Cotidiano

Justiça mantém prisão preventiva de acusado por latrocínio em terminal rodoviário





 

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou na manhã desta quinta-feira (11) sua 432ª Sessão Ordinária de Secção Única, com 27 processos em pauta. Na ocasião, o órgão colegiado negou concessão de Habeas Corpus para acusado de latrocínio ocorrido na cidade de Macapá. O processo nº 0000588-85.2019.8.03.0000 tinha como objeto o pedido de HC em favor de réu acusado pela morte de um motorista de ônibus na capital amapaense. No pedido, a defesa do custodiado alegou excesso de prazo da prisão e os bons antecedentes do mesmo.

O crime ocorreu em outubro de 2018, quando o réu, em companhia de terceiro, teria rendido motorista e passageiros no Terminal Rodoviário do bairro Universidade, zona sul de Macapá. Paulo Sérgio Moura dos Santos, motorista do coletivo, foi assassinado com um tiro na cabeça quando chegava para trabalhar. Segundo o inquérito policial, os assaltantes também subtraíram celulares, dinheiro e outros objetos pessoais das vítimas. O segundo acusado, Marcos Coutinho, foi morto em confronto com equipes policiais logo após o homicídio.

Relator do processo, o desembargador Carmo Antônio de Souza negou provimento ao Habeas Corpus, considerando não haver o excesso de prazo sustentado pela defesa. “O argumento para a configuração do excesso de prazo era a demora para oferta da denúncia pelo Ministério Público, no entanto a denúncia já foi realizada, estando assim superada a questão, por esta razão voto pela denegação da ordem”, proferiu o relator, que teve o voto acompanhado pelos demais membros da turma colegiada.

Participaram da 432ª Sessão de Secção Única os desembargadores, Carmo Antônio de Souza (presidindo a sessão), Agostino Silvério Junior, Rommel Araújo e Eduardo Contreras (corregedor-geral do TJAP), além dos juízes convocados Décio Rufino e Adão Joel Gomes de Carvalho.