O Senado aprovou a Medida Provisória (MP) que obriga planos de saúde a cobrirem tratamento oral contra o câncer. A MP já havia passado pela Câmara e perderia a validade se não tivesse sido votada. Agora, segue para a Câmara para uma reanálise. Isso ocorre porque os senadores alteraram trechos do texto.
A MP 1.067/2021 incorpora às coberturas obrigatórias de planos a oferta de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento. Ela foi editada pelo governo em resposta a um projeto de lei do Senado com o mesmo tema. A manutenção do veto presidencial ao projeto ontem, na sessão do Congresso, teve, inclusive, como argumento a existência dessa MP.
O texto da MP aprovado pelo Senado diz que a cobertura do tratamento é obrigatória caso as medicações já tenham aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá 120 dias para inclui-lo no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. É possível ainda uma prorrogação por mais 60 dias. Os processos referentes a tratamentos orais de câncer deverão ser priorizados pela ANS.
Para os demais tratamentos, o prazo é de 180 dias, prorrogável por mais 90. Em todos os casos, se a ANS não se manifestar dentro do prazo, o tratamento será automaticamente incluído no Rol de Procedimentos até a decisão definitiva.
De acordo com a MP, os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu representante legal em dez dias após a prescrição médica. O provimento poderá ser fracionado por ciclo de tratamento. Será obrigatório comprovar que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.
A Câmara precisa aprovar a MP até amanhã (10). Caso isso não ocorra, ela perderá a validade.
- Senado aprova PEC de investimentos para o setor de transporte
O Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que possibilita mais investimentos no setor de transportes a partir de de concessões à iniciativa privada. A PEC prevê que e 70% de todos os recursos que forem arrecadados com contrapartidas por concessões, permissões ou autorizações onerosas decorrentes de infraestruturas de transportes da União somente poderão ser aplicados no próprio setor. Agora, o texto segue para a Câmara.
O relatório de Jayme Campos (DEM-MT) explica que há previsão de que os recursos gerados para o setor com essa PEC a devem ser de menos do que R$ 7 bilhões por ano. “Esse montante é ligeiramente inferior aos R$ 8 bilhões que o Governo Federal investiu em infraestrutura de transportes em 2021, volume que, cabe destacar, é muito baixo e insuficiente para as necessidades do país”, afirmou Campos.
Na avaliação do relator, a infraestrutura nacional é “precária” e não está no patamar exigido pelas necessidades do país. Ele ressalta que o investimento público é limitado e que vários contingenciamentos dos investimentos previstos acabam por paralisando obras e aumentando seus custos.
“[A PEC] oferece uma espécie de piso garantido que assegure um mínimo de continuidade aos programas de investimento de transportes, de forma a evitar que as regras do teto de gastos, no futuro, comprimam seu orçamento para além do aceitável”, disse o relator em seu parecer.
Fonte: Agência Brasil - Agência Senado