Política

STF determina obrigatoriedade do passaporte da vacina para viajantes





Ministro entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no fim de ano e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina. Decisão será submetida ao plenário virtual da Corte

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou, em caráter liminar, a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de vacinação para todo viajante que chegar ao Brasil por meio de aeroportos. A medida já está em vigor.

Barroso deferiu parcialmente a cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. O magistrado pediu que a decisão monocrática seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do plenário virtual da Corte.

Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina. Segundo a determinação, apenas os viajantes que não puderem tomar a vacina por razões médicas serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina. Outra exceção é aquelas pessoas que não conseguiram se vacinar por falta de imunizantes no país de origem.

"O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente", diz Barroso na decisão.

Ao analisar o caso, Barroso lembrou que o STF tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou Barroso. Ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo Supremo durante a pandemia, como a vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.

Ainda segundo a decisão, os brasileiros que não puderem comprovar vacinação em razão de ataque a sistemas do SUS poderão apresentar um teste PCR negativo.

 

- Rosa Weber marca sessão virtual do STF para julgar passaporte da vacina

 

Ministra acolhe pedido de Luís Roberto Barroso, que decidiu pela obrigatoriedade do comprovante para viajantes que chegam ao Brasil, mas solicitou que plenário avalie o tema

 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou uma sessão virtual extraordinária do pleno da Corte para julgamento da obrigatoriedade do passaporte da vacina. Rosa, que é vice-presidente do STF, tomou a decisão porque o presidente, Luiz Fux, está fora do Brasil.

 

A sessão vai ter início no dia 15 de dezembro, quarta-feira, à meia-noite, e pode se estender até as 23h59 do dia 16 de dezembro.

 

“Os advogados e procuradores poderão apresentar sustentação oral até 14.12.2021 (às 23h59min)”, diz o despacho da ministra.

 

Rosa acolhe pedido do colega Luís Roberto Barroso, relator do caso, que decidiu que viajantes que chegam ao Brasil devem apresentar comprovante de vacinação, mas pediu que o plenário avaliasse o tema.

 

Barroso tomou a decisão no âmbito de uma ação proposta pelo partido Rede Sustentabilidade. O ministro diz que “em um país como o Brasil, em que as autoridades enfrentam dificuldades até mesmo para efetuar o monitoramento de presos com tornozeleira eletrônica, a quarentena deve ser compreendida com valor relativo e aplicada com extrema cautela”.

 

Barroso diz que o governo federal deve acatar integralmente as sugestões da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a adoção do passaporte da vacina e afirma que a portaria que determinou a quarentena de cinco dias para viajantes “contém redação que pode conduzir a entendimentos ambíguos e divergentes, e que precisam ser evitados”.

 

 

 

Fonte: Correio Braziliense - CNN Brasil