A aprovação do texto-base foi condicionada a retirada do mecanismo de correção automática da inflação para o programa social. O trecho era reprovado pelo governo e não houve consenso entre os deputados. O relator tentou manter, mas precisou ceder para viabilizar a votação.
“Foram meses de trabalho para um texto que avança muito, reajustando pisos de pobreza e extrema pobreza e estipulando metas para a redução dos índices de pobreza”, afirmou o relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG).
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Estarão elegíveis famílias em situação de pobreza com renda familiar per capita mensal entre R$ 105,01 e R$ 210; e as famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105,00.
Segundo o deputado responsável pela MP, os valores foram reajustados para atender mais pessoas. Atualmente, existem 17 milhões de famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza.
Marcelo Aro também afirma que o programa será maior que o Bolsa Família, porquê “envolve a inclusão produtiva rural e urbana, com vistas à emancipação cidadã”.
Outra alteração foi a retirada do texto primário o trecho que permitia o Auxílio Brasil para a concessão de crédito consignado. Antes, o documento autorizava o comprometimento de até 30% do benefício com empréstimos.
Leia a íntegra do texto-base:
MP do Etanol
O plenário dos deputados também aprovou nesta tarde o texto-base da Medida Provisória (MP) 1063/21, que autoriza a venda direta de etanol e de combustíveis de diferentes fornecedores vinculados à bandeira.
A medida aprovada adequa a legislação que trata da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), visando evitar prejuízo na arrecadação e equalizar a incidência tributária entre o etanol nacional e importado.
Sem a obrigatoriedade de compra de etanol exclusivamente dos distribuidores, o governo tem a intenção de aumentar a competição no setor. Os distribuidores poderão continuar atuando, mas o posto poderá comprar o etanol diretamente dos produtores nacionais ou do importador.
O texto segue para o Senado e tem até dia 9 de dezembro para ser votada.
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- Senado aprova BR do Mar com mudanças e texto retorna à Câmara
O Senado aprovou nesta 5ª feira (25.nov.2021) o PL 4.199/2020, batizado de BR do Mar. Como já havia sido aprovado na Câmara em dezembro de 2020 e teve mudanças em seu conteúdo, o texto agora retorna para análise dos deputados. A votação foi simbólica –quando não há contagem dos votos.
Em setembro, a proposta foi aprovada na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) da Casa Alta com alterações em relação ao texto dos deputados. O relator no Senado foi Nelsinho Trad (PSD-MS). Em plenário, novas sugestões de mudanças foram rejeitadas pelo senador. Eis a íntegra do parecer aprovado (891 KB).
O texto aprovado manteve a prorrogação do Reporto até 31 de dezembro de 2023. Trata-se de regime tributário que desonera investimentos feitos em portos e ferrovias. Garante isenção de IPI e PIS/Cofins e suspende a cobrança de imposto de importação sobre itens similares nacionais.
Entre as mudanças em relação ao texto anterior, está o fim do limite de viagens por afretamento (espécie de aluguel de navio). A mudança veio de uma emenda da senadora Katia Abreu (PP-TO).
O relator manteve a alíquota de 40% referente a mesma contribuição para o transporte de granéis líquidos (combustíveis) na navegação fluvial (rios) e lacustre (grandes lagos) nas regiões Norte e Nordeste.
Segundo o autor da emenda, Eduardo Braga (MDB-AM), os valores arrecadados permitirão o ressarcimento às EBNs (Empresas Brasileiras de Navegação) para construção, reparo, renovação e modernização da frota, especialmente as que fazem navegação interior nas regiões Norte e Nordeste do país.
Outra mudança no texto foi a possibilidade de as EBNs poderem afretar embarcações sem a necessidade de possuírem embarcações próprias. Atualmente, isso não é possível.
O novo texto também cria a EBN-i (Empresa Brasileira de Investimento na Navegação), que tem como objetivo constituir frota e fretar as embarcações para EBNs operarem.
Outras mudanças trazidas pelo texto aprovado no Senado:
O projeto de lei, batizado pelo governo de BR do Mar, quer fomentar o uso da cabotagem –a navegação entre portos do país– por meio do aumento da oferta de embarcações e, portanto, da concorrência no setor.
Uma das principais mudanças é a ampliação de possibilidade de aluguel de embarcações (o chamado afretamento). O texto derruba, por exemplo, a exigência imediata de embarcação própria para a atividade.
Segundo o Ministério da Infraestrutura, a lei atual faz com que a operação de navio com bandeira brasileira custe 70% a mais do que um navio estrangeiro. Hoje, a modalidade representa 11% de participação da matriz logística do país –a expectativa é que passe para 30% ao ano com o projeto.
A proposta aparecia em todas as listas de prioridade do governo no Congresso e foi citada pelo líder o Governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), como um dos projetos que ainda seriam aprovados em 2021.