Política

TSE acata pedido do PL e veda manifestação política no Lollapalooza





O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Raul Araújo acolheu um pedido do PL e determinou que o festival Lollapalooza vede a realização de manifestações que podem ser classificadas como político-eleitorais por parte dos artistas que se apresentarem no evento, que termina hoje (27).

A decisão do ministro é monocrática e foi tomada após o PL ter acionado a Corte, em razão de manifestações dos artistas Pablo Vittar e Marina, na sexta-feira (25).

O partido argumentou que durante as apresentações, os artistas se manifestaram a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, filiado ao PL. Para os advogados do partido, as manifestações configurariam propaganda eleitoral antecipada, o que não é permitido por lei.

Na determinação de ontem (26), o ministro justificou a decisão com o argumento de que esse tipo de propaganda “pode voltar a ser deflagrada”, já que a programação do Lollapalooza começa ao meio dia de hoje e termina após as 23h

“Defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada formulada na exordial da representação, no sentido de prestigiar a proibição legal, vedando a realização ou manifestação de propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea em favor de qualquer candidato ou partido político por parte dos músicos e grupos musicais que se apresentem no festival”, escreveu Araújo.

O ministro estipulou ainda multa de R$ 50 mil para o festival para cada vez que a proibição for desobedecida, “até ulterior deliberação", da Corte.

 

- TSE se esquiva e não diz se gritar “fora, Bolsonaro” é permitido

 

O Tribunal Superior Eleitoral se recusou a responder a diversas perguntas do Poder360 a respeito do despacho do ministro da Corte Raul Araújo. A dúvida é se a decisão provisória apenas proíbe artistas de fazer campanha a favor de algum candidato (como Pabllo Vittar) ou se críticas e xingamentos também estão vetados.

No seu pedido contra manifestações no Lollapalooza, o PL (partido de Jair Bolsonaro) citou “propaganda eleitoral irregular” do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). De acordo com o PL, os atos se enquadram como propaganda eleitoral porque levam a “conhecimento geral” a possível candidatura do ex-presidente Lula, devido ao tamanho e cobertura do evento. O documento destaca ainda o “caráter propagandístico” dos atos, citando a bandeira de Lula exibida pela cantora Pabllo Vittar, o que o PL disse ser um “verdadeiro showmício”.

Na sua decisão, o ministro Raul Araújo determinou a “proibição legal, vedando a realização ou manifestação de propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea em favor de qualquer candidato ou partido político por parte dos músicos e grupos musicas que se apresentem no festival, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por ato de descumprimento (íntegra — 126 KB)”.

No entendimento de 3 ministros do Supremo Tribunal Federal consultados pelo Poder360, e que falaram em reserva (na condição de seus nomes não serem revelados), disseram que o TSE poderia ser mais explícito.

Afinal, se for proibido criticar um político, nenhum artista poderá em seu show falar negativamente sobre, digamos, a política do governo Bolsonaro sobre o meio ambiente nem muito menos gritar para a plateia “fora, Bolsonaro”.

Há também dúvidas sobre se é constitucional e em acordância com a Lei Eleitoral vetar manifestações de pessoas alheias à campanha política deste ano. A lei fala que é proibido alguém pedir votos, mas não está claro se isso refere a alguém que não tem filiação partidária e se posiciona a favor, digamos, de Lula, Ciro Gomes (PDT) ou Bolsonaro.

Fonte: Agência Brasil - Poder360