Política

Câmara aumenta pena para calúnia em contexto de violência doméstica





A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta a pena dos crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. No caso desses crimes, a pena atual prevista pelo Código Penal é de um mês a dois anos a depender do crime. Pelo projeto, essa pena sofreria um agravante e seria aumentada em um terço. Texto segue para análise do Senado.

O projeto estabelece que os crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos no contexto de violência contra a mulher não dependerão mais exclusivamente da queixa da ofendida, podendo o Ministério Público oferecer a denúncia e também não será permitida isenção de pena para os acusados que se retratarem antes da sentença condenatória quando o crime ocorrer nesta situação específica.

Para o crime de ameaça, também abrangida pelo projeto, a pena atual de detenção de um a seis meses ou multa passa para detenção de seis meses a dois anos e multa quando ocorrer no contexto de violência contra a mulher.

O projeto ainda muda o Código do Processo Penal para prever que o juiz determine ao agente preso em flagrante o uso de tornozeleira eletrônica, sem prejuízo de outras medidas cautelares, quando da audiência posterior à prisão em flagrante, quando o crime envolver a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Também houve uma mudança na Lei Maria da Penha que permitirá que o delegado de polícia providencie o afastamento imediato do agressor do lar da vítima se verificada a existência de risco atual ou iminente à vida dela ou à sua integridade física ou psicológica ou de seus dependentes.

 

Câmara aprova PL que cria Procuradoria Regional da República em MG

A Câmara aprovou o projeto de lei que cria a Procuradoria Regional da República da 6ª Região, com sede em Belo Horizonte e atuação no estado de Minas Gerais. O texto segue para análise do Senado.

Pelo projeto, serão criados 18 cargos de procurador regional a partir da transformação de 19 cargos de procurador da República do quadro de pessoal do Ministério Público Federal (MPF) como parte da estrutura do novo órgão. A nova estrutura é derivada da criação, pela Lei 14.226/21, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, que tem jurisdição em Minas Gerais.

Os novos ofícios serão implantados em 180 dias a partir da futura lei por meio de redistribuição de ofícios já existentes na estrutura do MPF. Segundo o autor do substitutivo aprovado, deputado Rogério Correia (PT-MG), não há novas despesas com a criação da Procuradoria Regional. Com a criação do tribunal, precisamos daqueles que vão contribuir para o funcionamento do TRF-6", disse.

Caberá ao procurador-geral definir quais ofícios serão redistribuídos com os respectivos quantitativos de cargos comissionados e de funções de confiança. Após a instalação da Procuradoria Regional da 6ª Região, os processos de Minas Gerais serão transferidos a ela independentemente de despacho e preferencialmente em formato digital.

Fonte: Agência Brasil com informações da Agência Câmara