa.

A proposta aprovada pelos deputados prevê sabatina do Senado Federal para a nomeação do diretor-presidente e dos dois diretores da diretoria colegiada da ANSN. Os membros da diretoria exercerão mandatos de cinco anos não coincidentes, sendo vedada a recondução. Para o relator, deputado Danilo Forte (PSDB-CE), o país está atrasado nas atividades de regulação e fiscalização do setor nuclear e a separação das demais atividades do setor nuclear já é adotada em países desenvolvidos.

"No caso dos Estados Unidos, país que detém o maior número de reatores nucleares para geração de energia elétrica no mundo, a regulação do uso civil de materiais nucleares é exercida pela Comissão de Regulação Nuclear – NRC (Nuclear Regulatory Commission), agência independente do governo federal americano, instituída pela Lei de Reorganização do Setor de Energia de 1974, que iniciou suas atividades em 1975. Da mesma forma, as atividades de regulação e fiscalização do setor nuclear são exercidas por entidades independentes na França, Reino Unido, Canadá e, atualmente, no Japão", argumentou.

Pela MP, a nova autarquia terá patrimônio próprio, autonomia administrativa, técnica e financeira, Sua sede e foro serão na cidade do Rio de Janeiro e sua atuação será em todo o território nacional. A ANSN não exercerá atividades de regulação econômica, comercial e industrial, nem desenvolverá pesquisas ou levantamentos para esse fim.

Fonte: Agência Brasil