Política

Câmara aprova isenção de IPTU para igrejas e templos





A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para templos de qualquer culto religioso, mesmo que sejam locatários do imóvel. O texto para análise do Senado.

A proposta foi aprovada por 393 votos favoráveis e 37 contrários em primeiro turno e 376 votos favoráveis e 30 contrários em segundo turno.

Confira outras notícias 

- Câmara conclui votação de projeto que altera Lei do Fundeb

Plenário da Câmara rejeitou as emendas apresentadas pelo Senado ao projeto de lei que adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Com a rejeição das emendas, o texto segue para sanção presidencial.

Os  índices do Fundeb se referem a valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino. Pelo projeto de lei aprovado na Câmara, a data de atualização da Lei do Fundeb Permanente (Lei 14.113/20) passa de outubro de 2021 para outubro de 2023.

Pelo texto, psicólogos e assistentes sociais que atuam nas escolas poderão receber remuneração com recursos do Fundeb, mas, para isso, estados, Distrito Federal e municípios deverão usar parte dos 30% não vinculados aos salários dos profissionais da educação e continua válida a regra de que uma parcela dos recursos do fundo deve ser aplicada em despesas de capital, como equipamentos.

O projeto de lei também altera a lista de profissionais que poderão receber até 70% dos recursos do Fundeb como parte da política de valorização do magistério. Esses profissionais não mais serão os listados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, mas as seguintes categorias, desde que em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica:
    • os docentes; 
    • os profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico; e 
    • os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional

Para dar mais segurança jurídica ao pagamento de salários, vencimentos e benefícios de qualquer natureza a esses profissionais, o projeto cria uma exceção à proibição de que os recursos do Fundeb não podem ser transferidos a outras contas além daquelas criadas especificamente para movimentar os recursos.

Devido à pandemia, os indicadores de melhoria da aprendizagem para o exercício financeiro de 2023, que permitem repasse de recursos adicionais, serão definidos por regulamento. Em situações de calamidade pública, desastres naturais ou excepcionalidades de força maior em nível nacional que não permitam a realização normal de atividades pedagógicas e aulas presenciais nas escolas participantes da aplicação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), não será necessário que essa escola cumpra o mínimo de 80% de participação dos estudantes para poder receber a complementação.

 

- Câmara aprova PL que altera regras sobre alienação parental

O plenário da Câmara votou um projeto de lei que muda as regras sobre alienação parental, situação na qual um dos genitores toma atitudes para colocar criança ou adolescente contra o outro genitor. Como houve mudanças no texto, o projeto retorna para análise do Senado.

Haverá mudança na lei sobre alienação parental (Lei 12.318/10), que permite ao juiz pedir perícia psicológica ou biopsicossocial se houver indício de alienação parental e tomar decisões para evitar essa prática. Pelo projeto, o acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial deve ser submetido a avaliações periódicas, com laudo inicial e final do caso, sendo que o inicial deve indicar a metodologia de tratamento.
Segundo o projeto, será proibido ao juiz conceder alteração da guarda ou determinar guarda compartilhada que favoreça genitor investigado ou com processo em andamento pela prática de crime contra a criança ou o adolescente ou violência doméstica.

 

- Câmara aprova projeto que regulamenta cobrança de ICMS 

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje o Projeto de Lei Complementar 31/21, de autoria do Senado, que regulamenta procedimentos para o pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em operações interestaduais de bens e serviços quando o consumidor final não é contribuinte do imposto. O texto sofreu alterações e retorna para o Senado.

A proposta procura evitar falta de regulamentação a partir do ano que vem, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucionais várias cláusulas do Convênio 93/15, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), entidade que reúne os secretários estaduais de Fazenda. O Supremo considerou o convênio inconstitucional pois os trechos tratavam de matérias que deveriam ser tratadas exclusivamente por lei complementar. 

O Convênio 93/15 perde valida no fim deste ano e regulamentou o pagamento do ICMS nas operações interestaduais de bens e serviços segundo as regras da Emenda Constitucional 87/15, conhecida como emenda do comércio eletrônico. A emenda determinou que , quando o comprador do bem ou tomador do serviço não for contribuinte do ICMS (comprador pessoa física de sites de e-commerce, por exemplo), a empresa vendedora deverá pagar ao estado de origem a alíquota interestadual (7% ou 12%, conforme o estado) e para o estado de destino do bem ou serviço a diferença entre sua alíquota interna e a alíquota interestadual (diferencial de alíquotas – Difal).

A principal novidade do projeto é a determinação de que os estados criem um portal para facilitar a emissão de guias de recolhimento do Difal e que deverá conter também informações sobre a legislação aplicável à operação específica, incluindo soluções de consulta e decisões de processos administrativos com caráter vinculante; alíquotas; informações sobre benefícios fiscais que possam influir no tributo a pagar; e obrigações acessórias.
Caberá aos estados e ao Distrito Federal definir em conjunto critérios técnicos necessários para a integração e a unificação entre os portais de cada unidade da Federação.
As normas do projeto de lei complementar entrarão em vigor 90 dias da publicação da futura lei, mas como o Supremo decidiu que as normas do convênio não valem a partir de janeiro de 2022, haverá um período sem regulamentação vigente sobre o tema.

 

Câmara aprova PL que regulamenta profissão de executivo de futebol

O plenário da Câmara aprovou um projeto de lei que regulamenta a profissão de executivo de futebol e quais as relações de trabalho com os clubes. Para se exercer a função, passa a ser exigido curso de formação em gestão ou de formação de executivo. O texto segue para análise do Senado.

O texto permite ao profissional ceder ou explorar seu direito de uso de imagem por meio de contrato de natureza civil, que terá direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato de trabalho.

O executivo de futebol é definido, segundo o PL, como profissional de futebol remunerado e com dedicação exclusiva que ocupe o cargo de diretor, executivo, diretor executivo, superintendente, gerente, supervisor ou coordenador de futebol de departamento profissional ou amador, ou de divisão de base.

O curso para exercer a profissão será oferecido ou reconhecido pelas federações e confederação e demais entidades da prática desportiva que compõem o Sistema Nacional do Desporto ou por instituição de ensino superior. Para quem já atua na área há, pelo menos, quatro anos, o projeto estabelece um prazo de 36 anos para a conclusão de curso de formação de executivos, sob pena de ter suspensa sua licença para exercer a atividade. Quem atuar há menos tempo terá o mesmo prazo para concluir a formação específica. A exigência também vale para ex-treinador e ex-atleta profissional.

 

Câmara aprova flexibilização para servidores durante pandemia

Medida beneficia quem atua na saúde e na segurança

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou medida que permite aos servidores públicos civis e militares das áreas de saúde e segurança pública contarem com o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço. A matéria segue para o Senado.

Estão incluídos os servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios das áreas de saúde e segurança. Pelo texto, estão proibidos pagamentos de atrasados devido à contagem do tempo nesse período e especifica que o pagamento retornará em 1º de janeiro de 2022.

O texto altera a legislação que direcionou recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios para o enfrentamento da pandemia de covid-19 e restringiu despesas com pessoal da União e demais entes federados nesse período. Entre as restrições está o direito de computar tempo para direitos que já fazem jus, como anuênios, triênios, licenças-prêmio e demais mecanismos, incluindo o pagamento de novos direitos adquiridos no período de decretação da pandemia, entre março e 31 de dezembro. 

Para o autor da proposta, Guilherme Derrite (PP-SP), “o projeto apenas corrige uma injustiça com esses profissionais que estiveram na linha de frente durante o tempo mais duro da pandemia”.

 

- Câmara regulamenta pagamento do ICMS em operações interestaduais

Texto aprovado segue para análise do Senado

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que regulamenta procedimentos para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) em operações interestaduais de bens e serviços em compras quando o consumidor não morar no estado em que foi adquirido o produto. O texto retorna para análise do Senado.

A medida cria regras para o instrumento que normatizou a distribuição do ICMS, a Emenda Constitucional 87. Antes desse dispositivo, o ICMS era destinado integralmente para o estado em que se localizava a empresa vendedora, mesmo que o comprador morasse em outro estado. Com a emenda, os estados dos consumidores passaram a receber parte desse imposto após acordo entre as unidades da Federação. O projeto aprovado atende a determinação judicial para regulamentação da destinação do imposto.

De acordo com o relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), o formato anterior de divisão do ICMS não provocava efeitos relevantes na arrecadação tributária entre os estados. No entanto, com o surgimento da internet e do comércio eletrônico, houve alteração nas relações de consumo.

"De fato, essas transações vêm se expandindo ano a ano, substituindo cada vez mais aquelas realizadas em lojas físicas. Assim, as vendas interestaduais destinadas a consumidor final, realizadas por meio eletrônico, tornaram-se cada vez mais importantes", explicou o deputado. Bismarck ressaltou ainda que o novo cenário fez com que diversos estados centralizassem a arrecadação de ICMS por serem polos de produção e comercialização, e com o comércio eletrônico, aumentaram suas vendas a consumidores em outras unidades da federação.

O texto aprovado incluiu a obrigação de os estados manterem um site para o cálculo do tributo e com informações sobre cada tipo de operação. O projeto prevê ainda que a apuração das obrigações tributárias deverá observar os benefícios fiscais, regimes especiais e situações relevantes existentes na legislação do estado de destino, não podendo haver diferenciação entre consumidores finais que tenham, ou não, inscrição estadual.

Por fim, a matéria determina que os estados, conjuntamente, informarão se serão usadas as alíquotas nominais ou efetivas, vedada a sua utilização composta.

 

- Câmara aprova programa para dívidas de micro e pequenas empresas

A Câmara dos Deputados aprovou o programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial. A matéria segue para sanção presidencial.

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) é destinado às empresas endividadas. Para que o pedido de parcelamento seja efetivado, a primeira parcela deve ser paga em dia. O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar.

Depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses.

As primeiras 12 parcelas deverão corresponder a 0,4% da dívida consolidada; da 13ª à 24ª, a soma total deve ser igual a 0,5% dessa dívida; o total da 25ª à 36ª parcela deverá somar 0,6% da dívida; e a soma da 37ª parcela em diante será o que sobrar dividido pelo número de prestações restantes.

Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI, que poderá pagar R$ 50 ao mês. A correção será pela taxa Selic, incidente do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela.

De acordo com o texto, poderão ser parceladas dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei.

Durante 188 meses, contados do mês de adesão ao Relp, o contribuinte não poderá participar de outras modalidades de parcelamento ou contar com redução do montante principal, juros ou multas e encargos. A exceção é para o parcelamento previsto no plano de recuperação judicial, de 36 meses.

O contribuinte será excluído do programa em caso de falência ou da imposição de medida cautelar fiscal. Além disso, o texto prevê a exclusão por não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas; não pagamento da última parcela; se for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o cumprimento do parcelamento; se não pagar os tributos que venham a vencer após a adesão ao Relp ou não cumprimento de obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Para aderir ao Relp, o beneficiário deve desistir de recursos administrativos e de ações na Justiça contra o governo. Nesses casos, o contribuinte não precisará pagar os honorários advocatícios de sucumbência. Já as garantias reais dadas administrativamente ou em ações de execução fiscal continuam valendo.

Fonte: Agência Brasil - Agência Câmara