Cotidiano

Consignados: Waldez Góes é condenado à perda de mandato





 

Por oito votos a dois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta quarta-feira (06), o governador do Estado do Amapá, Waldez Góes (PDT), a perda de mandato e cumprimento de seis anos e nove meses de reclusão no regime semiaberto. A condenação é referente ao crime de peculato (desvio de recursos) relacionado à empréstimos consignados de servidores públicos estaduais.

Na decisão, Waldez Góes foi condenado também a pagar ao estado do Amapá o valor de R$ 6,3 milhões. A defesa do governador irá recorrer da decisão.

Segundo o inquérito, Góes teria retido na folha de pagamento dos servidores valores de empréstimos consignados, sem haver o repasse aos bancos conveniados. O dinheiro recolhido era utilizado para saldar outras dívidas públicas.

A Corte entendeu que o gestor não poderia se utilizar de negócios particulares entre os servidores e os bancos para outras finalidades que não o pagamento dos empréstimos. “O crime consumou-se com a não transferência dos valores descontados na folha de pagamento dos servidores. A prática afeta o mercado, na medida em que o risco para as instituições financeiras aumenta, até mesmo privando os servidores do benefício do consignado”, defendeu o ministro João Otávio Noronha.

Em 2014, o governador chegou a ser absolvido em primeira instância. Segundo os autos do processo, não houve desvio de dinheiro. Desde então, o processo havia sendo adiado por várias vezes.

Em nota, a defesa de Góes frisou que irá recorrer da decisão e ressalta de decisões favoráveis a políticos na mesma situação que ele. “É importante lembrar que, em decisões anteriores sobre casos idênticos, o Tribunal de Justiça do Amapá e o STJ absolveram os agentes públicos da prática de peculato, já que não houve desvios de recursos para fins pessoais”, diz um trecho da nota.

Ainda na nota, a defesa esclareceu que “a administração governamental seguirá normalmente, sem prejuízo do exercício do cargo”. Apesar da condenação, Góes permanece no cargo até o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidades de recursos.