Política

Mendonça assume relatoria de ação que extingue conselhos de participação popular





Empossado ministro no Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, assumiu a relatoria de uma ação movida pelo PT contra o decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro que extingue órgãos colegiados ligados à administração pública como conselhos e comitê com participação da sociedade civil. O Movimento Nacional dos Direitos Humanos (MNDH) se posicionou contra e ingressou no Supremo com um pedido de impedimento da atuação de Mendonça no caso.

A solicitação da entidade é no sentido de que o próprio Mendonça entregue a relatoria. O Movimento argumenta contrariedade ao Código de Processo Civil, à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

“O que nós fizemos foi suscitar o impedimento do ministro por ele ter sido o AGU na época do julgamento. Pedimos para que André Mendonça se retire, considerando que ele já tinha se manifestou, atuando como Advogado da União, de maneira favorável ao decreto”, argumentou o advogado Carlos Nicodemos, que representa a entidade.

Em dezembro de 2019 a AGU se manifestou contra a ADI. “Ante o exposto, o Advogado-Geral da União manifesta-se, preliminarmente, pela prejudicialidade da ação direta e, no mérito, pela improcedência do pedido formulado pelo requerente”, consta no documento que tem a assinatura de André Mendonça, então advogado-geral da União.

 

Caso o pedido do Movimento dos Direitos Humanos não seja atendido no sentido de Mendonça se afastar de maneira voluntária, a entidade indica para que o caso seja levado ao presidente da corte, Luiz Fux, de maneira a que ele decida sobre.

O decreto 9759 foi editado por Bolsonaro em 2019. Na ocasião, a estimativa era de aproximadamente 700 colegiados fossem extintos. Em junho daquele ano o Supremo Tribunal Federal julgou ADI 6121 impetrada pelo PT e concedeu uma liminar (medida provisória) limitando o alcance do decreto

Carlos Nicodemos explica que o Movimento de Direitos Humanos atua desde o início da ação como amicus curiae, isto é, fornecendo subsídios ao órgão para o julgamento.

“No ano passado o Supremo emitiu essa decisão de mérito e nós entramos com um embargo de declaração porque que ficaram de fora do acordão e, portanto, foram extintos, comitês e conselhos reconhecidos por tratados internacionais. Exemplos são o Conselho da Pessoa Idosa, o de Segurança Alimentar e o LGBTQI+. Pedimos a revisão desse acordão”, disse o advogado.

Esse embargo segue pendente de julgamento.

Importância dos Conselhos

Presidente da Rede Brasileira de Conselhos, Milena Francechinelli, alerta para o que observa como um desmonte dos órgãos colegiados de participação popular. “É muito sério o que está acontecendo. Isso é um atentado contra a sociedade civil que lutou tanto pra conquistar esses espaços.

Ela cita como exemplo da atuação dos conselhos e colegiados o Sistema Único de Saúde (SUS). “Se observamos a história das conquistas da sociedade brasileira vemos o SUS que é resultado desses mecanismos. O SUS foi criado durante a Conferência Nacional de Saúde e com a concretização dos conselhos de saúde.  Então, esses conselhos são constituídos de forma paritária entre a sociedade civil e os agentes políticos para haver esse diálogo e concretizar políticas. Por isso são importantes”, disse.

Um levantamento recente do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento, indicou que dois anos após a edição do decreto presidencial, 75% dos comitês e conselhos nacionais fechados ou esvaziados. Um deles é o Conselho Nacional de Segurança Alimentar, símbolo da luta contra a fome no país.

Em relação ao esvaziamento, a presidente da Rede Brasileira de Conselhos observa que isso ocorre de forma visível na diminuição das cadeiras a que a sociedade civil tem direito. Ela citou como exemplo o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Por decreto, também em 2019, o presidente Bolsonaro cortou cadeiras do órgão destinadas a entidades civis. A redução foi de 11 para quatro representantes de entidades ambientalistas com direito a assento no Conselho. Houve também redução no mandato dessas entidades de dois para um ano apenas. Esse decreto foi suspenso na última sexta (17) pela ministra do Supremo Rosa Weber.

Fonte: Congresso em Foco