Cotidiano

MPF denuncia ex-prefeito de Mazagão e mais três pessoas por irregularidades em obras no município





O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito do Município de Mazagão (AP), Dilson Borges (MDB), por ter autorizado o pagamento de cerca de R$ 300 mil à Construtora Benevides Ltda sem que a empresa tivesse executado os serviços contratados. Os recursos haviam sido repassados pelo Ministério da Defesa, por meio de convênio, em 2016, para a construção de uma quadra poliesportiva e um campo de areia. Duas ações foram protocoladas na Justiça Federal no final do mês passado. Uma para reparação por improbidade administrativa, outra para responsabilização penal.

Além do ex-prefeito, também respondem às ações o sócio-gerente da construtora, Rubens Benevides, e os engenheiros Sandro Barreto e Lucélia Benevides. Rubens, enquanto representante da empresa, teria se beneficiado dos recursos repassados de forma irregular. Já os engenheiros foram responsáveis por atestar a execução de serviços fictícios, contribuindo, assim, para o desvio de recursos.

Conforme as investigações do MPF, três repasses foram feitos pelo município à construtora, entre junho e setembro de 2016. O valor total dos repasses, atualizado, chega a R$ 378 mil. Porém, conforme laudo de vistoria, emitido pela equipe técnica de engenharia do Ministério da Defesa, ficou comprovado que pouco mais de 30% do objeto do convênio foi executado e que a obra não possui serventia. Dessa forma, foi considerada a inexecução total do projeto e solicitada a devolução dos valores, o que não foi realizado até o momento.

Assim, o MPF pede que a Justiça determine o ressarcimento integral do dano, além da aplicação de outras sanções previstas para os casos de improbidade administrativa. Entre as penalidades estão a suspensão dos direitos políticos dos acusados por oito a dez anos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. Na esfera penal, os acusados respondem por falsidade ideológica, que prevê pena de um a cinco anos de reclusão e multa.