Política

Presidente diz que vai vetar projeto que legaliza cassinos no Brasil





O presidente Jair Bolsonaro afirmou que vetará o projeto de lei (PL) que legaliza jogos no Brasil, como cassinos, bingos, jogo do bicho e outras apostas eletrônicas. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados por 246 votos favoráveis e 202 contrários e agora será analisado pelo Senado Federal. 

"O que eu já decidi aqui, a Câmara toda sabe, os presidentes da Câmara e do Senado também sabem: uma vez aprovado, a gente vai exercer o nosso direito de veto", disse Bolsonaro, durante sua live semanal nas redes sociais.

Entenda

Se o PL for aprovado pelo Congresso Nacional e, posteriormente, vetado pelo presidente, o veto poderá ser mantido o derrubado. Pelas regras em vigor, a rejeição do veto ocorre por manifestação da maioria absoluta dos votos de deputados federais e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido. 

Legalização de jogos

O texto aprovado na Câmara prevê, entre outras medidas, que cassinos poderão ser instalados em resorts, navios e cidades classificadas como polos ou destinos turísticos. No caso de bingos, o texto permite sua exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo.

Para o jogo do bicho, o projeto exige que todos os registros da licenciada, de apostas ou de extração, sejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real pela União, por meio do Sistema de Auditoria e Controle (SAC).

 

Confira outras notícias 

- Câmara aprova PL que institui política nacional de fomento à cultura

A Câmara dos Deputados aprovou por 411 votos a 27, o projeto de lei que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a estados e municípios para ações no setor. A matéria segue para o Senado.

A política terá vigência de cinco anos e é voltada para trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial. Ao todo, 17 grupos de atividades culturais poderão ser contemplados. Segundo estimativas do relator, deputado Celso Sabino (União-PA), o setor envolve, direta e indiretamente, 830 mil empregos.

Estados e municípios devem aplicar 80% dos recursos recebidos em ações de apoio ao setor cultural por meio de editais, chamadas públicas, prêmios e compras de bens e serviços culturais, além de subsídio para manutenção de espaços artísticos e ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares e de forma permanente em seus territórios e comunidades.

O restante do dinheiro deve ser repassado diretamente em ações de incentivo a programas, projetos e ações de democratização do acesso à produção artística e cultural em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como povos e comunidades tradicionais.

Os recursos previstos na proposta serão divididos entre estados e Distrito Federal e municípios. O rateio entre os entes federados seguirá dois critérios: 20% de acordo com os índices dos fundos de Participação dos Estados (FPE)e dos municípios (FPM), conforme o caso; e 80% proporcionalmente à população.

Subsídios

No caso dos subsídios a espaços culturais, o valor de manutenção deverá variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil, podendo ser usados tanto em atividades-meio quanto em atividades-fim e devem ser corrigidos anualmente por índice de inflação.

Como contrapartida ao recebimento dos recursos, os beneficiários deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas ou atividades em espaços públicos de sua comunidade, todas de forma gratuita, podendo ser utilizados meios digitais.

O beneficiário do subsídio deverá apresentar prestação de contas em 180 dias após o final do exercício financeiro em que se encerrou a aplicação dos recursos.

 

- Supremo deixa decisão sobre Fundo Eleitoral para próxima semana

Julgamento foi suspenso com placar de 5 a 1 pela manutenção do fundo

Com o placar de 5 a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deixou para a semana que vem a definição sobre qual será o tamanho do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também chamado de Fundo Eleitoral. Até o momento, prevalece um entendimento que mantém em  R$ 4,9 bilhões o montante a ser distribuído a partidos e candidatos.

O julgamento começou ontem (23), quando o relator, Andre Mendonça, votou para reduzir o valor do fundo. Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e Luís Roberto de Barroso discordaram.

O julgamento foi interrompido por falta de tempo, com a promessa de ser retomado na próxima quinta-feira (3). A próxima a votar é a ministra Rosa Weber. Temas eleitorais têm recebido prioridade na pauta do Supremo, ante o prazo apertado para definição dos questionamentos.

Entenda

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto foi aberta pelo partido Novo, para quem o Congresso não poderia ter aprovado a emenda legislativa que resultou no aumento, pois tal mudança seria de iniciativa exclusiva do Executivo.

A legenda sustentou que o acréscimo promovido no Fundo Eleitoral tem contornos de “imoralidade”, atendendo a “interesses pessoalistas” dos legisladores.

A sigla pediu uma liminar (decisão provisória) para suspender o artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que autorizou o aumento do Fundo Eleitoral para até R$ 5,7 bilhões.

Ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o presidente Jair Bolsonaro vetou a mudança no cálculo do Fundo Eleitoral, mas o veto foi derrubado pelo Congresso, com votos tanto de parlamentares da oposição como da base governista. 

Posteriormente, ao aprovar o Orçamento em si, o Congresso estabeleceu o Fundo Eleitoral em aproximadamente R$ 4,9 bilhões, valor que foi sancionado pelo presidente da República.

Em sua manifestação sobre o assunto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu não haver nenhuma inconstitucionalidade com a tramitação ou com o tamanho do Fundo Eleitoral aprovado, embora o valor possa ser considerado demasiadamente amplo por algumas pessoas.

Votos

Primeiro a votar nesta quarta, Nunes Marques disse não ver possibilidade de o Judiciário decidir sobre opções orçamentárias do Congresso, que possuem critérios eminentemente políticos.

“O controle da alegada má alocação dos recursos se dará nas urnas, oportunidade em que o financiamento público das campanhas com certeza retornará ao debate político”, disse o ministro.

Por essa visão, que vem prevalecendo até agora, não há vício de iniciativa e nem usurpação da competência da União na aprovação da emenda que autorizou um Fundo Eleitoral de até R$ 5,7 bilhões. Também não ficou configurado desvio de finalidade ou imoralidade, votaram os ministros.

“Não podemos aqui declarar inconstitucional porque o valor é alto ou baixo, temos que verificar os critérios”, disse Alexandre de Moraes. “Isso é uma bandeira programática do partido autor da ação”, frisou o ministro.

Antecipando seu voto, o presidente do STF, Luiz Fux, foi enfático ao declarar que a questão cabe a um juízo político. “Mais uma vez vejo essa anomalia, mais uma vez perde-se na arena política e vem trazer o problema para o Supremo”, disse ele.

O único a acompanhar parcialmente o relator foi o ministro Luís Roberto Barroso, que concordou ter havido uma inversão no andamento do sistema orçamentário, pois o Congresso não poderia ter fixado valor para o Fundo Eleitoral na LDO, mas somente na aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA).

De todo modo, Barroso destacou que, apesar de considerar o dispositivo da LDO sobre o tema inconstitucional, o Fundo Eleitoral se mantém, a seu ver, no valor de R$ 4,9 bilhões, que foi o montante efetivamente aprovado na LOA.

Relator

Ontem (23), Mendonça votou para que o valor do Fundo Eleitoral volte a patamares previstos em 2020, quando o valor rondava os R$ 2 bilhões, apenas com correção pela inflação.

Para o relator, o Congresso não demonstrou a contento a necessidade de retirar dinheiro de outros projetos para aumentar o Fundo Eleitoral. Para promover o aumento, foram retirados 20% dos recursos das emendas de bancadas estaduais e distrital, que são de execução impositiva.  

A medida teria violado princípios de necessidade e proporcionalidade, entendeu o relator. 

Fonte: Agência Brasil