No último dia 2 de março, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria n° 310, que determina que o Aeroporto Internacional de Macapá não tenha plantões noturnos. A medida publicada é voltada à Região Norte do país, e suspende plantões noturnos em aeroportos, portos e postos de fronteira no país, além de estabelecer o limite de servidores atuando em plantões noturnos da Vigilância Aduaneira, da Bagagem, do Despacho e da Gestão de Risco.
Os Aeroportos Internacionais de Porto Velho/RO, Boa Vista/RR e Cruzeiro do Sul/AC, também foram atingidas pela decisão. Somente no ano de 2016, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) contabilizou a movimentação de 3,1 milhões de passageiros, 46,1 mil voos, 8,2 toneladas de carga, além de voos internacionais.
A Portaria n° 310 da Receita federal estabelece ainda que 21 postos de fronteira contarão com cerca de um analista-tributário cada. Dessas unidades, 17 não contarão com plantões noturnos, nem com vigilância nos fins de semana e feriados. Atualmente, o órgão mantém 27 unidades e 10 inspetorias. Sendo assim, serão atingidas as inspetorias do Oiapoque/AP, de Cruzeiro do Sul/AC e de Plácido de Castro/AC, e os postos de fronteira de Ponta Porã/MS, Bela Vista/MS, Porto Murtinho/MS, Bagé/RS, Porto Mauá/RS, Porto Xavier/RS, Itaqui/RS, Barra do Quaraí/RS, Epitaciolândia/AC, Assis Brasil/AC, Guajará-Mirim/RO, Pacaraima/RR e Bonfim/RR.
O Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal (Sindireceta) afirmou que o ato administrativo da RFB pode tornar ainda mais frágil o controle aduaneiro nesses locais. “A drástica redução das equipes de plantão noturno estabelecidos pela Portaria nº 310 para os principais Portos, Aeroportos e Postos de Fronteira do Brasil, por onde passa todo o fluxo comercial do País, está absolutamente evidente. De forma objetiva, a referida portaria enfraquecerá a “Presença Fiscal” da Receita Federal nessas localidades que são estratégicas para o controle do comércio internacional e para o enfrentamento de crimes, como o contrabando, o descaminho e o tráfico de drogas”.
De acordo com o sindicato, não há como negar a importância da RFB e da Aduaneira Brasileira em ações voltadas à segurança pública, sendo reconhecidas a nível mundial no enfretamento do crime organizado e na garantia da segurança através da gestão de bens, dinheiro, pessoas e meios de transporte. Por isso, é necessário também fortalecer e ampliar o sistema aduaneiro do país, ações que ficam restritas com o novo ato administrativo da receita.
Para o Sindireceita, a portaria pode comprometer o trabalho realizado em 2017, quando a Receita Federal registrou recordes de apreensões de mercadorias e drogas.
“Com um efetivo de 2.326 servidores, a Receita Federal atua nos postos de fronteiras e nos principais portos e aeroportos brasileiros. Esse pequeno efetivo, quando comparado a outras aduanas, é responsável pelo controle de uma balança comercial de mais de U$ 365 bilhões e de uma fronteira com mais de 24 mil quilômetros (16,6 mil quilômetros terrestre e 7,5 mil quilômetros marítima). Mesmo com um quantitativo de servidores muito abaixo do ideal, a Receita Federal alcançou resultados significativos no ano de 2017, com a apreensão de R$ 2,3 bilhões em mercadorias em ações de combate ao contrabando, ao descaminho e à pirataria e apreendeu mais de 45 toneladas de drogas”, afirmou a entidade em publicação oficial.
Redação