Política

Alexandre de Moraes suspende julgamento sobre marco temporal





O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista (mais tempo para decidir) nesta 4ª feira (15.set.2021) no julgamento que decide sobre a validade do marco temporal. A tese discutida diz que populações indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

Com isso, a análise do caso fica suspensa por prazo indeterminado. O processo só voltará para a pauta quando Moraes devolver o voto. O julgamento começou em 26 de agosto.

Até o momento, só dois ministros votaram: o relator, Edson Fachin, foi contra o marco temporal. Kassio Nunes Marques divergiu, votando a favor da tese. Eventual aprovação do marco temporal dificultaria novas demarcações de terras indígenas.

NUNES MARQUES

Em 2009, ao julgar o caso Raposa Serra do Sol, território localizado em Roraima, o STF decidiu que os indígenas tinham direito à terra em disputa pois viviam nela na data da promulgação da Constituição. A partir daí, passou-se a discutir a validade do oposto: se os indígenas também poderiam ou não reivindicar terras não ocupadas na data da promulgação.

Para Nunes Marques, que votou hoje, o entendimento de 2009 deve ser mantido em casos pró e contra os indígenas. Do contrário, disse, a Corte criaria “grande risco à segurança jurídica” e o “retorno à situação de conflito fundiário”.

“Uma teoria que defenda que os limites das terras estão sujeitos a um processo permanente de recuperação de posse em razão de um esbulho ancestral abre espaço para conflitos de toda ordem sem que haja horizonte de pacificação”, afirmou.

“A propriedade privada é elemento fundamental das sociedades capitalistas, como é a brasileira atual. A insegurança sobre esse direito é sempre causa de grande desassossego e de retração de investimentos”, prosseguiu o ministro.

FACHIN

Ao votar em sentido oposto na última semana, Fachin disse que o julgamento do caso Raposa Serra do Sol não criou precedente. Ou seja, a conclusão do Supremo ao julgar a disputa em Roraima valeu só ao caso concreto analisado, não a todas as disputas por terras envolvendo populações indígenas.

Eis a íntegra do voto relator (606 KB).

“Muito embora decisão tenha a eficácia de coisa julgada material em relação à demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, ela não incide automaticamente às demais demarcações de áreas de ocupação tradicional indígena no país”, disse o ministro.

“Dizer que Raposa Serra do Sol é um precedente para toda a questão indígena é inviabilizar as demais etnias indígenas. É dizer que a solução dada para os Macuxi é a mesma dada para Guaranis. Para os Xokleng, seria a mesma para os Pataxó. Só faz essa ordem de compreensão, com todo o respeito, quem chama todos de ‘índios’, esquecendo das mais de 270 línguas que formam a cultura brasileira. E somente quem parifica os diferentes e as distintas etnias pode dizer que a solução tem que ser a mesma sempre. Quem não vê a diferença não promove a igualdade”, prosseguiu.

O ministro também destacou que os direitos conferidos às comunidades indígenas são reconhecidos como fundamentais pela Constituição, em especial no que diz respeito à posse permanente das terras de ocupação tradicional.

“Cada povo indígena possui uma relação com o território que ocupam, e o disposto no artigo 231 do texto constitucional abarca, em meu sentir, toda essa pluralidade de relações de um povo indígena com sua terra, com a natureza de onde retira seu alimento, onde realiza a sua arte, e onde, enfim, todos os aspectos culturais e sagrados da comunidade se desenvolvem.”

APRECIAÇÃO LENTA

O julgamento começou em 26 de agosto, quando Fachin leu o relatório do processo. Em 1º de setembro, a sessão foi inteiramente ocupada por sustentações orais da Funai (Fundação Nacional do Índio), do IMA (Instituto do Meio Ambiente), da AGU (Advocacia Geral da União) e dos chamados “amigos da corte” – instituições admitidas para contribuir com informações.

As manifestações só acabaram em 2 de setembro. Foram 35 falas de amigos da corte, cada uma de 5 minutos. Dentre os pareceres, 22 foram contra o marco temporal e 13 a favor. O procurador-geral da República, Augusto Aras, falou por 15 minutos. Ele se posicionou contra a aplicação automática do marco temporal. Eis a íntegra da manifestação (669 KB).

Já a AGU se posicionou a favor do marco temporal. Conforme o órgão, a tese confere isonomia e segurança jurídica aos processos demarcatórios.

Os ministros do STF discutem um recurso da Funai contra decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Em 2013, o TRF-4 aplicou o marco temporal ao dar ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina a posse de uma área da Reserva Biológica de Sassafrás, Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ.

Fonte: Poder360