Política

Confira as aprovações da Câmara dos Deputados e Senado





- Senado aprova criação de memorial para vítimas da covid-19

Obra fará registro histórico da pandemia no país, diz relator

O Senado aprovou a criação de um memorial em homenagem às vítimas da covid-19 no Brasil. De acordo com o projeto aprovado, o memorial deverá ser erguido na parte externa do Senado, lembrando todos os brasileiros que perderam a vida em decorrência da doença, que já matou milhões de pessoas em todo o mundo.

 

De acordo com cálculos do Ministério da Saúde, até o momento,598.152 pessoas morreram de covid-19 no Brasil.

De autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e com relatoria de Omar Aziz (PSD-AM), o projeto segue para promulgação. Aziz é o presidente e Renan, o relator da comissão parlamentar de inquérito (CPI) que analisa as políticas adotadas pelo governo federal no combate à pandemia.

 

Segundo Aziz, o memorial a ser construído terá como principal função fazer um registro histórico do que aconteceu no Brasil desde o início da pandemia, em março de 2020, até os dias atuais.

 

Na leitura do relatório, Aziz destacou o trabalho da CPI da Pandemia, afirmando que a comissão "evidenciou que muitos dos óbitos decorrentes da covid 19 poderiam ter sido evitados, caso o poder público tivesse, simplesmente, agido em consonância com as recomendações científicas”.

- Reforma tributária: relatório eleva imposto sobre bebida e cigarro

Texto também finaliza isenções para produtos da cesta básica

Após quase dois anos de discussões, o Senado apresentou o relatório para a reforma dos tributos sobre o consumo. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110 unifica tributos, institui um imposto especial para desestimular o consumo de bebidas e cigarros no lugar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e finaliza as isenções para produtos da cesta básica, inserindo no lugar um programa que devolve dinheiro diretamente às famílias de renda menor.

O texto foi entregue pelo relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), aos líderes partidários da Casa. Apresentada em 2019, com base num texto que tramitava desde 2004, a proposta não se sobrepõe à PEC 45, cuja comissão especial foi extinta em maio. O texto também tramita paralelamente ao projeto de lei apresentado pelo governo no ano passado e que teve o relatório lido em maio.

Com o objetivo de simplificar a tributação ao longo da cadeia produtiva e eliminar repasses para os preços finais, a PEC 110 não trata da reforma do Imposto de Renda (IR). Aprovada na Câmara no início de setembro, as mudanças no IR estão em tramitação no Senado.

Unificação

O texto apresentado por Roberto Rocha unifica contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas e funde impostos estaduais e municipais em outro imposto. Pela proposta, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos estados, e o Imposto sobre Serviço (ISS), de responsabilidade dos municípios. Tanto a CBS como o IBS não são cumulativos – não sendo cobrados repetidamente em cada etapa da cadeia produtiva – e incidem apenas sobre o valor agregado em cada fase da produção e da comercialização do produto ou do serviço.

A proposta não unificou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e o salário-educação no novo tributo federal. Mesmo assim, o texto é mais amplo que o projeto do governo, que unifica apenas a Cofins, o PIS e o Pasep e não trata dos tributos estaduais.

Estados e municípios

Em relação ao IBS, o texto propõe que haja uma legislação única para os 26 estados, o Distrito Federal e os municípios. Essa legislação seria instituída por uma lei complementar, a ser aprovada depois da PEC. A legislação única poria fim à guerra fiscal entre os estados, que ao longo das últimas décadas concederam individualmente benefícios e isenções para atraírem empregos. A cobrança seria no destino, no local onde a mercadoria foi consumida. Atualmente, o ICMS e o ISS são cobrados na origem, com parte do ICMS sendo repassada ao estado consumidor.

Apesar de unificar a legislação, a PEC permite que cada ente público defina a própria alíquota, mas ela será uniforme para bens e serviços dentro de cada governo local. Segundo o relator, a imposição de uma alíquota única para todos os estados e municípios feriria a autonomia dos estados e dos municípios definida pela Constituição.

O IBS seria repartido entre os municípios da seguinte forma: 60% proporcionais à população, 5% distribuídos igualmente entre as prefeituras e 35% livremente definidos pelas legislações estaduais. O imposto não seria incorporado à base de cálculo, não incidindo sobre a cobrança de tributos federais e pondo fim à cobrança do “imposto por dentro”, apontada por especialistas como uma das maiores distorções do sistema tributário atual.

A cobrança no destino dos tributos ligados ao consumo teria um prazo de transição de 20 anos, contra 50 anos que constava no texto original, apresentado em 2019. Em contrapartida, a eliminação dos atuais benefícios sobre o ICMS teria o prazo de transição ampliado de cinco para sete anos.

Benefícios fiscais

A lei complementar que instituirá o IBS pode trazer alíquotas reduzidas e isenções para vários setores da economia, como agronegócio, gás de cozinha, educação, saúde, transporte público e compras de entidades beneficentes. Camadas mais pobres da população seriam beneficiadas com a devolução direta de impostos.

Em contrapartida, atividades como operações com combustíveis, lubrificantes e produtos relacionados ao fumo, serviços financeiros e operações com imóveis poderiam ter alíquotas mais altas. Diferentemente do modelo atual, os benefícios e as alíquotas elevadas seriam definidos nacionalmente, em legislação única, não a critério de cada estado ou município, como ocorre hoje.

Embora a maioria dos benefícios fiscais fique a cargo da lei complementar, o texto da PEC estabelece a manutenção de benefícios como a Zona Franca de Manaus, as Zonas de Processamento de Exportação, o Simples Nacional (regime especial para micro e pequenas empresas) e as compras governamentais (compras feitas pelo governo).

 

Bebida alcoólica

 

Imposto Seletivo, que incidiria sobre bebidas alcóolicas, cigarros e alimentos com çúcar, pretende desestimular consumo destes produtos - Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil 

Imposto seletivo

O IPI seria substituído pelo Imposto Seletivo (IS), que incidiria sobre bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, alimentos e bebidas com açúcar e produtos prejudiciais ao meio ambiente. Popularmente chamado de “Imposto sobre o pecado”, esse tributo teria o objetivo de desestimular o consumo desses produtos, com o governo federal tendo um prazo para instituir a cobrança e fixar as alíquotas em lei ordinária.

O IS não seria cobrado nas exportações, tendo o objetivo apenas de conter o consumo interno dessas mercadorias. Assim como ocorre no IPI, a arrecadação caberia ao governo federal, que depois repartiria as receitas com os estados e os municípios.

Cesta básica

Atualmente isentos de tributos federais, os produtos da cesta básica perderiam o benefício. Em troca, seria feita uma devolução dos tributos que incidem sobre esses bens a famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), num mecanismo a ser regulamentado por lei complementar.

Segundo o relatório, a isenção da cesta básica não ajuda a redistribuir renda porque beneficia tanto famílias pobres como famílias ricas. Além disso, nem sempre o benefício é repassado ao preço final.

Lanchas e jatinhos

Em relação aos impostos sobre o patrimônio, o relatório institui a cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como iates, jet skis e jatinhos. A proposta pretende fazer os mais ricos pagarem mais impostos.

Em contrapartida, os veículos destinados a transporte público de passageiros, transporte de cargas e empresas de pesca artesanal seriam isentos. Assim como barcos e demais veículos aquáticos de populações indígenas e ribeirinhas.

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) teria a base de cálculo atualizada pelo menos uma vez a cada quatro anos. O teto corresponderia ao valor de mercado do imóvel.

- Câmara aprova licença temporária para rádio comunitária na pandemia

Texto segue para análise do Senado

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que permite a concessão de licença temporária de operação, por 180 dias, para rádios comunitárias submetidas a medidas disciplinares de restrição de operação, suspensão ou revogação da autorização. A matéria será enviada ao Senado.

O texto prevê a prorrogação da licença temporária enquanto estiverem em uso medidas de contenção da pandemia de covid-19 por meio de procedimento sumário, com dispensa de documentações, do pagamento de taxas, multas ou tributos.

Segundo o autor do projeto, deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), o objetivo da medida é ajudar a população a obter informações sobre as medidas de contenção e prevenção contra a covid-19, principalmente em municípios menores.

Durante o período da licença temporária, o projeto suspende as multas e a pena de revogação da autorização, mas o substitutivo exclui dessa suspensão as penalidades motivadas por produção de interferência indesejável em serviços que se utilizem de ondas de rádio como suporte para a prestação de serviços públicos essenciais.

- Senado aprova Marco Legal das Ferrovias, que segue para a Câmara

Marco legal das ferrovias aprovado no Senado [fotografo]David Michalczuk via Flickr[/fotografo]

O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 261/2018, que institui um marco legal para as ferrovias brasileiras. O texto, aprovado de maneira simbólica, trata da exploração indireta, pela União, do transporte ferroviário em infraestruturas de propriedade privada, assim como autoriza a autorregulação ferroviária e disciplina o trânsito e o transporte ferroviário teve a relatoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), e agora segue para a Câmara dos Deputados.

Uma das novidades apresentadas pelo substitutivo do senador petista permite a possibilidade de o poder público instituir contribuição de melhoria decorrente da implantação da ferrovia, a ser cobrado dos imóveis vizinhos aos empreendimentos. O objetivo seria diminuir o custo da tarifa final.

Outra das mudanças é a possibilidade de o governo permitir a construção de ferrovias pelo modelo de autorização, mais simplificado que o modelo de concessão.

"Esta lei propicia uma caixa de ferramentas regulatórias. Ele [o ministro Tarcísio Gomes de Freitas, da Infraestrutura] pode utilizar: mais intervencionista, menos intervencionista, mais atrativo, menos atrativo, mais controlado, menos controlado, para ferrovias troncais, para estruturantes, para acesso aos portos e para short lines, aquelas que vêm de uma fazendinha em que o cara quer fazer uma ferroviazinha para escoar o milho dele até uma troncal", disse o senador. "Todos esses tipos de ferrovia estão passíveis de ser outorgados agora com este novo marco legal."

O senador José Anibal (PSDB-SP), que substitui o autor da proposta, José Serra (PSDB-SP), também comemorou o projeto. "a principal inovação desse projeto é transformar a possibilidade de expansão da nossa rede ferroviária através de autorizações. Isso estava restrito antes a concessões e outros procedimentos e, agora, mediante autorização, vai ser possível que essa malha ferroviária brasileira cresça através de short lines, de pequenas linhas, através do desenvolvimento da indústria ferroviária, através de maior competitividade, da redução de custos de transporte, de fretes."

A proposta já deveria ter sido votada na última quarta-feira (29), mas a apresentação de um novo relatório pelo senador trouxe o adiamento da votação, a pedido da senadora Katia Abreu (PP-TO).

Antes, os senadores aprovaram, em votação simbólica, o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 46/2021, que cria o memorial em homenagem às vítimas da covid-19 no Brasil. O memorial, que será localizado no lado externo do prédio do Senado, foi uma proposta idealizada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) e incluído em pauta a pedido do senador Omar Aziz(PSD-AM), respectivamente o relator e o presidente da CPI da Covid. A proposta será promulgada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

- PL da Improbidade Administrativa é parcialmente aprovado

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou parcialmente as emendas enviadas pelo Senado ao Projeto de Lei de reforma da atual Lei de Improbidade Administrativa. Os parlamentares votaram favoráveis a todas as emendas, com exceção da Emenda nº 8, que versa sobre o tempo de prescrição processual para improbidade administrativa e foi destacada para nova votação na quarta-feira (6); e da Emenda nº4, que caracteriza o nepotismo como prática de improbidade, que foi rejeitada.

A reforma da Lei de Improbidade Administrativa se tornou alvo de polêmica durante sua tramitação. Inicialmente criado por uma comissão de juristas buscando modernizar a lei atual, o projeto passou por uma série de emendas durante sua primeira passagem na Câmara e no Senado que o afastaram da proposta original.

Um ponto polêmico em seu texto atual diz respeito à necessidade de comprovar o dolo específico para punir servidores que não atendam requerimentos feitos por meio da Lei de Acesso à Informação. O projeto também é criticado por permitir com que servidores afastados por improbidade possam voltar a assumir cargos públicos desde que em cargo diferenciado. 

Assim que o projeto entrou em pauta, o deputado Paulo Ganime (Novo-RJ)encaminhou requerimento para que a reforma da improbidade administrativa fosse tirada de pauta. "Não há alternativa aqui de rejeitar o projeto, uma vez que ele passou pelas duas casas. (...) O que vamos votar hoje é se aprovamos o texto da Câmara, do Senado ou um intermediário. (...) Mas temos também a opção de não votar. (...) Se for interesse dessa casa de, de fato, aperfeiçoar a lei de improbidade; então que outro projeto venha à tona, e não esse que, no nosso entendimento, beneficia aquele que quer ser mau gestor", explicou. O requerimento foi rejeitado.

Carlos Zarattini (PT-SP), relator do projeto de lei, fez a leitura das emendas aprovadas pelo Senado Federal. Seu voto foi favorável às emendas, "na medida em que contribuem para o fortalecimento do sistema de combate à corrupção e defesa da probidade na administração". A única emenda rejeitada no relatório foi a Emenda nº4.

O primeiro a se pronunciar na fase de discussão foi o deputado Vicentinho (PT-SP), que também se pronunciou favorável às emendas. "A lei como estava implicava na condenação quase que generalizada", declarou. Para ele, as emendas propostas pelo senado permitem combater a corrupção sem desestimular a entrada de pessoas na vida pública.

O vice-líder do PSL Bibo Nunes (PSL-RS) já se posicionou contrário às emendas. "Quem está trabalhando em público precisa ter consciência de seu trabalho. (...) Nada justifica que amoleça ou que deixe mais fácil. (...) Não é necessário comprovar o dolo. Fique como hoje. Se vem para a coisa pública, pense muito bem no que está fazendo", exclamou.

Durante a votação, as emendas com parecer favorável foram votadas por partido, com 395 votos sim, 22 votos não e três abstenções. A exceção foi da Emenda nº8 (que versa sobre o prazo de prescrição processual para improbidade administrativa), destacada pelo PSL e com destaque concordado pelo PT O destaque será votado na quarta-feira (6).  A Emenda nº4 foi votada separada das demais por conta do parecer desfavorável, rejeitada no final.

- Relator da PEC 110 espera aprovação no Senado até o fim do mês

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que apresentou seu relatório para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110  disse que espera a aprovação do texto da reforma tributária pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo plenário do Senado ainda este mês.

Em discurso no Plenário, Rocha pediu ao presidente da comissão, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que paute o tema o mais breve possível, para que possam ser concedidas vistas coletivas ao texto, acelerando sua votação.

Ao explicar a PEC, o parlamentar ainda indicou que a nova proposta da reforma tributária terá uma trava que impedirá o aumento da carga tributária de consumo, durante a transição do modelo atual para o chamado "IVA Dual". Nele, ISS e ICMS passarão a compor um imposto único no nível de estados e municípios, enquanto PIS e Cofins passarão a compor uma Contribuição de Bens e Serviços (CBS) federal.

Leia a íntegra do novo relatório:

Tanto na entrevista coletiva quanto em discurso na sessão do plenário, o senador não indicou, no entanto, como operará esta trava - Rocha disse que tratará destes temas em momento futuro.

O senador ainda indicou que toda a regulamentação da reforma tributária ocorrerá por meio de Lei Complementar, que só poderá ser apresentada após a promulgação da PEC.

No plenário, Rocha disse que 95% dos municípios apoiam a proposta, com os outros 5% indicando resistência a perder o controle sobre o ISS.

- Após Pandora Papers, senador apresenta PL para ampliar conflito de interesse

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou um Projeto de Lei (PL) que busca ampliar as ocasiões onde ocorreriam o chamado "conflito de interesse" na alta administração pública. A proposta foi apresentada dois dias após o chamado "Pandora Papers", série de reportagens promovidas por diversos veículos de imprensa que revelaram um vasto esquema de empresas em paraíso fiscal - incluindo investimentos do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

A proposta busca alterar uma lei de 2013 que regulamenta o conflito de interesse a membros de estado como ministros, presidentes de estatais e autarquias, além de servidores em altos cargos da administração federal.

Veja a íntegra da proposta:

A partir da nova proposta, passaria a ser considerado como conflito de interesses "efetuar aplicações, em território nacional ou estrangeiro, de recursos próprios ou de terceiros em operação de que tenha conhecimento em razão do cargo ou da função pública". Manter a composição desta operação, ou contratar administrador para o chamado "blind trust" também passará a ser considerado conflito de interesse.

O PL passaria a cobrir, portanto, os casos de Campos Neto e Guedes revelado pelos "Pandora Papers", série de reportagens produzidas pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ, na sigla em inglês): Guedes é dono, desde 2014, de uma empresa nas Ilhas Virgens Britânicas, arquipélago no Caribe com poucas regras para investimentos fiscais em seu território. Já Campos Neto tem, desde 2004, uma empresa sediada no Panamá, onde é controlador. Ambos foram contatados pela Revista Piauí, que escreveu a matéria, e indicaram que os valores e o comando destas offshores foram declaradas à Comissão de Ética Pública (CEP), vinculada à Presidência da República.

O PL ainda busca aumentar as medidas de transparência que estes servidores de alto escalão precisam apresentar. Antes de assumirem o cargo ou emprego, periodicamente e antes de deixarem o cargo ou emprego, estes teriam de apresentar declaração de bens, apontando a origem e as possíveis mudanças patrimoniais. A atualização, sugere o PL, passaria a ser semestral.

O texto depende de decisão da mesa diretora para começar a tramitar no Senado.

- Câmara aprova texto principal do projeto que abranda Lei de Improbidade Administrativa

Deputados devem votar nesta quarta proposta de mudança no texto; depois, ele vai para sanção ou veto de Bolsonaro

A Câmara dos Deputados aprovou o texto principal do projeto que abranda a Lei de Improbidade Administrativa e exige que se comprove a intenção de lesar a administração pública para que se configure crime.

Por 395 votos a favor e 22 contrários, os deputados acataram sete das oito alterações feitas pelo Senado. A Câmara atendeu a decisão do relator do texto na Câmara, Carlos Zarattini (PT-SP), de rejeitar uma emenda sobre nepotismo. Foram 253 votos contrários à emenda a 162 favoráveis.

Os deputados ainda precisam votar uma proposta de modificação ao projeto, o que deve ocorrer nesta quarta-feira (6). Na sequência, o texto vai para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

Zarattini rejeitou uma emenda feita pelo Senado no dispositivo que diz que não será configurada improbidade “a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.”

Na avaliação dos senadores, não seria necessário comprovar dolo na nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de quem nomeou caso a indicação fosse para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta na União, estados e municípios.

Em seu parecer, Zarattini rejeitou a ressalva dos senadores, afirmando ser “inoportuna, na medida em que não contribui para a clareza, precisão e ordem lógica, na interpretação do texto.”

“Julgamos que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor resguarda o interesse público, atenua a possibilidade de interpretações ambíguas da norma”, afirmou.

O relator acatou as outras modificações feitas pelos senadores, como a que estipula em um ano o prazo para que o Ministério Público se manifeste sobre a continuidade das ações por improbidade administrativa ajuizadas pela Fazenda. Esse ponto, no entanto, será alvo de votação de destaque nesta quarta-feira, podendo sofrer mudanças.

O Senado ampliou o tempo para conclusão do inquérito civil para um ano, prorrogável por mais um, em vez dos 180 dias previstos antes pela Câmara.

Os senadores também incluíram dispositivo para indicar que a ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal, e não constitui ação civil.

O texto proíbe o ajuizamento da ação para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

A Lei de Improbidade foi promulgada em 1992 em meio às denúncias de corrupção no governo de Fernando Collor (1990-1992), com o objetivo de penalizar na área cível agentes públicos envolvidos em desvios.

O principal problema apontado pelos críticos é que as regras atuais deixam uma ampla margem de interpretação sobre o que é um ato de improbidade.

O texto prevê que a improbidade só será considerada quando ficar “comprovado o fim de obter um proveito ou benefício indevido para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade”. Pela lei atual, o gestor pode ser punido por ato culposo, sem intenção, mas que prejudique a administração pública.

O projeto altera dispositivos que tratam das penas e retira a penalidade mínima. Quem for condenado por improbidade poderá perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos por até 14 anos ou pagar multa. A perda de função pública atingirá apenas o vínculo de mesma natureza que o agente ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração.

Ou seja, um político que cometeu improbidade quando era vereador não será punido com a perda do cargo caso seja eleito prefeito.

O Ministério Público terá exclusividade para propor ações de improbidade administrativa, o que recebeu críticas. A prescrição passa a ser de oito anos “a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência”.

Para Frederico Martins, consultor do FeldensMadruga Advogados, a principal mudança do texto é a supressão do ato de improbidade culposo que causa dano ao erário.

Segundo ele, embora a jurisprudência sempre tenha exigido a configuração do dolo nos casos de enriquecimento ilícito e de ofensa aos princípios da administração pública, havia a possibilidade de condenação pela prática de atos culposos de improbidade.

A responsabilização de atos culposos, avalia, poderia confundir o gestor imperito e ineficiente com o gestor ímprobo, em uma verdadeira demonização dos atos de gestão pública.

“Caberá ao Judiciário, diante da relevante modificação legislativa, encontrar o equilíbrio entre a necessária punição dos atos ímprobos e os indesejáveis excessos na aplicação da lei de improbidade pelos órgãos de acusação”, diz.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL),  foi condenado em duas ações por improbidade administrativa na Justiça de Alagoas e pode se beneficiar de eventuais alterações nas regras de punição.

O que pode mudar na lei

Descrição dos atos de improbidade

Como está hoje O texto da lei é genérico sobre as situações que podem configurar improbidade, deixando margem para que até decisões e erros administrativos sejam enquadrados na legislação

O que pode mudar O projeto de lei traz definições mais precisas sobre as hipóteses de improbidade e prevê que não configura improbidade a ação ou omissão decorrente da divergência interpretativa da lei

Forma culposa de improbidade

Como está hoje A lei estabelece que atos culposos, em que houve imprudência, negligência ou imperícia podem ser objeto de punição

O que pode mudar Proposta deixa na lei apenas a modalidade dolosa (situações nas quais houve intenção de praticar a conduta prejudicial à administração). Medida deve promover redução significativa nas punições, pois é muito mais difícil apresentar à Justiça provas de que o agente público agiu conscientemente para violar a lei

Titular da ação

Como está hoje O Ministério Público e outros órgão públicos, como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as procuradorias municipais podem apresentar as ações de improbidade à Justiça

O que pode mudar O Ministério Público terá exclusividade para a propositura das ações segundo a proposta aprovada no Senado

- CNJ e AGU assinam acordo de adesão ao Balcão Virtual

Ferramenta permite acesso ao setor de atendimento do Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinaram um acordo de adesão ao Balcão Virtual, uma ferramenta de videoconferência que permite contato com o setor de atendimento de uma unidade do Judiciário. 

A ferramenta passou a ser utilizada durante a pandemia de covid-19 para evitar que os usuários da Justiça fiquem sem atendimento diante da impossibilidade do trabalho presencial dos servidores. Pelas regras, os juízos devem manter uma sala de atendimento eletrônico no horário de funcionamento do órgão. 

Durante o evento de assinatura do acordo, o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU) Bruno Bianco afirmou que a medida é um avanço na gestão do fornecimento de informações administrativas e judiciais para advogados e população. 

Na avaliação de Bianco, as instituições públicas deverão se reinventar diante do processo de virtualização das atividades. 

“A implantação do balção virtual nos tribunais e a sua expansão para outros órgãos da administração pública merece nossos sinceros elogios”, declarou. 

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) ministro Luiz Fux disse que o Balcão Virtual faz parte da visão estratégica de tornar o Judiciário mais eficiente, transparente e digital. 

“O acesso à Justiça deve ser facilitado e isso ocorre através do balcão virtual, que se propõe a desburocratizar e tornar mais ágil o atendimento do Judiciário aos cidadãos sem necessidade de deslocamento para as varas e comarcas físicas”, disse. 

33 anos da Constituição

Na abertura da sessão, o presidente Fux fez menção aos 33 anos de promulgação da Constituição de 1988. Em discurso feito em nome do Judiciário, o ministro disse que a sociedade brasileira não aceitará retrocessos. 

“A despeito de todas as diferenças de ideologia e de opinião, nós, cidadãos brasileiros, devemos ser uníssonos num ponto fundamental: o amor pelo Brasil e o compromisso com a nação que construiremos para nós e nossos filhos. A sociedade brasileira jamais aceitará retrocessos, justamente porque sabe que a Constituição de 1988 é o único e o melhor caminho em direção à ordem, ao progresso e à paz social”, afirmou.

 

Fonte: Congresso em Foco - Folha - Agência Brasil