A posse da ex-deputada estadual Marília Góes para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Amapá (TCE), suspensa na semana passada, foi mantida por nova decisão liminar publicada nesta quarta-feira (9).
O desembargador Gilberto Pinheiro manteve a nomeação, que havia sido vetada para que fossem esclarecidas as circunstâncias da indicação. A ex-parlamentar também é primeira dama do estado, e por isso, segundo a denúncia, não poderia assumir o cargo.
Na decisão desta quarta-feira, o desembargador suspendeu a liminar da juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível de Macapá, por entender que a escolha foi da Assembleia Legislativa e que a medida causa prejuízos ao TCE Amapá. Além disso, acrescentou que, se houve nepotismo, a prática pode ser comprovada no decorrer do processo.
A função de conselheiro do TCE é vitalícia até os 75 anos, e a deputada assumiu a cadeira que era de Júlio Miranda, aposentado recentemente. No lugar dela na Assembleia, o cargo ficou com Jaci Amanajás (MDB).
A definição dos conselheiros do TCE é determinada pela constituição estadual e, das 7 vagas, 4 são de escolha da Assembleia Legislativa e 3 pelo governador do estado.
A vaga em aberto era de responsabilidade da Alap e a eleição que indicou Marília ocorreu numa sessão on-line, em 24 de fevereiro. Ela teve o voto de 18 dos 24 parlamentares e foi empossada no dia seguinte.
De acordo com a constituição, o conselheiro de contas é responsável por apreciar as contas prestadas anualmente pelo governador do estado, prefeitos, presidentes de câmaras municipais, emitindo parecer prévio.
Cabe ainda julgar e exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nos órgãos da administração direta e indireta do Poder Público, incluídas as fundações, empresas e sociedades instituídas e mantidas pelo estado e municípios.
Fonte: g1 AP - Foto: TCE/Divulgação