Política

Proposta de Lira sobre ICMS de combustível é inconstitucional, diz tributarista





Buscando deter o rápido aumento no preço dos combustíveis, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), propôs a votação de um projeto de lei complementar que altera as regras do ICMS, imposto estadual cobrado sobre a circulação de produtos.  Em 2020, o ICMS foi responsável por mais da metade da arrecadação sobre combustíveis: dos R$130 bilhões obtidos com tributos no setor, R$81 bilhões foram para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias. A proposta é mudar as regras de cobrança do tributo em combustíveis com base em seu valor nos últimos dois anos. Para o ex-juiz e advogado tributarista Fábio Nieves Barreira, o projeto de Lira fere pilares da Constituição.

A expectativa do deputado é que, com a mudança no ICMS, o preço dos combustíveis caia de forma imediata, respectivamente em 8% para a gasolina, 7% para o etanol e 3,7% para o diesel. A redução está um pouco acima do definido no último reajuste da gasolina, feita nesta sexta-feira (8), em que a Petrobras anunciou aumento de 7,2% nos preços da gasolina e do gás de cozinha. Lira considera que a mudança no ICMS possa afetar a arrecadação dos estados, mas defende que não será um impacto grande o suficiente para criar problemas nas contas públicas.

O primeiro problema encontrado na proposta de Arthur Lira diz respeito ao próprio funcionamento da legislação tributária no Brasil, segundo o tributarista. O regramento que limita os tributos estaduais e municipais é determinado pela Lei Complementar 87/96, que é a legislação que o parlamentar procura alterar. Porém, a mudança proposta está além do alcance desta lei. “Ela não pode criar uma limitação que a Constituição não impõe. No caso do ICMS, ele deve incidir sobre o valor da operação, e a lei complementar não pode limitar esse valor, como o Lira quer fazer”, explica.

Além disso, a intervenção da União sobre o valor do ICMS representa, na visão do jurista, uma violação do pacto federativo. “Os estados podem abrir mão da sua própria tributação, mas a União não pode fazer isso. O imposto não é dela, o imposto é dos estados”, declara. Lira nega que isso possa representar ruptura com o pacto. "Não estamos trabalhando contra governos estaduais, contra nenhum tipo de federação, estamos trabalhando para minimizar este problema", declarou o deputado. Lira quer votar a proposta na próxima semana.

Existem, de acordo com Fábio Nieves, outros meios pelos quais a União poderia baratear a tributação sobre os combustíveis. “O que poderia acontecer seria, por exemplo, a Petrobras tabelar o preço do combustível. Fazendo isso, o tributo estadual passaria a ser sobre o preço do produto, não ferindo então os parâmetros estabelecidos na Constituição”, recomenda.

Outro caminho possível seria a redução tributária partindo da própria União. “Da mesma forma como os estados podem optar por deixar de cobrar o ICMS sobre os combustíveis, a União pode deixar de cobrar a Cide, que é uma contribuição de intervenção no domínio econômico que a União criou em cima dos combustíveis para regular o setor do petróleo. A tributação dos combustíveis não está apenas na mão dos estados”, afirma o advogado.

Na análise de Nieves, a escolha do governo por tentar alterar o ICMS é motivada por interesses políticos, e não técnicos. “Na prática, o que a União quer fazer, usando a expressão popular, é ‘dar esmola com o dinheiro dos outros’. Ela pode diminuir seus próprios impostos, o que ela não pode fazer é interferir na autonomia dos estados”.

- STF: estados e municípios decidirão sobre vacinação de adolescentes

Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para referendar a decisão individual do ministro Ricardo Lewandowski que confirmou a competência de estados e municípios para decidirem sobre a vacinação de adolescentes maiores de 12 anos contra a covid-19. 

A votação ocorre de forma eletrônica e está aberta até às 23h59 de hoje (8), horário limite para que os três ministros que ainda não se manifestaram possam inserir seus votos. 

No dia 21 de setembro, Lewandowski atendeu ao pedido de liminar de diversos partidos para retomada da imunização após a decisão do Ministério da Saúde de recomendar a suspensão da aplicação para essa faixa etária. Após a decisão, a pasta voltou a recomendar a imunização de adolescentes de 12 a 17 anos. O único imunizante autorizado para aplicação nessa faixa etária é o da Pfizer. 

Na decisão, Lewandowski entendeu que a decisão da pasta não tinha amparo em evidências acadêmicas e critérios estabelecidos por organizações e entidades internacionais e nacionais de saúde. 

“A aprovação do uso da vacina Comirnaty do fabricante Pfizer/Wyeth em adolescentes entre 12 e 18 anos, tenham eles comorbidades ou não, pela Anvisa e por agências congêneres da União Europeia, dos Estados Unidos, do Reino Unido, do Canadá e da Austrália, aliada às manifestações de importantes organizações da área médica, levam a crer que o Ministério da Saúde tomou uma decisão intempestiva e, aparentemente, equivocada, a qual, acaso mantida, pode promover indesejáveis retrocessos no combate à covid -19”, decidiu o ministro. 

- MEC lança ferramenta que avalia nível de aprendizagem dos estudantes

Plataforma oferece apoio individualizado aos estudantes para que cada um possa superar obstáculos

Avaliar o nível de aprendizagem dos alunos e identificar aqueles que precisam de um reforço no ensino. Foi para isso que o Ministério da Educação (MEC) disponibilizou a ferramenta Avaliações Formativas, direcionadas ao ensino fundamental, anos iniciais e finais.

A plataforma foi desenvolvida em parceria com o Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora e está disponível tanto para rede pública quanto para a particular, caso haja interesse.

Neste ano, a ferramenta disponibiliza a avaliação de matemática e língua portuguesa, do primeiro ao quinto ano do ensino fundamental, e avaliação da fluência em leitura do segundo ao quinto ano do ensino fundamental. Já no ano que vem, estará disponível a avaliação de língua portuguesa e matemática do sexto ao nono ano do ensino fundamental e a inclusão de ciências da natureza.

A plataforma também disponibiliza um guia de avaliações para interpretação e acompanhamento dos resultados alcançados pelos estudantes. As avaliações são feitas por meio de questionários de múltiplas escolhas e contemplam disciplinas da base comum curricular. Professores e gestores poderão organizar o resultado da avaliação na plataforma e mapear o aprendizado de suas turmas e depois oferecer um apoio individualizado aos estudantes para que cada um possa superar os obstáculos.

Só neste ano, o projeto vai envolver mais de 100 mil escolas de todo o país.

“Essa entrega do Ministério da Educação eu considero uma das mais relevantes feita nesse contexto pós pandemia”, ressaltou o secretário de Educação Básica do MEC, Mauro Rabelo.

O diferencial das Avaliações Formativas em relação a outros métodos aplicados atualmente, é que não exige que o estudante reproduza o conteúdo dado em sala de aula, mas sim que demonstre o seu desenvolvimento pessoal.

“Todos esses esforços do Ministério da Educação pretende jogar luz sobre esse contexto que enfrentamos. É fundamental que todos nós saibamos em que situação nos encontramos hoje na educação brasileira para que a partir daí, nós possamos superar esse enorme desafio que teremos”, disse o secretário-executivo do MEC, Victor Godoy.

O projeto de criação da ferramenta teve início em novembro de 2020, quando o MEC definiu como prioridade apoiar as redes de educação de todo o país no diagnóstico das deficiências de aprendizagem causadas pela suspensão das aulas presenciais na grande maioria das escolas brasileiras.

Para acessar a plataforma, basta que o professor ou gestor escolar faça um cadastro.

- Portaria prorroga suspensão de processos operacionais do Bolsa Família e do Cadastro Único

Os atendimentos aos cidadãos realizados nos centros de assistência social dos municípios continuam funcionando normalmente

O Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania suspendeu, mais uma vez, os procedimentos operacionais e de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, relacionados à gestão de condicionalidades e ao Índice de Gestão Descentraliza (IGD). A decisão foi publicada pela Portaria nº 682 no Diário Oficial da União desta quinta-feira (07).

De acordo com o texto, fica suspensa por mais 180 dias, até março de 2022, a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Bolsa Família e, também, as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias que não possuem informação de acompanhamento das condicionalidades do programa.

Os atendimentos aos cidadãos realizados nos centros de assistência social dos municípios continuam funcionando normalmente. Isso quer dizer que, se for necessário, os beneficiários podem ir aos postos de atendimento do Bolsa Família e do Cadastro Único para fazerem atualizações e inclusões no cadastro. As suspensões são relacionadas exclusivamente ao reflexo que essas atualizações teriam no pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família.

As taxas que medem a qualidade de gestão do Bolsa Família e do CadÚnico, para definição dos valores de repasse aos estados, municípios e Distrito Federal, se manterão as mesmas apuradas no mês de fevereiro de 2020, até o mês de janeiro de 2022, uma vez que a publicação mantém a competência de fevereiro de 2020 como referência do indicador resultante do cálculo do Fator de Operação pelo prazo de 120 dias, para fins de apuração do Índice de Gestão Descentralizada (IGD).

Apenas para a Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar (TAFE), umas das componentes do Fator de Operação, o prazo está prorrogado por mais 90 dias, ou seja, até abril de 2022.

Com informações do Ministério da Cidadania

 

Fonte: Congresso em Foco - Agência Brasil- Gov.br