Política

STF estende licença-maternidade a servidor que é pai solo





Alexandre de Moraes, relator do caso, foi seguido por todos os ministros; servidores poderão tirar 180 dias de licença

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 5ª feira (12.mai.2022), por 10 a 0, que servidores federais que são pais solo, sem a presença da mãe da criança, têm direito à licença-maternidade de 180 dias. Servidores homens tinham direito a uma licença de 5 dias.

A Corte analisou um recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contra decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) que concedeu a licença a um perito médico do próprio INSS, pai de gêmeos gerados por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.

Venceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Ele votou por manter a decisão do TRF-3. De acordo com o magistrado, são inconstitucionais trechos do Regime Especial de Previdência do Servidor Público que não estendem o benefício de 180 dias aos pais que criam os filhos sozinhos.

O ministro também afirmou que a CLT autoriza a extensão da licença para pais adotivos e em caso de falecimento da mãe da criança, previsões, segundo ele, parecidas com a analisada pela Corte. Por fim, disse que a licença garante a proteção integral da criança, tal como afirma a Constituição.

“Se a criança só terá um genitor, deve ter esse convívio com o pai. Foi mais um avanço, e é o que temos no caso em questão. Não há mãe”, afirmou Moraes em seu voto. Ele foi seguido por todos os ministros que participaram da sessão. Rosa Weber não votou.

A Corte fixou a seguinte tese:

“À luz do art. 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança, com absoluta prioridade, e do princípio da paternidade responsável, a licença-maternidade prevista no art. 7º, XVIII, da Constituição Federal de 1988, e regulamentada pelo art. 207 da lei 8112/90, estende-se ao pai genitor monoparental.”

Ao seguir Moraes, Nunes Marques disse que crianças que não têm a presença da mãe nos primeiros momentos de vida têm maior necessidade da presença do pai.

“Como privá-la [a criança] dessa convivência, sob o argumento de que a lei não prevê tal licença? Seria como castigar a criança”, afirmou o ministro.

Cármen Lúcia disse estender a licença aos servidores aumenta a igualdade entre homens e mulheres.

“Não queremos adultos que se tornem pais ou mães de nome, no registro, que dão presente, mas não dão presença. Queremos pais ou mães seres humanos inteiramente comprometidos para uma transformação da sociedade. Aí sim teremos uma igualdade, incluindo a igualdade de gênero na sua extensão e na sua compreensão total”, afirmou.

Fonte: Poder360