Política

Supremo condena deputado federal Daniel Silveira





O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo. 

Com a decisão, Silveira também foi apenado com a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos após o fim dos recursos, penas que podem tornar o parlamentar inelegível temporariamente. O deputado também deverá pagar cerca de R$ 200 mil de multa pela condenação. As penas não serão cumpridas imediatamente porque ainda cabe recurso, mas o deputado já pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa em uma eventual tentativa de se candidatar às eleições de outubro. 

No entanto, ele foi absolvido da acusação de incitar as Forças Armadas contra as instituições porque a Lei de Segurança Nacional (LSN), que vigorava desde 1983 e foi revogada no ano passado. 

A Corte julgou ação penal aberta em abril do ano passado contra o parlamentar, que virou réu e passou a responder ao processo criminal pela acusação de incitar à invasão da Corte e sugerir agressões físicas aos ministros. Os fatos ocorreram em 2020 e 2021, por meio das redes sociais. Silveira chegou a ser preso pela conduta, mas foi solto posteriormente

Votos

Após cinco horas de sessão, por 9 votos a 2, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, pela condenação do deputado. 

Moraes votou pela condenação de Silveira e disse que as manifestações do parlamentar não são meras críticas e se tratam de graves ameaças contra o Poder Judiciário e seus integrantes. 

O ministro disse que a Constituição garante a liberdade de expressão com responsabilidade, mas o benefício não pode ser um escudo protetivo para discursos contra a democracia. 

"A liberdade de expressão existe para manifestação de opiniões contrárias, para opiniões jocosas, para sátiras e para opiniões errôneas, mas não para opiniões criminosas, para discursos de ódio para atentados contra o Estado de Direito e a democracia", afirmou. 

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Luiz Fux. 

Divergências 

O ministro Nunes Marques abriu a divergência e votou pela absolvição. O ministro repudiou as falas do deputado, mas afirmou que Silveira está acobertado pela imunidade parlamentar, regra constitucional que impede a punição de deputados por suas palavras e opiniões. 

"Utilizando de sua rede social para informar seus eleitores, portanto, em razão de seu mandato, expôs fatos ocorridos que entendeu injustos, contudo, em linguajar nada recomendável a um parlamentar, o que foi posteriormente reconhecido pelo próprio acusado", afirmou.  

O ministro André Mendonça abriu uma terceira corrente e votou pela condenação de Silveira a 2 anos e 4 meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O ministro disse que o Supremo e as demais instituições devem ser respeitadas e não pode haver desequilíbrio na punição. 

"Da mesma forma e com o mesmo vigor que o STF está respondendo ao presente caso, é importante que o sistema democrático e as instituições, Presidência da República, Poder Judiciário e Congresso Nacional, também tenham o pronunciamento por parte do Judiciário", afirmou. 

No entanto, Mendonça absolveu o deputado da imputação de impedir o livre exercício dos Poderes e de incitação das Forças Armadas, por entender que não cabe mais punição e algumas falas estão acobertadas pela imunidade parlamentar. 

Segundo o ministro, o crime de incitação das Forças Armadas contra as instituições passou a não ser mais punível após a revogação Lei de Segurança Nacional (LSN), cujos crimes contra a democracia foram incluídos no Código Penal pela Lei 14.197/2021. 

Para Mendonça, a nova lei pune a efetiva ocorrência da conduta, enquanto a LSN definiu a aptidão para o crime. Dessa forma, a conduta praticada por Silveira deixou de ser punível. 

"Não estou avalizando a conduta do acusado, estou aqui a comparar um dispositivo com o outro. Apesar de todo o caráter negativo e reprovável da conduta do acusado, essa conduta, que se enquadrava perfeitamente na legislação revogada, não se enquadra na legislação atual", argumentou. 

PGR 

No início do julgamento, a  vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, defendeu a condenação de Silveira e sustentou que as condutas do parlamentar não se enquadram no conceito de imunidade parlamentar. 

Para a vice-procuradora, as manifestações de Silveira devem ser tratadas como ameaças à atividade institucional do Supremo. 

"Ao proferir xingamentos desqualificando membros do STF, o réu busca atingir não apenas a pessoa do magistrado, mas a própria instituição", disse. 

Defesa 

O advogado Paulo César de Faria, representante de Silveira, pediu a absolvição do parlamentar e disse que o deputado fez "críticas ásperas" contra os ministros, conduta que, segundo ele, está coberta pela imunidade parlamentar. 

Faria também disse que não houve ameaças reais contra os ministros, invasão da Corte e qualquer ruptura institucional. 

"Foi entendimento desta Corte, quando recebeu a denúncia, que o parlamentar cometeu crime. Crime de que? De crítica, de ironia? Tanto é verdade que, quando a vice-procuradora estava mencionando, ela sorriu. Por que ela sorriu? O relator também. Porque se tratavam de críticas. Ninguém pode ser punido, criminalizado, condenado por ter emitido uma crítica", afirmou. 

Atraso 

A sessão começou com atraso de aproximadamente uma hora, por volta das 15h20. Segundo o presidente do STF, ministro Luiz Fux, o advogado de Silveira informou que não tomou vacina contra a covid-19 e se recusou a se submeter a um teste de covid. As duas medidas são obrigatórias para entrada no plenário, conforme regras internas definidas durante a pandemia de covid-19. 

Devido à recusa, o STF disponibilizou um link para que o defensor participasse da sessão virtualmente, mas também foi recusado. 

Posteriormente, Paulo César de Faria aceitou fazer o teste, que deu negativo, e a entrada foi autorizada. Pelo descumprimento das regras da Corte, Fux determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja comunicada para analisar eventual infração profissional. 

Faria afirmou que invocou o direito constitucional de não apresentar o passaporte vacinal e que não houve desobediência às regras. 

"Eu fiz em janeiro [teste RT-PCR] e feriu a narina. Por isso, eu tive uma resistência, mas depois que afirmaram que a equipe médica do Supremo é excelente, fiz o exame e deu negativo", justificou. 

 

- Veja como votou cada ministro do STF na condenação de Daniel Silveira

Parlamentar foi julgado por ameças aos ministros da Suprema Corte nas redes sociais e condenado por 10 votos a 1

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), por 10 votos a 1. O parlamentar é réu por ter ameaçado ministros da Corte em vídeos publicados nas redes sociais.

Silveira terá de cumprir pena de 8 anos e 9 meses, em regime inicial fechado. Além disso, o parlamentar perderá seu mandato e terá seus direitos políticos suspensos.

Ainda foi multado em 35 dias de multa, com cada dia correspondendo a 5 salários mínimos da época do crime.

Votaram pela condenação de Silveira os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Luiz Fux. O ministro Nunes Marques foi o único integrante da Corte que defendeu a absolvição do réu.

Veja como votou cada ministro:

Alexandre de Moraes 

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que o deputado cumpra pena de 8 anos 9 meses, com prisão inicial em regime fechado. Além disso, proferiu que o parlamentar deve perder o mandato ter a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado. Ainda determinou o pagamento de 35 dias de multa para cada crime. Cada dia de multa corresponde a 5 salários mínimos.

Durante a leitura do voto, Moraes citou alguns trechos da gravação publicada pelo deputado em redes sociais, e afirmou que “não se trata de manifestações jocosas, de termos conhecidos popularmente. Aqui se trata de graves ameaças contra o Poder Judiciário e seus integrantes”.

“Me lembro de uma frase de Einstein, de que ‘duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana, mas em relação ao universo não temos certeza ainda’”. Alexandre de Moraes durante julgamento de Daniel Silveira

Moraes ressaltou que os vídeos publicados pelo deputado foram assistidos por milhares de pessoas, e que as palavras de Silveira incitaram os espectadores a “abolir o Estado democrático de direito”.

“As graves ameaças feitas pelo réu consistiram em severas tentativas de intimidação dos membros desta Suprema Corte, buscando a restrição do exercício do Poder Judiciário”, afirmou.

O relator classificou as declarações do réu como “falas criminosas” e afirmou que “não restam dúvidas, portanto, sobre a consumação do delito, que o réu agiu com dolo, com plena consciência de suas ações, as quais, repito, objetivaram favorecer interesse próprio”.

De acordo com Moraes, Silveira “tratou a Justiça como nada” e “não respeitou a dignidade do Parlamento”. “Ele tratou o Parlamento como se fosse um covil. Ele, como parlamentar, desrespeitou seus colegas, o Congresso Nacional”, afirmou.

Nunes Marques 

Após Moraes defender a condenação de Daniel Silveira, o ministro Nunes Marques iniciou a leitura de seu voto, dando parecer pela absolvição de Silveira e abriu a divergência no julgamento.

“Julgo improcedente a denúncia apresentada contra Daniel Lúcio da Silveira para absolvê-lo”, afirmou.

Logo nos primeiros momentos de sua argumentação, o ministro considerou que as palavras de Silveira foram “chulas e desonrosas”, mas que não configuraram “crime contra a segurança nacional”.

“Não está a instigar qualquer pessoa a fechar o Supremo Tribunal Federal ou o Tribunal Superior Eleitoral. Faz duras críticas sobre decisões tomadas por ambas as Cortes, mas não verifico qualquer afirmativa que possa ser considerada instigar crime ou ameaça grave com fim de impedir o exercício dos poderes constitucionais”, avalia Nunes Marques.

O ministro prestou solidadriedade ao Supremo e registrou seu “repúdio à ferina e lamentável linguagem utilizada pelo parlamentar”. Diante das falas de Silveira, Nunes Marques considerou que pode haver uma revisão na jurisprudência da Corte sobre os limites da imunidade parlamentar “em razão dos excessos cometidos pelo parlamentar”.

No entanto, Nunes Marques declarou voto contrário à condenação de Silveira e abriu divergência do relator, Alexandre de Moraes. “Todavia, com olhos voltados à atual jurisprudência desta Corte, em que pese a gravidade e a repugnância do conteúdo das falas do acusado, não vislumbro o cometimento de crime, razão pela qual julgo improcedente a denúncia neste aspecto”, concluiu o ministro.

André Mendonça 

Seguinte a Nunes Marques, André Mendonça votou pela condenação parcial de Silveira, apenas na imputação de crime por coação no curso do processo.

Desta forma, Mendonça divergiu em parte do relator e defendeu a condenação do deputado com pena menor: de 2 anos e 4 meses de prisão em regime inicial aberto.

Mendonça pontuou que há uma diferença da lei antiga para a atual. Segundo o ministro, a lei atual fala que é crime abolir o Estado democrático de direito, enquanto a lei antiga falava em tentativa de impedir o funcionamento dos Poderes.

“Apesar de todo o caráter negativo e reprovável da conduta do acusado, esta conduta, que se enquadrava perfeitamente na legislação revogada, não se enquadra na legislação atual”, afirmou.

Edson Fachin 

O ministro Edson Fachin acompanhou integralmente o relator na condenação e na dosimetria da pena.

No voto de Fachin, consta a condenação do deputado por coação no curso do processo e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União.

Luís Roberto Barroso 

Após Fachin acompanhar integralmente o relator, o ministro Luís Roberto Barroso foi o quinto a proferir seu voto e teve o mesmo parecer. Em voto incisivo, o magistrado afirmou que as falas de Daniel Silveira não foram “liberdade de expressão”, mas sim um “crime”.

“Isso não é liberdade de opinião. Isso é crime em qualquer lugar do mundo”, disse Barroso.

"Quem estiver exibindo o vídeo na sala para a família, deve registrar que, diante da discordância que é legítima, também consideram que é legítimo ameaçar e inventar mentiras", concluiu Luís Roberto Barroso 

Rosa Weber 

A ministra Rosa Weber foi a sexta a proferir seu voto e também acompanhou integralmente o voto de Moraes.

“Quando ataca a própria existência desta Suprema Corte enquanto instituição, não há dúvidas que ele se expõe com efeito imediato dos mecanismos auto defesa da democracia à censura penal do Estado”, declarou.

“Não está em jogo aqui a simples proteção dos juízes desta Casa, enquanto integrantes transitório desta Corte, mas, sim, a defesa do próprio Estado democrático de direito, cuja existência é posta em risco quando se busca, mediante o uso da palavra, minar a independência do Poder Judiciário e, mais do que isso, a existência de instituição concebida como último refúgio de tutela das liberdades públicas.”

Dias Toffoli 

Sétimo ministro a votar, Dias Toffoli classificou o julgamento como o mais importante do qual já participou enquanto ministro do Supremo. Toffoli defendeu a condenação de Daniel Silveira, formando maioria.

“Esse contexto verbalizado pelo aqui acusado e os fatos em julgamento não são isolados. Trata-se de contexto que vem de um movimento global de ataque ao Estado democrático de direito e as instituições que defendem a democracia.” “O que estamos aqui a decidir é a defesa do Estado democrático de direito e das instituições.”

Ainda fez uma referência ao ministro André Mendonça. “Todos nós sabemos que sua excelência sofreu pressão, mas pressão todos nós sofremos. A cadeira e a toga nos dá autonomia.”

Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia acompanhou integralmente o relator, ministro Alexandre de Moraes, na condenação e na dosimetria da pena.

Ricardo Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou integralmente o relator, Alexandre de Moraes, na condenação e na dosimetria da pena.

Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, penúltimo a votar na sessão desta quarta-feira, acompanhando integralmente o relator da ação.

Luiz Fux

Último a votar, o presidente do STF, ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o relator na condenação e na dosimetria da pena.

“Eu verifico que essas expressões utilizadas pelo denunciado acerca do seus atentados às instituições democráticas e à democracia hoje estariam caracterizados em qualquer país do mundo como uma liberdade de expressão que encerra uma verdadeira anarquia criminosa”

 

Confira outras notícias 

- Polícia Federal investiga Jair Renan Bolsonaro sobre "bolsa móveis"

Filho 04 do presidente, Jair Renan Bolsonaro é alvo em investigação sobre tráfico de influência e patrocínio de empresarial para seu empreendimento no Mané Garrincha

Em mensagens obtidas pela Polícia Federal (PF), empresários foram procurados para pagar obras da sala comercial do filho 04 do presidente Jair Bolsonaro (PL), Jair Renan. O material faz parte do inquérito que apura suspeita de tráfico de influência.

A arquiteta responsável pela obra chegou a ironizar a busca por patrocinadores e disse que pediria "bolsa móveis e bolsa reforma". Agora, a PF investiga se houve “patrocínio na obra”. Outro ponto, 04 teria atuado para intermediar contatos com o governo federal. Ele nega qualquer irregularidade. As informações foram publicadas em uma reportagem do jornal O Globo, nesta quarta-feira (20/4). 

A PF teve acesso a diálogos do WhatsApp entre a arquiteta Tânia Fernandes e o personal trainer Allan Lucena, amigo de Jair Renan e responsável por ajudar na montagem de uma empresa de eventos no estádio Mané Garrincha, em Brasília, para o 04.

Diálogos

Durante uma conversa, em maio de 2020, Allan Lucena diz a Tânia: "Estamos indo, já tem um patrocinador". Em seguida, ela responde: "Oba, preciso de todos os patrocinadores. Veja as cotas para patrocinar a execução". No diálogo, o personal trainer afirma que, quando o orçamento da reforma estiver finalizado, será mais fácil montar as cotas de patrocínio para oferecer aos empresários. "Cota eletrônicos. Cota móveis. Cota reforma. Kkkkkk", escreve ele. A arquiteta, então, responde: "Kkkkk vamos pedir bolsa móveis, bolsa reforma, bolsa família". Allan ainda escreve: "Já já sai na mídia. Filho de presidente pede 'bolsa móveis'".

Follow the money

Segundo as investigações, uma das empresas apontadas como patrocinadoras recebeu, desde 2019, R$ 25,4 milhões em contratos para o fornecimento de móveis como poltronas, cadeiras e mesas de escritório ao governo federal. A PF obteve indícios de que os responsáveis pela reforma buscaram ocultar o nome de Jair Renan no negócio e que negociavam a diminuição no valor da reforma caso não fosse emitida uma nota fiscal. O contrato de prestação de serviços apresentado pela arquiteta era no valor de R$ 9,5 mil, segundo os documentos obtidos pela investigação.

O “follow de money” realizado pela PF levou ao empresário Luís Felipe Belmonte, da Belmonte Sports. "Bom dia Alan, tudo bem? Deixa eu te falar, será que a arquiteta pode preparar um contratinho formalizando o valor a ser repassado que a Belmonte Sports vai repassar esse valor [R$ 9,5 mil]” — áudio encaminhado por Allan para a arquiteta em 2020, sem mencionar autor.

Em junho de 2020, Allan ainda pediu para a arquiteta verificar se o pagamento de Luís Felipe havia sido depositado em sua conta e diz que ele estava abalado psicologicamente, após ter sido alvo de buscas da PF no inquérito dos atos antidemocráticos do Supremo Tribunal Federal (STF).

O empresário Luís Felipe Belmonte é um dos fundadores do Aliança pelo Brasil, partido que abrigaria Bolsonaro. A ida do presidente à legenda, contudo, não deu certo.

Fonte: CNN Brasil - Agência Brasil - Correio Braziliense