Economia

Governadores driblam lei que reduzia combustível, diz Economia





Presidente do Senado encaminhou ofício ao Confaz, órgão presidido pelo ministro Guedes, criticando medida

O Ministério da Economia divulgou nota acusando os governadores de não adotarem as novas regras tributárias para os combustíveis, aprovadas no Congresso, e que tinham o objetivo de conter os preços da gasolina, etanol e diesel.

O documento foi divulgado à imprensa na tarde desta 5ª feira (5.mai.2022). 

O projeto aprovado pelo Congresso zerou as alíquotas de PIS/Cofins sobre diesel e gás até o fim de 2022. Na visão do ministério, os governos estaduais conseguiram capturar todo o efeito da redução dos impostos sobre os combustíveis, anulando uma possível redução.

Reportagem do Poder360 mostrou que a receita dos Estados atingiu o maior patamar em 23 anos, impulsionado pelo ICMS, imposto cobrado sobre os combustíveis.

“Em outros termos, a decisão dos conselheiros dos estados e do Distrito Federal neutralizou e esvaziou os objetivos da lei”, diz o ministério comandado por Paulo Guedes.

A nota é uma resposta ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que cobroupelo aumento dos preços, mesmo com a lei.

Eis os argumentos do Ministério:

  1. os secretários estaduais de Fazenda, Economia, Receita e Tributação podem convocar reunião extraordinária do Conselho, desde que aprovada por pelo menos um terço do colegiado. Assim, a 347ª reunião extraordinária, realizada em 24 de março de 2022, foi convocada pelos secretários estaduais (e não pelo Ministério da Economia);
  2. nessa reunião, foi decidido, por unanimidade dos conselheiros dos Estados e do Distrito Federal, a aprovação do Convênio que criou o regime monofásico nas operações envolvendo o diesel, permitindo, no entanto, o desconto por parte dos estados com vistas a manter o valor cobrado de ICMS congelado desde novembro de 2021; e
  3. a aprovação da monofasia, dessa forma, levou à não redução do imposto do ICMS ao consumidor final no valor potencial de até R$ 0,30 por litro, que seria obtido se a média dos últimos 5 anos fosse seguida pelos governadores, conforme estabelecido pelo art. 7° da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022.

Fonte: Poder360