Política

PEC 5/21: O Ministério Público no corredor da morte





Este filme não é novo. Em 2013 travou-se um debate nacional a partir de uma proposição de um Deputado Federal do Maranhão, Lourival Mendes, delegado de Polícia de carreira, que propunha que o Ministério Público fosse impedido de investigar crimes. Propôs monopólio para a Polícia. Não se conseguia responder à época como ficariam as situações em que o crime brotasse do Estado, pois quando o “Esquadrão da Morte” matou em nome do Estado, se não fosse o MP tomar à frente das investigações, representado por figuras icônicas como Hélio Bicudo, estas violações dos Direitos Humanos teriam ficado impunes.

Também não se explicava como seria possível o Brasil ter firmado no plano mundial o estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, com um modelo de MP que investiga crimes e optar, paradoxalmente, no plano interno por um MP que estaria impedido de investigar, o que só se verificava em Uganda, Quênia e Indonésia.

Por isto que em 25 de junho de 2013, por 430 a 9 a Câmara espancou a PEC 37. Depois disto o STF afirmou e reafirmou em várias ocasiões o Poder de investigação do Ministério Público no plano criminal.

Eis que 8 anos passados, num momento em que se vive por aqui um verdadeiro ciclo de esmagamento de todo o instrumental jurídico anticorrupção que se tem observado — “10 medidas contra a corrupção”, nova lei de abuso de autoridade, esmagamento da lei da ficha limpa, minirreformas eleitorais e partidárias, a recente nova lei de improbidade, que a transforma em verdadeira lei da impunidade (no Senado, o relator foi contra até mesmo a se realizar uma comezinha audiência pública, em plena pandemia), na semana passada tentou-se aprovar em sistema de rolo compressor a

Por isto já se detecta que lideranças de movimentos sociais e da sociedade civil, do campo ambientalista e de muitas outras áreas vêm a público se posicionar contra a famigerada proposta, em que se pretende ampliar em 100% o número de Conselheiros indicados pelo Congresso no CNMP, transformando-o em organismo sob ingerência direta do Congresso, o qual que teria a maioria dos indicados dentre todas as instituições indicantes de Conselheiros.

Até porque há razões fundadas para se crer que estes 4 conselheiros que o Congresso quer indicar não seriam oriundos do associativismo civil, pois nunca foram até hoje. As escolhas se originam desde 2004, ano de criação do CNMP, do campo obscuro e raso do compadrio clientelista. Nenhum dos escolhidos pelo Congresso adveio legitimado do seio da sociedade civil.

Assim, cabe a indagação: qual a razão do aumento proposto de 100% de Conselheiros indicados pelo Congresso? Visto que na democracia, o Poder é exercido em nome do povo, pelo povo e para o povo, qual a demanda social concreta justificadora de tal proposição? Houve estudo científico a este respeito? A sociedade pediu uma cota de representação maior? Passaríamos a ter um procedimento aberto e transparente para esta escolha doravante?

Os políticos querem escolher o Corregedor Nacional do MP, para se tornarem detentores do Poder punitivo a membros do MP e poderem controlá-lo. Querem subjugar a independência funcional do Ministério Público, esculpida com nitidez no artigo 127 da Constituição — sua pedra angular.

Mas os problemas não param por aí, pois o relatório da PEC 05/21 fala em Poder de interferência do CNMP em atos de investigação ou de execução das promotorias. Ou seja, um promotor ou procurador está investigando um caso em que houve grave denúncia de violação de direitos humanos a indígenas no Pará, ou trabalho escravo em Tocantins, ou mesmo exploração predatória do meio ambiente no Mato Grosso do Sul, ou até de exploração irregular de mina de ouro em Goiás, envolvendo corrupção. Ordens do CNMP podem determinar a interrupção de qualquer uma destas investigações.

É a total e absoluta quebra da separação de poderes, pois o MP pode precisar investigar os próprios detentores do Poder e estes querem aniquilar sua independência funcional, protegida inclusive por tratados internacionais. Isto me lembra as figuras mais caricatas de Odorico Paraguaçu e Sinhozinho Malta, representantes do coronelato brasileiro.

Como se não fosse suficiente, ainda se propõe que suas majestades os Procuradores-Gerais sejam investidos em poderes imperiais de escolher 2/3 dos membros dos Conselhos Superiores, que existem inclusive para controlar os próprios Procuradores-Gerais.

A PEC 5 coloca o MP no corredor da morte e se constitui em uma das mais eloquentes manifestações em toda a história de nossa Carta da cabal negação do princípio constitucional da prevalência do interesse público, merecendo sonoro repúdio da Câmara, proporcional àquele dado à PEC 37 em 2003. Com a palavra, os senhores Deputados Federais.

Fonte: Poder360