Política

Moraes dá 10 dias para PF se manifestar sobre troca de diretores





O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu 10 dias para que o diretor-geral da PF (Polícia Federal), Márcio Nunes, se manifeste sobre pedido para vetar trocas em diretorias da corporação.

O despacho foi assinado em 30 de março de 2022.

A demanda partiu do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), em inquérito que apura suposta interferência do presidente Jair Bolsonaro na PF.

O congressista havia pedido à Corte, no início de março, que impedisse mudanças em funções da corporação, para evitar “interferências indevidas da cúpula do Poder Executivo nas atividades-fim da Polícia Federal”, até a conclusão de inquéritos contra investigados com foro privilegiado.

O senador requisitou que não fossem feitas mudanças em funções comissionadas da Dicor (Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado) e da DIP (Diretoria de Inteligência Policial), além dos seus órgãos subordinados. Randolfe pediu, também, que qualquer alteração futura nos cargos seja solicitada ao STF, para autorização.

Em 17 de março, o governo trocou o comando da Dicor. O ex-superintendente do Ceará, Caio Rodrigo Pellim entrou no lugar do delegado Luis Flavo Zampronha. A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União (íntegra – 59 KB), em portaria assinada pelo ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira.

Inquérito

No inquérito que apura suposta interferência na PF, a corporação afirmou não ter encontrado indícios de que o presidente Bolsonaro tenha cometido crimes no caso em que foi acusado de interferir na instituição. O relatório foi entregue ao STF no final de março.

“Concluímos que, dentro dos limites da investigação, no âmbito da esfera penal, não há nos autos elementos indiciários mínimos de existência de materialidade delitiva imputada ao senhor presidente da República Jair Bolsonaro”, disse a PF. Eis a íntegra do relatório final (2,7 MB). O documento é assinado pelo delegado Leopoldo Soares Lacerda.

A investigação foi aberta a pedido da PGR (Procuradoria Geral da República) em 2020, depois que o ex-ministro da Justiça Sergio Moro (União Brasil) acusou Bolsonaro de interferir em investigações da PF.

Moro acusou o presidente de atuar para substituir o comando da corporação para fins pessoais. A saída de Moro se deu no mesmo dia em que Bolsonaro demitiu o diretor-geral Maurício Valeixo, escolhido a dedo pelo ex-juiz para a direção da PF.

Em manifestação ao Supremo, a PGR (Procuradoria Geral da República) disse não ver desvio de finalidade de Bolsonaro nas trocas no comando da PF.

No parecer, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, escreveu que as nomeações feitas na PF, inclusive a última troca na direção-geral, em 25 de fevereiro, não possuem, até o momento, “qualquer indício de desvio de finalidade, de forma que não estão sob apuração e não podem se fundamentar a decretação de medida cautelar sem a efetiva demonstração de tal ilegalidade”. Leia a íntegra da manifestação (1,2 MB).

No final de fevereiro, o governo trocou o diretor-geral da PF. Portaria assinada pelo ministro Ciro Nogueira (Casa Civil) dispensou Paulo Gustavo Maiurino e nomeou o secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Márcio Nunes de Oliveira, para o cargo.

Foi a 4ª troca no comando da PF desde o início do governo Bolsonaro.

 

Confira outras notícias 

- PGR recorre contra decisão que manteve apuração do caso Covaxin

A PGR (Procuradoria Geral da República) recorreu da decisão da ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), que negou o arquivamento do inquérito que apura suposta prevaricação do presidente Jair Bolsonaro (PL) na compra da vacina indiana Covaxin.

Em recurso, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pede que a ministra reconsidere sua decisão, ou leve a demanda para julgamento colegiado com outros ministros da Corte. 

Na decisão, assinada na 3ª feira (29.mar.2022), a ministra afirma que o presidente da República não tem o direito à “inércia” ou à “letargia” ao ser comunicado de um crime. No lugar, o chefe do Executivo tem “o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa”.

Se Bolsonaro não atuou dessa forma, segundo a ministra, “constitui, sim, conduta apta a preencher o suporte fático da cláusula de incriminação”. Weber remeteu o caso à PGR (Procuradoria Geral da República) para dar prosseguimento ao caso da forma que o órgão considerar adequado. Eis a íntegra da decisão (245 KB).

A PGR havia pedido o arquivamento do inquérito em fevereiro, com base em um relatório da PF (Polícia Federal). A conclusão da corporação é que não havia “dever funcional” do presidente em reportar irregularidades às autoridades, o que descaracterizaria o possível crime de prevaricação por parte de Bolsonaro no caso da Covaxin.

De acordo com o Código Penal, prevaricação é o crime cometido pelo agente público que retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse próprio. Suspeitas sobre a possível aquisição do imunizante teriam sido levadas ao conhecimento de Bolsonaro em 20 de março de 2021 pelo deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e pelo seu irmão, o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda.

Na 4ª feira (30.mar), a PGR criticou a decisão da ministra Rosa Weber. Em comunicado, o órgão havia informado que recorreria. “O entendimento é que a decisão da ministra fere o princípio acusatório previsto na Constituição Federal. Por isso, está sendo preparado um recurso para que o caso seja apreciado pelo Plenário da Corte”, disse a Secretária de Comunicação da Procuradoria.

CASO COVAXIN

O inquérito foi instaurado em julho a pedido da PGR. A investigação apura suposta prevaricação de Bolsonaro em não requisitar à Procuradoria Geral a abertura de uma apuração sobre suposto caso de superfaturamento na negociação da compra –que nunca se concretizou– da vacina Covaxin.

O deputado Luis Miranda afirmou na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid que teve uma reunião com o presidente e o alertou sobre as supostas irregularidades na compra do imunizante. O congressista disse ainda que o presidente teria citado o líder do Governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR) como possível responsável pelas irregularidades.

O relatório da PF concluiu que não há um “dever funcional” que corresponda à conduta atribuída a Bolsonaro no inquérito.

De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República”, diz.

Segundo a PF, mesmo que Bolsonaro tenha incorrido na hipótese de “omissão” ao não informar sobre supostas irregularidades, a conduta “se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de dever funcional”.

No relatório ao STF, a PF afirma que a investigação mirou somente se Bolsonaro cometeu ou não o crime de prevaricação. Os investigadores dizem que as supostas irregularidades na compra da Covaxin não foram o objeto da apuração.

Fonte: Poder360