Política

Se reeleito, Bolsonaro promete mais 2 ministros no STF alinhados ao agro





O presidente Jair Bolsonaro indicou nesta 4ª feira (6.out.2021) que caso seja reeleito poderá ter 4 ministros alinhados ao seu governo dentro do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2023. Para integrantes da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), o presidente afirmou que os próximos indicados à Corte serão alinhados ao agronegócio.

Bolsonaro e a ministra Tereza Cristina (Agricultura) receberam integrantes da bancada do agronegócio no Congresso em café da manhã no Palácio do Planalto. Entre as pautas de interesse do agro que estão em análise no STF, está o marco temporal de demarcação de terras indígenas.

“Quem se eleger presidente no ano que vem, no 1º semestre de 2023 indica mais 2 ministros para Supremo. Se for alinhado conosco, ficam 4 garantidos lá dentro. Além de outros que votam com a gente. Não é que votam com a gente, votam com as pautas que têm que ser votadas do nosso lado”, declarou Bolsonaro.

Em 2020, o presidente indicou Kássio Nunes Marques para uma vaga no Supremo. Neste ano, indicou o ex-ministro André Mendonça, que ainda aguarda sua sabatina no Senado. Alinhado com Bolsonaro, Nunes Marques votou a favor da tese do marco temporal de demarcações.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber vão se aposentar em 2023, por isso, quem for eleito no ano que vem fará mais duas indicações para as vagas na Corte.

No encontro desta 4ª feira (6.out), Bolsonaro negou estar “pedindo voto” ou se “lançando candidato”, mas afirmou que alguém “alinhado” tem que estar no cargo de presidente em 2023.

“Ninguém está pedindo voto, nem se lançando candidato. Mas, uma pessoa alinhada a nós tem que estar sentada naquela cadeira a partir de 23, que vai ser obviamente a pessoa que ao indicar mais 2 ao Supremo teria outro poder de completamente alinhado com Legislativo e com o Executivo”, disse.

Na saída da reunião, o presidente da FPA, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), afirmou que o agronegócio está “extremamente alinhado com o presidente”. “A mensagem do presidente da República é de que as pautas do agro são pautas do Brasil e pauta também do governo federal”, afirmou Sérgio Souza, depois do encontro.

- Presidente veta lei que define termo "praça" para cobrança do IPI

Veto foi publicado hoje no Diário Oficial da União

O presidente Jair Bolsonaro vetou, integralmente, o Projeto de Lei (PL) nº 2.110/2019 que conceitua o termo “praça”, utilizado para a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A mensagem de veto, encaminhada ao Congresso, foi publicada hoje (6) no Diário Oficial da União.

A legislação tributária brasileira de 1964 (Lei nº 4.502/1964) estabelece que os preços para fins de IPI serão determinados na saída da mercadoria do estabelecimento industrial da respectiva praça. Ao longo do tempo, interpretou-se que praça é o município onde está situado esse estabelecimento remetente. No entanto, nos últimos anos, os órgãos do governo têm dado uma outra interpretação, ampliando o conceito para abarcar o estabelecimento distribuidor que se situe em município diferente do fabricante.

Essa divergência já gerou questionamentos em instâncias administrativas, como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), e motivou a edição do PL em questão, aprovado pelo Congresso no mês passado.

Para os parlamentares que votaram a favor da medida, a definição é importante porque deixaria claro na lei que os preços praticados no município é que deverão ser levados em conta na fixação do valor tributável mínimo do IPI, garantindo segurança jurídica às transações. A Lei do IPI (Lei nº 7.798, de 1989) determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça da empresa.

Nesse sentido, a nova norma evitaria a manipulação de preços entre os estabelecimentos para reduzir o valor da operação de saída dos produtos do estabelecimento industrial para o estabelecimento distribuidor desses bens, em prejuízo da arrecadação do IPI. Para o governo, entretanto, a mudança, sim, possibilitaria manobras tributárias e que empresas se utilizassem de artifícios para reduzir a incidência do IPI.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência também explicou que a sanção do PL geraria insegurança jurídica e “risco potencial de novos litígios em relação a casos já julgados na esfera administrativa”.

“A definição proposta estaria em descompasso com o entendimento aplicado pela 3ª Turma da Câmara Superior do Carf na análise de recursos administrativos, que definiu, em decisão proferida no ano de 2019, que o conceito de praça não se limita, necessariamente, a um município, com a possibilidade de abranger também regiões metropolitanas”, diz a secretaria.

Fonte: Poder360. Agência Brasil com informações da Agência Senado