Política

Senado aprova piso salarial nacional de R$ 4.750 para enfermeiros





O plenário do Senado aprovou projeto de lei que estabelece um piso salarial nacional para enfermeiros, auxiliares e técnicos em enfermagem. O texto da relatora, Zenaide Maia (Pros-RN), prevê o piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros com uma carga de 30 horas semanais, seja da rede pública ou privada, seja das Santas Casas. Mesmo abaixo do proposto no texto original, R$ 7,3 mil, o novo valor foi bem recebido pelo Conselho Federal de Enfermagem.

Pelo projeto, os técnicos receberão 70% do piso do enfermeiro, ou seja, R$3.325, e os auxiliares de enfermagem e parteiras, R$ 2.375. O texto estabelece que a correção anual será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A versão final foi resultado de acordo feito em torno de uma emenda apresentada pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). Há reação à iniciativa por parte de prefeitos, que alegam que a medida poderá inviabilizar a gestão municipal por não obrigar a União a participar dos pagamentos das diferenças salariais. O impacto estimado por eles é de R$ 20 bilhões apenas para as prefeituras.

A criação do piso salarial nacional representa uma conquista para os 2,5 milhões de profissionais de enfermagem. Entre eles, quase 2 milhões de técnicos e auxiliares, que estão especialmente vulneráveis aos subsalários, como demonstram os dados da Pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil, da Fiocruz. Em 2015, quase metade dos profissionais (45%) recebiam salários abaixo de R$ 2 mil. Somente quatro em cada 100 recebiam mais de R$ 5 mil.

 

“Votar contra enfermeiro hoje é difícil. A pandemia escancarou a importância que esse povo tinha mesmo tendo direitos subtraídos. Quem está vacinando 24 horas em drive-thru não é o medico. São os enfermeiros. Sou médica e tenho respeito muito grande pela equipe de enfermagem”, disse Zenaide Maia ao Congresso em Foco.

Para o autor da proposta, Fabiano Contarato (Rede-ES), a aprovação do projeto é a maior e mais justa homenagem que o Congresso pode fazer a esses profissionais. “É uma dívida do Brasil com esses heróis imprescindíveis na vida da população e na garantia constitucional do direito à saúde. Piso salarial já”, afirmou Contarato. O senador também agradeceu o apoio da categoria e dos parlamentares à iniciativa.

Hoje a legislação não prevê piso para a categoria. O texto prevê que o piso nacional valerá para enfermeiros, técnicos e auxiliares contratados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e para servidores públicos da União, dos estados e dos municípios.

O projeto será enviado agora à Câmara. Se passar pelo crivo dos deputados sem alterações, será encaminhado ao presidente Jair Bolsonaro, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.

O Congresso sofre pressão de prefeitos, que alegam não ter recursos em caixa para bancar os novos valores. Em nota divulgada esta noite, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, disse que a entidade recebeu com indignação e preocupação a aprovação da proposta pelos senadores.

A relatora retirou emenda apresentada pelo senador Welligton Fagundes (PL-MT), que obrigava o governo federal a repor a diferença em relação ao que é gasto hoje com o piso salarial de enfermeiros, técnicos e auxiliares. Segundo Ziulkoski, é necessário valorizar as carreiras, desde que haja definição da fonte dos recursos. “Como aprovado, a partir de acordo entre senadores e governo federal para eximir a União da sua corresponsabilidade no custeio da Saúde, o projeto leva a já frágil situação fiscal dos municípios ao colapso imediato”, disse o presidente da CNM.

“Mais uma vez o Senado se alia ao Executivo federal e impõe proibitivo custo aos entes federados, sem qualquer análise acerca da fonte de recurso para a obrigação, demonstrando que a Casa da Federação neste ato desequilibra o pacto federativo. A entidade alerta que o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira trará um impacto direto imediato às gestões municipais de R$ 20 bilhões ao ano”, ressalta Ziulkoski no texto.

 

Confira outras notícias:

- Senado aprova Lei Paulo Gustavo de apoio à cultura

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 73/2021, conhecido como “Lei Paulo Gustavo”. O projeto tem autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA) e prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões para o setor cultural pela União.

Dos 74 senadores presentes à sessão, 68 votaram a favor do projeto, e outros cinco contrários.

Sendo um dos setores econômicos mais afetados pela pandemia da covid-19, o apoio financeiro recebeu parecer favorável do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), líder do governo no Congresso. No entanto, a proposta recebeu críticas do senador Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do governo no Senado.

“Para ter uma ideia, a Lei Aldir Blanc já tem compromissos da ordem de R$ 3 bilhões. Sem a Lei de Audiovisual e sem a Lei Rouanet, já temos mais R$ 1,4 bilhão. Também é importante destacar a linha de crédito emergencial no valor de R$ 400 milhões e o Programa Especial de Apoio ao Pequeno Exibidor de mais R$ 8,5 milhões”, apontou o senador. “Também há planos já aprovados ou através de isenção da Lei Rouanet que somados são mais R$ 2,5 bilhões. Eu chamo a atenção para isso, porque o governo quer respeitar a posição do relator, mas me cabe esta tarefa difícil de apontar as dificuldades para a sua execução”.

 

- Senado aprova repasse de R$ 3,8 bilhões para auxílio ao setor cultural

Texto segue para avaliação da Câmara dos Deputados

O Senado aprovou o projeto de lei complementar que libera R$ 3,8 bilhões para amenizar os impactos econômicos e sociais da pandemia de covid-19 no setor cultural. O texto segue para Câmara.

Segundo o relator, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), o setor cultural foi o primeiro a parar em decorrência da atual pandemia e, possivelmente, será o último a voltar a operar.

“Daí a necessidade de continuar a ajuda, iniciada em 2020 pela Lei Aldir Blanc, aos artistas, aos criadores de conteúdo e às empresas que, juntos, compõem uma cadeia econômica equivalente a 2,67% do Produto Interno Bruto e que são responsáveis por cerca de 5,8% do total de ocupados no país, cerca de 6 milhões de pessoas”, afirmou o parlamentar.

Gomes ressaltou que a proposta foi batizada como Lei Paulo Gustavo em homenagem ao artista, vítima de covid-19. “[Ele] foi um exemplo de talento, alegria, solidariedade ao próximo e aos mais necessitados”, afirmou o relator.

O texto determina que o montante de R$ 3,8 bilhões virá do atual superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC). A União terá de enviar esse dinheiro a estados, Distrito Federal e municípios para que seja aplicado “em ações emergenciais que visem combater e mitigar os efeitos da pandemia de covid-19 sobre o setor cultural”. Os recursos terão de ser liberados por meio de medida provisória a ser editada pela Presidência da República.

Do total do orçamento, R$ 2,797 bilhões serão destinados exclusivamente a ações voltadas ao setor audiovisual, no apoio a produções audiovisuais, salas de cinema, cineclubes, mostras, festivais e ações de capacitação. 

O restante, referente a R$ 1,065 bilhão, será destinado a ações emergenciais atendidas pelo FNC em outras áreas da cultura. São editais, chamadas públicas e outras formas de seleção pública para apoio a projetos e iniciativas culturais, inclusive a manutenção de espaços culturais. Metade irá para estados e DF e a outra metade para municípios e DF.

Contrapartidas

O projeto determina que os beneficiários dos recursos deverão cumprir contrapartidas, que podem ser a realização de exibições gratuitas; atividades destinadas a redes pública de ensino, ou privada que tenha estudantes do ProUni, além de integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias. Também está prevista a prestação de contas sobre utilização as verbas.

Essas contrapartidas, tanto para o setor audiovisual quanto para os beneficiados por meio de editais do FNC, terão que ocorrer em prazo determinado por governos e municípios, de acordo com a situação epidemiológica e as medidas de controle da covid-19.

Vedação

Com a aprovação da matéria, estados, o Distrito Federal e municípios ficam proibidos de efetuar repasses dos recursos para beneficiários de ações emergenciais previstas no auxílio de 2020, a Lei Aldir Blanc. A intenção, segundo o texto, é evitar duplicidade de ajuda financeira nos mesmos meses de competência.

 

- STF nega pedido de relaxamento da prisão de mãe do menino Henry Borel

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido liminar de relaxamento de prisão preventiva de Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe do menino Henry Borel, de 4 anos, morto em 8 março deste ano. Os advogados de Monique ajuizaram reclamação no STF, alegando que o 2º Tribunal do Júri da Justiça do Estado do Rio de Janeiro descumpriu determinação da Suprema Corte em relação às audiências de custódia, ao não realizar nova audiência depois da conversão da prisão temporária em preventiva. 

Monique foi presa temporariamente junto com o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, em 8 de abril deste ano. Jairinho é acusado de homicídio triplamente qualificado. Além da morte de Henry, o ex-vereador foi denunciado pelo Ministério Público Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) em dois casos de torturas de filhos de ex-namoradas e por violência doméstica. No dia 30 de junho, Jairinho perdeu o mandato de vereador por quebra de decoro parlamentar, em decisão unânime dos vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

A audiência de custódia do casal foi realizada no dia seguinte. Em 6 de maio, a medida foi convertida em prisão preventiva e, segundo a defesa, não houve nova audiência. Além de desrespeito à decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, quando foi firmada a exigência das audiências de custódia, os advogados sustentavam que o caso de Monique está em desconformidade com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em relação ao prazo de cinco dias para a realização do ato e pediu a concessão da medida liminar para a revogação da prisão preventiva. 

Excepcionalidade

Na decisão, o ministro Edson Fachin afirmou que o deferimento de liminar em reclamação é medida excepcional e somente se justifica quando a situação representar manifesto constrangimento ilegal, o que não se verificou no caso. Ele também não constatou ilegalidade evidente que permitisse a concessão da medida.

O ministro destacou, entretanto, que essa decisão não prejudica a análise futura do pedido, no julgamento do mérito da reclamação, após a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

 

 

 

Fonte: Agência Brasil - Agência Senado