Política

Senado aprova ampliação de divulgação sobre jovens desaparecidos





O Senado aprovou um projeto de lei (PL) que amplia a divulgação de informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos. O texto prevê a inclusão das informações sobre o desaparecimento no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.

Segundo o relator do projeto no Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), os cadastros de desaparecidos devem atuar em cooperação mútua e um alimentar o outro sempre que houver novas informações. No seu entendimento, o Brasil reúne atualmente vários cadastros que não são alvo de análises e comparações entre um e outro.

“No Brasil haverá dentro do sistema de informações uma pluralidade de cadastros, sejam eles nacionais ou estaduais, genéricos ou específicos, devendo os dados serem cotejados para que se possa ter um universo plausível de informações confiáveis”, afirmou em seu relatório.

O projeto tem origem na Câmara, mas sofreu alterações no Senado. Vital do Rêgo incluiu uma emenda que prevê a atualização imediata do Cadastro Nacional das Pessoas Desaparecidas e do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos sempre que houver uma nova notificação. Também incluiu um trecho prevendo a cooperação entre os dois cadastros. Por causa das alterações, o projeto volta para a Câmara para nova análise.

 

- Senado pode criar CPI para investigar obras não concluídas

A base do governo no Senado reuniu o número necessário de assinaturas para pedir a abertura de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar eventuais irregularidades em obras públicas iniciadas e não concluídas entre 2006 e 2018. O requerimento de criação da CPI foi apresentado pelo líder do PL no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ).

A CPI pedida por Portinho também quer investigar possíveis irregularidades no Programa de Financiamento Estudantil (FIES) no mesmo período. Segundo o requerimento, informações de supostas irregularidades em obras e no FIES surgiram durante depoimento do presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Marcelo Lopes da Ponte, na Comissão de Educação do Senado.

“Ele informou que o repasse das verbas termina sendo dificultado pela existência de obras iniciadas há muito tempo, e, por razões várias, nunca concluída. Precisamos, pois, ir a fundo nessa questão, que seria a verdadeira causa para ser abraçada por esta Casa”, afirmou Portinho em seu requerimento.

Junto ao documento, foram entregues 28 assinaturas subscrevendo o pedido de abertura da CPI. O número mínimo são 27. Assinaram o requerimento senadores de partidos da base do governo e senadores de partidos de centro.

A Comissão de Educação tem se debruçado na apuração de supostos episódios de corrupção no Ministério da Educação (MEC). O depoimento de Lopes da Ponte ocorreu nesse contexto, já que o FNDE é vinculado ao MEC. Alguns depoimentos trataram de suspeitas de corrupção no ministério, inclusive de prefeitos de três municípios que afirmaram ter tido contato com pastores evangélicos que, segundo eles, pediram pagamento de propina em troca da liberação de verbas do MEC.

O requerimento de Portinho foi apresentado em meio a uma tentativa da bancada de oposição ao governo no Senado, capitaneada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), de emplacar uma CPI para investigar o MEC. Ele chegou a afirmar ter as 27 assinaturas necessárias, mas alguns senadores decidiram retirar a assinatura do requerimento. 

Para sair do papel, uma CPI depende da decisão do presidente do Senado. Neste caso, cabe a Rodrigo Pacheco essa função. Se decidir pela criação da CPI, o requerimento de Portinho deve ser lido em Plenário por ele. A partir daí, a comissão é instalada em sua primeira reunião, quando são eleitos seu presidente e relator.

 

- Senado aprova criação de bula digital

QR Code será impresso na embalagem do medicamento

O Senado aprovou um projeto de lei (PL) que regulamenta a bula eletrônica de medicamentos. Com isso, os laboratórios deverão inserir um QR Code nas embalagens dos medicamentos para acesso à versão digital da bula, com informações sobre a sua composição, utilidade, dosagens e as suas contra-indicações. O projeto segue para sanção presidencial.

As bulas digitais deverão ser hospedadas em links autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o laboratório poderá inserir outras informações, além do conteúdo completo e atualizado, idêntico ao da bula impressa. O formato deve facilitar a leitura e a compreensão e deve permitir a conversão do texto em áudio e/ou vídeo mediante o uso de aplicativo adequado.

O projeto não prevê o fim da bula impressa, que vem junto ao medicamento, na embalagem. Caso seja sancionada pelo presidente da República, a lei entrará em vigência imediatamente após sua publicação. “Concordamos com o autor do projeto, segundo o qual uma versão digital da bula pode conter mais detalhes, sendo mais explicativa, além de permitir o emprego de recursos multimídia – que trarão acessibilidade às pessoas com deficiência – e de possibilitar a economia de papel”, argumentou o relator do projeto no Senado, Nelsinho Trad (PSD-MS).

 

Confira outras notícias 

- Câmara aprova Medida Provisória que modifica regras do Prouni

Texto prevê bolsas para estudantes oriundos de escolas particulares

A Câmara dos Deputados aprovou Medida Provisória (MP) que muda as regras do Programa Universidade para Todos (Prouni). O texto permite a oferta de bolsas pelas faculdades privadas a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa. A matéria segue para o Senado.

Ao ser editada, em dezembro do ano passado, o governo federal justificou que a medida busca ampliar o acesso ao ensino superior a estudantes egressos do ensino médio privado que fizeram o curso com bolsas parciais. Na seleção, também está incluída a possibilidade de dispensa de apresentação do documento que comprove renda familiar e a situação de pessoas com deficiência, quando as informações estiverem disponíveis em bancos de dados de órgãos do governo.

Além disso, houve alteração na reserva de cotas destinadas a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência. Com a medida, o percentual de pretos, pardos ou indígenas e pessoas com deficiência será considerado de forma isolada, e não mais em conjunto.

A MP também prevê a inclusão de penalidade de suspensão imposta para quem descumpre as obrigações assumidas no termo de adesão e a readmissão da mantenedora da universidade punida com a desvinculação. Criado em 2005, o programa prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).

Segundo o relator, deputado Átila Lira (PP-PI), a medida modifica a sistemática de comprovação de quitação de tributos do fim do ano-calendário para periodicidade semestral a ser determinada pelo Ministério da Educação (MEC).

O relator explicou ainda que a MP foi editada após verificada necessidade de cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE). “A esta motivação, acrescenta-se a necessidade de dar resposta a desafios que o Prouni tem enfrentado em função das repercussões oriundas da pandemia de covid-19, notadamente o crescimento de vagas ociosas nos processos seletivos mais recentes”, justificou. 

A mudança valerá a partir de julho de 2022 e estabelece uma ordem de classificação para a distribuição das bolsas, mantendo a prioridade para os egressos do ensino público:

» Pessoa com deficiência quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição;
» Professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda;
» Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
» Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa integral da instituição;
» Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa;
» Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição;
» Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa.

Cotistas

O texto da MP estabelece que a quantidade total de bolsas para cotistas será calculada seguindo a proporção de pessoas que se autodeclararam pertencentes a qualquer um desses grupos, segundo o último censo do IBGE. Com as novas regras, o cálculo da cota seguirá o percentual de cada subgrupo.

O relator incluiu um novo subgrupo para os estudantes vindos de serviços de acolhimento familiar e institucional. É necessário que o candidato conste na base de dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já o percentual será regulamentado pelo Poder Executivo.

Caso as vagas não sejam ocupadas por esses estudantes conforme o processo seletivo, deverão ser preenchidas pelos demais estudantes que preenchem os requisitos e por candidatos aos cursos de licenciatura, pedagogia e normal superior, independentemente da renda para os professores da rede pública.

 

- Câmara aprova prorrogação do Pronampe

Texto vai retornar ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prorroga até o fim de 2024 o uso de recursos emergenciais do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A matéria retornará ao Senado devido às mudanças.

O texto aprovado adia para 2025 a devolução ao Tesouro Nacional de valores não utilizados do fundo relativos a empréstimos por meio do Pronampe. O programa foi criado em maio de 2020 para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de covid-19.

A proposta também torna permanente o uso de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) em operações não honradas. Segundo o relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), foram mais de R$ 60,7 bilhões de créditos ofertados a mais de 826 mil empresas.

“Ambos os dispositivos se revelam de grande relevância para a continuidade das operações do Pronampe, que continuam a ser necessárias, uma vez que persistem as dificuldades enfrentadas sobretudo por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, bem como por profissionais liberais. Trata-se, afinal de um segmento que é particularmente afetado durante períodos de retração da atividade econômica como o que ainda presenciamos”, afirmou Bertaiolli.

O texto do relator dispensou as empresas do cumprimento da cláusula de manutenção de quantitativo de empregos prevista nas contratações até 31 de dezembro de 2021. Essa regra voltará a valer para os empréstimos tomados a partir de 2022.

Estímulo ao Crédito

A proposta inclui também modificações no Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), para incluir o acesso a empresas de médio porte com até R$ 300 milhões de receita bruta anual. Atualmente, esse programa é destinado somente a microempreendedores individuais (MEI), a micro e pequenas empresas, a produtores rurais e a cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros. 

Até o momento, a receita limite é de R$ 4,8 milhões. As contratações de operações desse programa, cujo prazo de funcionamento tinha acabado em 2021, serão reabertas até dezembro de 2022.

Fonte: Agência Brasil com informações da Agência Senado