Política

Improbidade Administrativa: MPF denuncia ex-secretário de Saúde do Amapá por uso indevido de quase R$ 3 mi





 

Nathan Oliveira

Na última semana, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-secretário de Saúde do estado do Amapá, Jardel Nunes, à Justiça Federal por improbidade administrativa praticada durante sua gestão no ano de 2014. Segundo a auditoria do MPF, foi identificado o uso de quase R$ 3 milhões de forma indevida em pagamentos de serviço de vigilância.

A auditoria, realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS), apontou que o montante utilizado de forma indevida foi desviado de recursos federais destinados a ações públicas de saúde no Amapá.

Nesta mesma ação, o Ministério Público Federal também denunciou as servidoras Márcia Pessoa e Marcione Amorim, que na época eram chefes da Divisão de Contabilidade e Finanças da Secretaria de Estado da Saúde do Amapá (SESA).

Em denúncia, o MPF sustenta que o pagamento do serviço de vigilância realizado pela Secretaria Estadual de Saúde foi pago com recursos do bloco financeiro de média e alta complexidade laboratorial e hospitalar. Segundo o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, os recursos desse bloco financeiro são destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

Segundo o MPF, a transferência de recursos entre a União e os Estados utilizados na área da saúde deve ser realizada por meio dos blocos financeiros, como a própria legislação define. Cada um desses blocos financeiros possui conta única e específica da qual os recursos e ações são destinados a serviços previamente definidos em ato normativo.

 “Ao utilizar recursos que deveriam se destinar diretamente ao custeio da saúde, os requeridos desvirtuaram o sistema financeiro, orçamentário e tributário desenhado pela Constituição da República. Além disso, causaram enormes prejuízos à população do Amapá, visto que é notório o caos na saúde vivido pela população do Estado, que poderia ser melhor atendida com a correta aplicação dos recursos públicos”, sustenta o MPF na denúncia à Justiça Federal.

Se condenados, a pena dos acusados pode incluir o ressarcimento integral do dano causado ao erário, a suspensão dos direitos políticos de três a oito anos e o pagamento de multa.