Cotidiano

Corte do TJAP nega provimento a Agravo Interno em Ação Penal oriunda da Operação Eclésia





Na manhã desta quarta-feira (21/08), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou sua 694ª Sessão Judicial com transmissão ao vivo pela internet. A Corte julgou 10 processos, dentre os quais o Agravo Interno na Ação Penal Nº 0000422-63.2013.8.03.0000, oriunda da Operação Eclésia do Ministério Publico Estadual, que tem como agravantes Edmundo Ribeiro Tork Filho, Katy Eliana Motinha, Lindemberg Abel do Nascimento e Janiery Torres Everton. O relator, desembargador João Lages (presidente do TJAP), negou provimento e foi acompanhado pela unanimidade da Corte.

De acordo com o relator, “os agravantes não lograram êxito em demonstrar o desacerto da decisão anteriormente proferida”. O magistrado lembrou ainda que “o Código de Processo Penal diz, no art. 609, que recursos de apelação e embargos são julgados pelos tribunais de justiça, de acordo com as competências na Lei de Organização Judiciária”, e complementou informando que “o Regimento Interno do TJAP admite Embargos Infringentes quando não for unânime da decisão desfavorável ao réu, proferida em Apelação Criminal, nos recursos criminais em sentido estrito e em Agravo de Execução”.

Na mesma sessão, a Corte concedeu a ordem, por maioria, ao Mandado de Segurança Nº 0001550-11.2019.8.03.0000, impetrado por Fabrício Lemos da Costa, professor da Rede Estadual de Ensino, contra a Secretaria de Educação do Estado do Amapá (SEED-AP). O professor não obteve resposta da SEED-AP, desde março deste ano, sobre seu pedido de licença para cursar o Mestrado em Estudos Literários, com linha de pesquisa em Literatura, Interpretação, Circulação e Recepção, da Universidade Federal do Pará (UFPA).

Em defesa do impetrante, o advogado Francisco Santos da Silva proferiu sustentação oral. “Meu cliente preenche os requisitos, é pessoa idônea e está realizando esforços pessoais para cursar o Mestrado e honrar com seus compromissos como educador”, disse o jurista.

Em seu parecer, o representante do Ministério Público destacou: “vejo que é muito importante para o próprio quadro do magistério a qualificação e, consequentemente, a freqüência desses cursos de pós-graduação”, disse o procurador de justiça Nicolau Crispino.

Em seu relatório, o desembargador Rommel Araújo argumentou que “o impetrante atendeu aos requisitos constantes no art. 112 da Lei 0066/1993”. Disse ainda que “embora o estado alegue que trata-se de Ato Discricionário da administração, o servidor protocolou o seu pedido, preencheu todos as exigências e por mais de cinco meses a administração sequer apreciou o pedido. O poder discricionário não quer dizer poder de falta de argumentação, de fundamentação e de resposta ao ato de requerimento”, enfatizou.

A 694ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial do TJAP foi presidida pelo desembargador João Lages (presidente da Corte), contando com a participação dos desembargadores Carmo Antônio de Souza; Sueli Pini (vice-presidente da Corte); Manoel Brito; Rommel Araújo e Eduardo Contreras (corregedor). O Ministério Público foi representado pelo procurador de justiça Nicolau Crispino.