Política

Senado aprova fundo de estabilização dos combustíveis





Foram 61 votos a favor e 8 contrários; nenhuma abstenção. PL 1.472/2021, que cria a Conta de Estabilização dos Combustíveis (CEP-Combustíveis), volta agora à Câmara dos Deputados por ser um substitutivo

O Senado aprovou nesta quinta-feira (10/3) os projetos de lei (PL) 1.472/2021, que cria uma conta de estabilização de preços dos combustíveis (CEP), e PLP 11/2020, que fixa o valor do ICMS sobre combustíveis.

Foram 61 votos a favor e 8 contrários. Nenhuma abstenção. O PL 1.472/2021 volta à Câmara dos Deputados por ser um substitutivo. Já o PLP será encaminhado à publicação (aprovado por 68 votos e apenas um senador foi contrário, com uma abstenção). 

A aprovação ocorre em meio a novo aumento da Petrobras no preço dos combustíveis de até 24,93% nas refinarias, divulgado hoje pela estatal. 

 

- Senado aprova proposta que extingue multa por abandono de processo

Hoje advogado que deixa caso pode pagar multa até 100 salários mínimos

O Senado aprovou nesta quinta-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 4.727/2020), que altera o Código de Processo Penal (CPP), e extingue a multa em casos de abandono de processo por advogado. Pela proposta, o juiz deverá comunicar à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) os casos de abandono de processo pelo advogado, para que a instituição possa apurar possível falta ético-profissional.

O  texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Hoje, o Artigo 265 do CPP proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de dez a 100 salários mínimos (entre R$ 10.450 e R$ 104.500). A proposta, de autoria do presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), extingue a multa.

Pacheco defendeu o aperfeiçoamento do texto sob o argumento de que "motivo imperioso" é algo subjetivo e que o juiz pode — sem qualquer respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa — multar o advogado responsável pela defesa do acusado.

"A cominação da pena de multa para o defensor que abandone o processo, sem o devido processo legal, gera uma condenação com presunção de culpa. Essa negativa à garantia do devido processo legal ofende o Artigo 5º, Incisos LIV e LV, da Constituição, e impulsiona arbitrariedades. Entendemos que a redação do Artigo 265 também ofende a isonomia, a proporcionalidade e a razoabilidade", justificou o senador na proposta.

Pelo texto aprovado, nos casos em que se deparar com abandono de processos por advogados, o juiz, de ofício, deve comunicar imediatamente a representação da OAB de cada estado. "Caberá à seccional competente, mediante o devido processo administrativo instaurado perante seu tribunal de ética e disciplina, apurar eventual infração disciplinar que, aliás, também já é prevista em lei", diz a proposta.

Eletromobilidade

Outra proposta aprovada na manhã de hoje pela Casa institui a Frente Parlamentar Mista pela Eletromobilidade. O Projeto de Resolução (PRS) 64/2021, do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), visa promover debates e iniciativas sobre políticas públicas e outras medidas que estimulem a eletromobilidade no Brasil, como o uso do carro elétrico. A matéria vai à promulgação.

Um dos objetivos da frente parlamentar, composta por senadores e deputados federais, é promover o debate sobre o desenvolvimento sustentável do país, em conjunto com inovações tecnológicas e aproveitamento de energias renováveis em benefício de toda a sociedade.

Fonte: Correio Braziliense - Agência Brasil