Política

Senado aprova PL que protege vítima em julgamentos de crimes sexuais





O Senado aprovou um projeto de lei que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade durante o processo judicial, o chamado Projeto da Lei Mariana Ferrer (PL 5.096/2020). O texto, de autoria da Câmara dos Deputados, não sofreu modificações no Senado e segue para sanção presidencial.

O Projeto de Lei Mariana Ferrer altera o Código de Processo Penal ao incluir dispositivos que exigem zelo de todas as partes envolvidas no processo de julgamento de violência sexual, prezando pela integridade física e psicológica e pela dignidade da pessoa que denuncia o crime sexual. O desrespeito a esses princípios poderá justificar responsabilização civil, penal e administrativa. O juiz do caso será o responsável por fazer cumprir a medida.

Durante as fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas a manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material que sejam ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.

O projeto de lei também eleva a pena para o crime de coação no curso do processo. A coação é definida como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Pelo texto aprovado no Senado, essa pena será acrescida de um terço em casos de crimes sexuais.

O nome do projeto de lei é inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, o advogado de defesa do acusado fez várias menções à vida pessoal de Mariana, inclusive se valendo de fotografias íntimas. Segundo Mariana Ferrer, as fotos foram forjadas. 

Durante a fala do advogado, o juiz e o promotor não interviram para defender ou protestar contra as menções feitas pela defesa durante a audiência, que teve uma grande repercussão nacional quando foi tornada pública. O réu foi inocentado por falta de provas.

Confira outras aprovações: 

- Câmara aprova projeto que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer. A medida tem o objetivo de promover condições iguais de acesso a tratamentos ao tornar obrigatório o atendimento integral à pessoa com câncer por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria segue para sanção presidencial. 

O texto inclui o direito à presença de acompanhante durante o atendimento e no tratamento. O texto aprovado prevê entre os direitos fundamentais da pessoa com câncer o atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, conforme interesse da pessoa e de sua família e nos termos do respectivo sistema de ensino. 

A medida assegura que o atendimento e internação domiciliares devem ser oferecidos sempre que possível no âmbito do SUS. O texto prevê ainda que os pacientes com câncer terão prioridade no tratamento domiciliar.

Outro ponto aprovado pelos deputados é a inclusão de garantia de acesso de todos os pacientes aos medicamentos mais efetivos contra o câncer e a avaliação periódica do tratamento ofertado ao paciente na rede pública de saúde, com adoção das medidas necessárias para diminuir as desigualdades existentes.

- Câmara dos Deputados aprova auxílio gás para famílias carentes

Matéria segue para sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que cria o Programa Gás para os Brasileiros, o chamado auxílio gás. A medida vai subsidiar o preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda. O texto prevê que cada família receba, a cada dois meses, o equivalente a 40% do preço do botijão de gás. A matéria segue para sanção presidencial.

Serão beneficiadas famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, ou que morem na mesma casa de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. A preferência de pagamento será para a mulher responsável pela família.

O programa será financiado com recursos dos royalties pertencentes à União na produção de petróleo e gás natural sob o regime de partilha de produção, de parte da venda do excedente em óleo da União e bônus de assinatura nas licitações de áreas para a exploração de petróleo e de gás natural. Além disso, serão utilizados outros recursos que venham a ser previstos no Orçamento Geral da União e dividendos da Petrobras pagos ao Tesouro Nacional.

A proposta mantém como uma das fontes de financiamento dessa ajuda a parte do montante que cabe à União da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis), que passará a incidir sobre o botijão de gás de 13 quilos. O trecho havia sido retirado pelos senadores, mas foi retomado na votação desta quarta-feira. 

Segundo o relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), o benefício terá um custo de cerca de R$ 592 milhões e poderá atender dois milhões de famílias do CadÚnico. Os valores que serão usados da alíquota adicional da Cide equivalem ao que o governo deixou de cobrar de PIS/Cofins, desde março deste ano. O pagamento será bimestral, por cinco anos, contados a partir da abertura dos créditos orçamentários necessários.

Fonte: Agência Brasil com informações da Agência Câmara - Agência Senado