Cotidiano

Decreto nº 1414: saiba o que funciona no comércio e serviços e outros setores





Começa a valer a partir desta sexta-feira, 20, o Decreto nº 1414 de autoria do Governo do Estado do Amapá que suspende pelo período de 15 dias atividades comerciais, religiosas, culturais, esportivas, funcionalismo públicos e prestação de serviços, visando reduzir a circulação e aglomeração de pessoas em todo o estado.

O decreto nº 1414 foi apresentado na noite desta quinta-feira, 19, pelo governador do Amapá, Waldez Góes, e detalha todas as atividades que deverão ser suspensas durante o prazo de 15 dias a contar das 18h desta sexta-feira, em todo o território amapaense.

O governo adotou as medidas como forma de prevenção ao contágio antes mesmo do primeiro caso ser confirmado pelo Instituto Evandro Chagas, de belém (PA). Com a confirmação, os números atualizados passaram a 24 casos suspeitos (21 em Macapá, 2 em Laranjal do Jarí, 1 em Pedra Branca), e 49 descartados.

A atualização é de 11h desta sexta-feira, 20, feita pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COESP) – dispositivo criado pelo Governo do Amapá para gerenciar e implantar ações de prevenção e enfrentamento ao COVID-19.

O que não deve funcionar no comércio?

Devem ser suspensas todas as atividades em estabelecimentos comerciais; feiras, inclusive feiras livres; shopping centers, inclusive em seus estacionamentos, galerias comerciais e centros empresariais.

O que não deve funcionar na cultura e lazer?

Todas as atividades em cinemas, clubes de recreação, buffet, academias de ginástica, bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, boates, teatros, casas de espetáculos, casas de shows, centros culturais, circos e clínicas de estética, balneários públicos e privados com acesso ao público, lojas de conveniências, comércios ambulantes e informais, clubes sociais e casas lotéricas.

O que não deve funciona na religião?

Estão suspensos todos os eventos religiosos em templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião, inclusive reuniões de sociedades ou associações sem fins lucrativos.

O que não deve funciona no esporte?

Não será permitida a realização de atividades em estádios de futebol, ginásios e quadras poliesportivas e/ou qualquer local esportivo que tenham aglomeração de pessoas.

O que segue funcionando?

Não estão inclusos nas suspensões do decreto os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, farmácias de manipulação, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação humana.

Também deverão ser mantidas as atividades em empresas que participem em qualquer fase da cadeia produtiva e de distribuição de produtos de primeira necessidade para população como distribuidoras, revendedoras ou indústrias de alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e higiene, água, gás, postos de combustíveis, supermercados, mercadinhos, batedeiras de açaí, serviços de entregas domiciliares de alimentação (delivery), minibox, açougues, peixarias, padarias e congêneres, vedado o consumo no local.

Os restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem, para atendimento exclusivo aos hóspedes, deverão observar, na organização de suas mesas, a distância mínima de dois metros entre elas.

Segurança Pública

O Estado também garantiu a continuidade dos serviços prestados pelos órgãos de segurança pública como Polícias Militar (PM/AP), Polícia Civil (PC/AP), Corpo de Bombeiros Militar (CBM/AP), Defesa Civil e Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/AP).

Os órgãos de segurança também serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas definidas pelo decreto, ficando autorizado o cumprimento de sanções.

Transporte

O transporte coletivo terrestre e fluvial, intermunicipal e interestadual, estará sujeito às restrições a serem estabelecidas pela Autoridade Estadual Sanitária (SVS) em conjunto com a Secretaria de Estado do Transporte (Setrap), com a finalidade de reduzir os riscos de contágio do COVID-19.

Funcionalismo Público

O funcionalismo público da administração pública direta, indireta e fundacional do Governo do Estado do Amapá, deverão entrar em regime de teletrabalho e sobreaviso. Isso exclui aqueles que atuam nos setores de saúde, segurança e que participem dos órgãos que compõem a frente de combate a disseminação do Coronavírus (COVID-19) e os titulares das Unidades Gestoras aos quais caberá definir a força de trabalho necessária para o funcionamento de cada órgão.

Também ficarão suspensos todos os prazos de processos administrativos que estejam em trâmite no âmbito da administração pública direta, indireta e fundacional do poder executivo do estado do amapá.