Cotidiano

Transposição Federal: Cerca de 15 mil servidores são esperados para realizar processo





 

O período de adesão à transferência de servidores e ex-servidores do ex-território do Amapá, contemplados na Emenda Constitucional (EC) 98, ao quadro da União, iniciou nesta terça-feira (3). Cerca de 15 mil pessoas são esperadas durante os 30 dias destinados à entrega de documentos comprobatórios de vínculo empregatício com o Estado no período estipulado.

Os documentos podem ser entregues no prédio da Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento no Amapá (Samp). Além disso, a partir de hoje (4), os servidores que optarem pela mudança poderão se dirigir ao posto da rede Super Fácil, localizado na Rua Claudomiro de Moraes, no Buritizal, entre 8h e 18h. No local, uma equipe de servidores da Secretaria de Estado da Administração (Sead) farão o atendimento.

O prazo previsto inicialmente para a entrega dos documentos iniciaria no dia 15 de março deste ano. Mas, essa fase não poderia começar sem a assinatura e divulgação do Decreto de Regulamentação da Emenda, já que nesse documento estão todas as normas e orientações a serem seguidas pela Comissão Especial de Brasília, responsável por analisar e julgar os pedidos de transposição federal. O Decreto foi assinado pelo presidente da República, Michel Temer, na segunda-feira (2).

Segundo a Emenda 98, podem ser incluídos no quadro da União a administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoas que tiveram qualquer vínculo trabalhista, funcional ou empregatício por pelo menos três meses, com a administração pública do Ex-Território do Amapá e até com suas prefeituras em fases de instalação das unidades federativas. A medida contempla os servidores que possuíram vínculos até a data das transformações em estado, no período entre outubro de 1988 e outubro de 1993.

Para comprovar seus vínculos funcionais e pagamentos, os servidores tem uma série de opções previstas. Para a comprovação dos pagamentos, podem ser apresentados os seguintes documentos: comprovante de depósito em conta-corrente bancária, emissão de ordem de pagamento, de recibo, de nota de empenho ou de ordem bancária em que se identifique a administração pública do ex-território, do estado ou de prefeitura neles localizada como fonte pagadora ou origem direta dos recursos.

Já para comprovar vínculo funcional, os documentos válidos são: contrato, o convênio, o ajuste ou o ato administrativo por meio do qual a pessoa tenha atuado na condição de profissional, empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador e tenha atuado ou desenvolvido atividade laboral diretamente com o ex-território, o estado ou a prefeitura neles localizada, inclusive com a intervenção de cooperativa.

EC 98

A Emenda Constitucional (EC) 98, promulgada em dezembro do ano passado, trata da transposição de servidores dos Ex-Territórios de Roraima e do Amapá ao quadro da União. Além dos beneficiados já citados, a Emenda contempla ainda, servidores   das áreas de tributação, arrecadação e fiscalização dos estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, dando a eles o direito a remuneração equivalente às carreiras da União. Para Rondônia, a regra vale para servidores admitidos até 1987, e até 1993 pelo Amapá e por Roraima.

Servidores que exerciam função policial e estavam lotados nas secretarias de Segurança Pública dos estados de Rondônia, até 1987; e do Amapá e de Roraima, até outubro de 1993, também serão enquadrados na Polícia Civil do respectivo estado, com os direitos, vantagens e padrões de remuneração recebidos pelos policiais civis.

Aposentados e pensionistas, civis e militares, vinculados aos respectivos regimes próprios de previdência, também serão atingidos pela PEC, mas receberão sem retroativo. A compensação ocorrerá de acordo com os regimes da União e dos estados aos quais estavam vinculados.

 
Redação